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quarta-feira, 13 de novembro de 2013





Erro no FGTS dá direito ao trabalhador de pedir correção de valores

PROCURE O SINSEMAR SINDICATO
(NÃO HAVERÁ CUSTAS)

Trabalhadores (Servidores) que possuíram dinheiro (qualquer VALOR) na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.

O FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal, porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999.




Quem tem direito:

Todos os trabalhadores e Servidores que possuíram dinheiro (qualquer valor) na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013.



Documentos necessários para ajuizar a ação:

• Cópia da carteira de identidade;

• Cópia CPF;

 • Comprovante de endereço;

• Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;


INFORMAÇÕES: 3254-8781

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