PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES
Os Servidores Públicos Municipais de
Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu
representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e
aprovação dos Servidores Públicos Municipais, em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, tendo em vista firmar ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal
Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:
·
CRIAÇÃO
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
Sejam
tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois)
representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida.
·
CURSOS
E APERFEIÇOAMENTO:
Continuidade,
através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.
·
CONVÊNIO
COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:
Instituir
novamente o convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, e ou
outro, com constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, de
servidores públicos, se possível ainda no corrente ano.
·
HORA
EXTRAORDINARIA:
Solicitar reavaliação na alteração do Art. 88, da
Lei Complementar 079/2011, de 11 de abril de 2011, criando a possibilidade de realização
de até 90 (noventa) horas extraordinárias por mês, sanando problema de excesso
de horas não pagas aos servidores, principalmente Secretaria de Saúde,
Secretaria de Educação e Secretaria de Esporte, principalmente dos ocupantes do
cargo de motorista.
·
DECRETO
LEI - REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.
Constituição de Decreto Lei (com acompanhamento do
representante do Sinsemar), para regulamentação das férias dos Servidores,
conforme Lei Federal, sito como exemplo a CLT.
·
Inciso regulamentando a suspenção de férias em caso
de Licença Maternidade;
·
Inciso regulamentando a suspenção de férias e, caso
de Licença Paternidade.
·
DECRETO
LEI - IMPLANTAÇÃO BANCO DE HORAS MAGISTÉRIO.
Constituição de Decreto Lei, regulamentando e
criando o Banco de Horas Extraordinárias, dos servidores do magistério. Decreto
necessário em virtude de carga horaria excessiva exercida pelos professores, e
não regulamentado sua compensação financeira e/ou folga. (Ex.: Dec 365 e 366,
regulamenta hora extraordinária do Quadro Geral e Saúde).
·
PROTEÇÃO
AOS SERVIDORES:
Fornecimento
por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes
materiais de uso individual:
-
Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02
(dois) conjuntos semestrais;
-
Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, necessários para a execução da
função;- Protetor Solar (no mínimo fator de proteção nível 50), aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.
- Repelente de insetos, a todos os servidores que no decorrer de suas funções, possam ter contato com mosquitos transmissores de vírus. (Ex.: Agentes Combate a Endemias);
- Fornecimento de calçado especial, aos servidores da área da Saúde (Botinas/sapato Kadesh Mono Branco elástico).
·
CONSEÇÃO
DE TERRENO:
Concessão ou doação
definitiva de terreno ao Sindicato (SINSEMAR), através de Lei própria, para
fins de construção da futura SEDE do SINSEMAR. (Conforme Ofício nº 023/2017 –
SINSEMAR, de 17 de janeiro de 2017).
Conquista essa, almejada
por todos os servidores públicos municipais, com mais independência poderá no
futuro oferecer mais cursos e treinamentos aos nossos servidores.
Em análise de possíveis áreas, solicitamos a
possibilidade de concessão do Lote denominado "328-B" (área remanescente do SENAC), situado na Rua Santa Catarina,
ao lado SENAC, e com área de 2000 m2, podendo ser a área dividida ao meio.
Na escolha foi determinante a localização deste
Lote, pois encontra-se em uma área em plena expansão, próximo ao Senac, onde
são fornecidos cursos profissionalizantes que poderão no serem utilizados pelos
associados do sindicato.
·
VALORIZAÇÃO
DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Solicito-vos
a alteração na tabela de PROMOÇÃO HORIZONTAL, onde a 1ª Especialização
(Pós-graduação), seja elevado de 5% (cinco por cento) atuais, para 10% (dez por
cento), contribuindo para que os servidores possam se especializar ainda mais,
com retorno financeiro coerente com a realidade de gastos.
Solicito-vos
ainda, que a 2ª Especialização (Pós-graduação), dos professores da rede
municipal, seja elevado de 3% para 5% (cinco por cento), para incentivo
pessoal, e refletindo em melhor desempenho funcional.
·
MONITOR
ESCOLAR:
Solicito-vos
possibilidade de criação da Função de MONITOR ESCOLAR. Servidor este destinado
e com responsabilidade de efetuar o recebimento e entrega das crianças nos
Educandários Municipais. Função esta gratificada com FG (função gratificada),
podendo ser efetuado por profissionais da área da Educação ou Zeladoria
Escolar.
·
FILIAÇÃO
SINDICAL:
Solicito-vos
possibilidade de que, usando o modelo utilizado à ASSEMAR, todos os servidores
em Cargos Comissionados, sejam filiados ao Sinsemar.
