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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

EDITAL DE CITAÇÃO


EDITAL DE CITAÇÃO

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – ESTADO DO PARANA – EXERCÍCIO DE 2018

 

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - SINSEMAR, entidade sindical de primeiro grau que representa os servidores municipais do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, constituído exclusivamente por constituído exclusivamente por servidores públicos municipais, na forma exigida pela CLT e pelo STF, fundado em 27 de setembro de 1990, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Marechal Cândido Rondon – Estado do Paraná, na data de 13 de novembro de 1990, averbado sob o n 396 do livro A-1, folhas 45, registrada e reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Processo n 24000.010166/90-13, publicado no Diário Oficial da União n 138, seção I, página 14447, do dia 19 de julho de 1991, e Código Sindical junto à Caixa Econômica Federal sob nº 921.013.813.98745-7, inscrito no CNPJ sob o n 77.809.119/0001-34, com sede na Rua Santa Catarina, nº 69- Centro, CEP: 85960-000, Marechal Cândido Rondon, Paraná e sua Federação filiada FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PARANÁ - FESMEPAR, entidade sindical de segundo grau, com área de abrangência no ESTADO DO PARANÁ, representativa da categoria profissional dos servidores públicos municipais e estaduais constituída exclusivamente por Sindicatos, na forma exigida pela CLT e pelo STF,  registrada e reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Processo n 46000.004335/2002-78 e Código Sindical junto a Caixa Econômica Federal sob nº 813, inscrita no CNPJ sob o n 03.353.549/0001-58, com sede na Rua Dr. Nelson de Souza Pinto, 1370, bairro São Lourenço, CEP: 82200-060, Curitiba, Paraná, em cumprimento ao artigo 605 da CLT, faz saber a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE  MARECHAL CÂNDIDO RONDON, AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE e CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus servidores públicos, para o EXERCICIO de 2018, independentemente do regime de contratação, a título de Contribuição Sindical prevista no artigo 8º, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT. Referenciada e autorizada pela Assembleia Geral Extraordinária, registro em Ata nº 094, de 15 de fevereiro de 2018 e Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). O desconto da referida Contribuição Sindical Compulsória, exercício 2018, deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2018 e recolhido exclusivamente através da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana até 30/04/2018, na Caixa Econômica Federal. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora CITADOS e seus respectivos responsáveis legais, às penalidades previstas em lei.

 

Marechal Cândido Rondon/PR, 16 de Fevereiro de 2018.

 

 

 

Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar

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