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sexta-feira, 8 de novembro de 2013



Marechal Cândido Rondon,     08 de novembro de 2013.
Ofício nº 120/2013 – SINSEMAR.    
         

ASSUNTO:  INCENTIVO DE COSTEIO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE


Senhora Secretária

            O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar informações, com observância ao disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.234/2008 do Ministério da Saúde, quanto ao repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do incentivo financeiro adicional repassado pelo Governo Federal, no mês de Agosto de cada ano, o “chamado 14º salário dos agentes comunitários de saúde”.

Da mesma sorte esta é a determinação dos Tribunais de Contas dos Estados de Mato Grosso e Goiás, os quais já se manifestaram em consultas feitas por municípios determinando o pagamento do incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde, não podendo esse valor ser repassado a título de décimo terceiro salário ou outras vantagens sob pena de ocorrer a irregularidade das contas do município.
Não podemos deixar de citar ainda a Resolução nº 25/2010 do Colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, inverbis:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS,pelos membros de seu Colegiado, manifestar, em resposta ao consulente o entendimento de que: o incentivo adicional é parcela extra cuja aplicação é vinculada, nos termos da Portaria nº648 de março de 2006, destinada aos Agentes Comunitários de Saúde servindo como estímulo por parte da União, não integrando as verbas destinadas ao pagamento de salário e outros”.
Resta portanto provado o direito dos agentes comunitários de saúde de receber o incentivo financeiro adicional repassado pela União no mês de agosto de cada ano em pecúnia.
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,


Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR



Exma Senhora
ELVENI CAPITANI TURMINA
Secretária Municipal de Saúde
 Marechal Cândido Rondon – PR                                                                                    (FAH/eag)

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