Solicito-vos
ainda, que o Recursos Humanos-RH, efetivamente apresente a ficha de filiação
aos novos servidores concursados e convocados a assumirem seus concursos,
deixando facultativo a filiação.
·
DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Solicito-vos
a alteração do Art. 24 e seus parágrafos, para uma possível progressão
funcional em até 900 horas, totalizando um percentual de 10% (dez por cento),
no decorrer da carreira total do servidor.
·
AUXILIO
TRANSPORTE:
Implantação de AUXILIO TRANSPORTE, no valor a ser
acertado (valor sugerido entre R$ 80,00 e R$ 120,00 reais mensais), sendo
fornecidos aos servidores municipais efetivos e servidores da SAAE. Auxílio este, em vista ao absurdo aumento no
valor do transporte, encarecendo o deslocamento diário dos servidores a seus
respectivos locais de trabalho.
·
Auxilio
este, efetivado aos servidores que não sofrerem punições disciplinares no
decorrer do semestre.
·
REMUNERAÇÃO
DE FÉRIAS:
Implantação da REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, em 2/4 (dois quartos) a mais do que o
salário normal, durante o mês de gozo de férias do servidor.Tal solicitação encontra amparo e legalidade, no Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XVII, relato: - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Não estabelece que somente 1/3 (um terço), podendo a qualquer tempo o Poder Executivo, através de Lei própria alterar o índice elevando-o ao solicitado.
·
CONVÊNIO
MÉDICO COPARTICIPAÇÃO:
Solicitar a possibilidade da
viabilização de convenio médio hospital, para os servidores municipais, no
sistema de coparticipação.
·
REAJUSTE
NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Conforme pesquisa divulgada pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o
valor da cesta básica no Paraná, variou de R$ 390,16 à R$ 437,37.
Tendo
como base o valor acima, e deslumbrando atingir esse valor no futuro, solicitamos
reajustar o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 435,00 (trezentos e noventa reais)
mensais.
- Solicitamos ainda, uma reavaliação na da Lei nº
4.422, de 28 de março de 2012, a qual contempla o auxílio.
- Observando o efetivo pagamento mensal, aos
servidores que vierem a sofrer acidente de trabalho (devidamente comprovado por
perícia/INSS).
·
REPOSIÇÃO
E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES:
Reposição
das perdas salariais (déficit) no percentual de 10,15%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação
dos anos anteriores a esta administração. Este índice não considera as
diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores.Apresento que:
- Levando em conta o índice da inflação
(INPC), do período dos 12 meses de 2017, percentual de 2,06% (dois virgula zero seis por cento), conforme publicação do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE;
- Acréscimo de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias
da inflação em relação aos reajustes de preços reais.
-
Perdas salariais (déficit) no percentual de 10,15% (anos anteriores);
Como
proposta para sanar este índice (déficit), os servidores públicos, esperam
poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da
municipalidade, propondo que: Conforme o exposto, os servidores
públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder Executivo da
municipalidade, para que as perdas
salariais e a reposição
inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma
reposição de 13,21% (TREZE VIRGULA VINTE
E UM POR CENTO).
·
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL FEDERAL:
Solicito-vos que proceda
o desconto correspondente a um dia de trabalho (no mês de março) de todos os
servidores públicos municipais, independentemente do regime de contratação, a
título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, prevista no artigo 8⁰
inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149º e seguintes
da mesma, regulamentada por artigos da CLT.
Lembrando
ainda o Enunciado nº 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (ANAMATRA) que contempla:
I - É lícita a
autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições
sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se
obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente
para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.
II - A decisão da
assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções
coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo
coletivo de trabalho.
III - O poder de
controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível
com o caput do art. 8º da constituição federal e com o art. 1º da convenção 98
da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da
coibição aos atos antissindicais.
Observo, ainda, que a
Assembleia Geral Extraordinária, realizada exclusivamente para tratar o
assunto, onde foi convocado todos os Servidores Públicos Municipais, filiados
ou não, ao Sinsemar, realizada no dia 15 de fevereiro de 2018, aprovou com 91%
dos presentes, o desconto da Contribuição Sindical, conforme determina a Lei.
·
ASSINATURA
DO ACORDO COLETIVO:
Efetuar a assinatura deste Acordo Coletivo
de Trabalho, o qual será destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego, para
homologação e comprovação da efetiva negociação.
Respeitosamente,
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Fernando Aloísio Hübner
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Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Sec
Nacional da CSPB
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