PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES
Os
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui
pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA,
conforme deliberação e aprovação unânime da Assembleia Extraordinária dos
Servidores Públicos Municipais, do dia 28 de fevereiro do corrente ano, tendo
em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o
Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:
- REGULAMENTAÇÃO HORA-ATIVIDADE P/ PROFESSORES:
- ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 079/2011:
Sendo sugerido o seguinte teor final do artigo:
Art. 87 – Independentemente de solicitação, por ocasião das férias, será
concedida ao servidor gratificação correspondente a 1/3 (um terço) da
remuneração percebida no mês anterior em que se inicia o período de
fruição.
- LEIS E DECRETOS:
- CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:
- PLANO DE HABITAÇÃO:
- FORNECIMENTO
DE UNIFORME, PROTETOR SOLAR E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s:
- CRIAÇÃO
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
- CONSEÇÃO DE TERRENO:
Conquista
essa, almejada por todos os servidores públicos municipais, dando mais independência
e transparência, e podendo no futuro oferecer mais cursos e treinamentos aos
nossos servidores.
Conforme
analise de vários terrenos disponíveis pertencentes à municipalidade, solicitamos à possibilidade que o terreno seja o
localizado na Rua 12 de outubro, Quadra 03, Nr 22.
- REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORARIA:
- CONTINUAÇÃO NO CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO
PARANÁ:
Continuação no convênio do ensino superior com o
Instituto Federal do Paraná, com constituição de mais 02 (duas) turmas, se
possível ainda no corrente ano.
- VACINAÇÃO DOS SERVIDORES:
Campanha de vacinação
contra o vírus H1N1(gripe), efetuando a vacinação em todos os servidores
públicos municipais, conforme a Cláusula Nona do Acordo Coletivo de Trabalho
acordado entre esta entidade sindical e a Prefeitura Municipal, registro no
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sob nº PR001711/2012.
Pois
com o chegar do período de inverno, o alto índice de contágio com o vírus da
gripe aumenta, elevando os pedidos de dispensa através de atestados médicos
regulamentados, causando faltas desnecessárias, prejuízo ao erário municipal,
os trabalhos e atendimentos ao público ficam prejudicados, maquinários parados,
etc.
Sendo assim, o custo
- benefício da vacina tem seu retorno garantido, tornando-se um ótimo
investimento para o Poder Executivo, além de um beneficio grandioso aos
servidores que antecipadamente agradecem.
- CRIAÇÃO
FUNDO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - FASP:
Criação
do Fundo de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais - FASP, onde seriam
descontados dos Servidores Municipais um percentual mensal de 1,5% (um e meio por cento) e depositados em uma conta de Investimentos, bem como a prefeitura faria um depósito do
mesmo montante. Dinheiro esse gerenciado
por uma Comissão Independente, com representantes da Administração, Servidores Municipais e Sindicato. Sendo que o
servidor teria ao se aposentar um valor para saque, tendo em
vista que o servidor público não possui o FGTS.
- CONVÊNIO COM BANCO BRASIL:
Solicitar a NÃO
renovação do convênio da Prefeitura com o Banco do Brasil S/A, para que todos
os servidores possam escolher a agência bancaria e/ou instituição bancaria que
melhor lhe convém para receber seus vencimentos mensais. Lembrando que já existe Lei Federal que normatiza
o servidor a escolher sua agencia de preferência.
- REGIME DE SOBRE AVISO:
Solicitar que seja tomadas providências quanto a
confecção de Decreto Lei que regulamente o regime de sobre aviso aos servidores
públicos municipais, seguindo normas da lei federal pertinente que contempla o
pagamento, conforme Ofício nº 011/2013 –
SINSEMAR, de 26 de Fevereiro de 2013.
- PORTARIA 1.510 - MTE (CARTÃO PONTO):
Art. 2º
O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida
qualquer ação que desvirtue os fins
legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação
do ponto;
II - marcação automática do ponto,
utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
- ALTERAÇÃO
DO DECRETO 100/2012:
Solicitar
(conforme oficio nº 071/2012 – SINSEMAR, enviado em 25 de maio de 2012) a revisão do Art. 5º do Decreto
nº 100/2012, de 13 de abril de 2012, pois o mesmo
encontra-se em incompatibilidade com a Lei nº 4.422/2012, de 28 de março de 2012, que dispõe sobre a
concessão de Auxilio Alimentação, em seu Art.6º,
com a seguinte redação:
“Art. 6º – O
auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de
trabalho seja inferior a 30 (trinta)
horas semanais, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal
fixado na forma do Art. 2º desta Lei”.
Já no Art. 5º do Decreto,
foi acrescentado no teor, de forma erronia e sem amparo legal a palavra “igual” modificando o sentido do
parágrafo da Lei.
- FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO:
Lembrando
que os gastos com referido vale não entram no percentual de 51% possíveis de gastos com folha de
pagamento da municipalidade, nem possuem encargos
trabalhistas.
- REPOSIÇÃO
DAS PERDAS SALARIAIS:
Como
proposta para sanar esse índice (déficit), os servidores públicos esperam poder
contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da
municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em
04 (quatro) parcelas iguais de 4,14%,
anuais, sendo efetuado o reajuste anualmente na data base. Lembrando, que há
possibilidade de se conceder esse reajuste neste ano, conforme orçamento e
arrecadação do município, estando dentro do índice de comprometimento do
orçamento com a folha de pagamento, ficando muito aquém do índice da margem de
tolerância do tribunal de contas.
- REPOSIÇÃO
DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:
Conforme o exposto anteriormente, os
servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder
Executivo e Legislativo da municipalidade, para que as perdas salariais e a
reposição inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma
reposição de 11,29%. Lembrando sempre, que há possibilidade de se
conceder esse reajuste neste ano, conforme orçamento e arrecadação municipal, e
estando dentro do índice de comprometimento do orçamento com a folha de
pagamento, ficando muito aquém do índice da margem de tolerância do tribunal de
contas.
- ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO: