O SINSEMAR, esta recorrendo junto ao poder executivo, quanto ao cumprimento da Lei nº 4.422/2012, que cria o Auxilio Alimentação, no que diz respeito o seu Art.6º, onde consta que servidores que cuja jornada seja de 30 horas semanais, deverão receber o auxilio em seu valor total. Pois o deconto foi baseado no Decreto nº 100/2012, que regulamenta a lei, mas o mesmo encontra-se em incompatibilidade com a mesma e deverá ser corregido. Estamos no aguardo da resposta do Poder Executivo, e se não haver a correção, tomaremos outras providências.