Marechal
Cândido Rondon, 08 de novembro de
2013.
Ofício nº 120/2013 – SINSEMAR.
ASSUNTO: INCENTIVO DE COSTEIO DOS AGENTES COMUNITARIOS
DE SAÚDE
Senhora Secretária
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência,
solicitar informações, com observância ao disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.234/2008 do Ministério da Saúde,
quanto ao repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do incentivo financeiro
adicional repassado pelo Governo Federal, no mês de Agosto de cada ano, o
“chamado 14º salário dos agentes comunitários de saúde”.
Da
mesma sorte esta é a determinação dos Tribunais de Contas dos Estados de Mato
Grosso e Goiás, os quais já se manifestaram em consultas feitas por municípios
determinando o pagamento do incentivo financeiro adicional aos agentes
comunitários de saúde, não podendo esse valor ser repassado a título de décimo
terceiro salário ou outras vantagens sob pena
de ocorrer a irregularidade das contas do município.
Não
podemos deixar de citar ainda a Resolução nº 25/2010 do Colegiado do Tribunal
de Contas do Estado de Goiás, inverbis:
“O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
GOIAS,pelos membros de seu Colegiado, manifestar, em resposta
ao consulente o entendimento de que: o incentivo adicional é parcela extra cuja
aplicação é vinculada, nos termos da Portaria nº648 de março de 2006, destinada
aos Agentes Comunitários de Saúde servindo como estímulo por parte da União, não integrando as verbas destinadas ao
pagamento de salário e outros”.
Resta
portanto provado o direito dos agentes comunitários de saúde de receber o
incentivo financeiro adicional repassado pela União no mês de agosto de cada
ano em pecúnia.
No aguardo de vossa
manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
|
Fernando Aloísio
Hübner
|
|
Presidente
do Sinsemar
Dir
da UGT - Oeste
Mem
da UGT - PR
|
Exma Senhora
ELVENI
CAPITANI TURMINA
Secretária Municipal
de Saúde
Marechal Cândido Rondon – PR
(FAH/eag)
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