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segunda-feira, 28 de maio de 2012

AUXILIO ALIMENTAÇÃO 30HORAS

              O SINSEMAR, esta recorrendo junto ao poder executivo, quanto ao cumprimento da Lei  nº 4.422/2012, que cria o Auxilio Alimentação, no que diz respeito o seu Art.6º, onde consta que servidores que cuja jornada seja de 30 horas semanais, deverão receber o auxilio em seu valor total.  Pois o deconto foi baseado no Decreto nº 100/2012, que regulamenta a lei, mas o mesmo encontra-se em incompatibilidade com a mesma e deverá ser corregido.  Estamos no aguardo da resposta do Poder Executivo, e se não haver a correção, tomaremos outras providências.