Erro no FGTS dá direito ao
trabalhador de pedir correção de valores
PROCURE O SINSEMAR SINDICATO
(NÃO HAVERÁ CUSTAS)
Trabalhadores
(Servidores) que com CARTEIRA DE TRABALHO entre os anos de 1999 e 2014 têm direito a correção da diferença
do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
O
FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma
conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve
depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa
aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada
trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é
aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal,
porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os
trabalhadores desde 1999.
Quem tem direito:
Trabalhadores
(Servidores) que com CARTEIRA DE TRABALHO entre os anos de 1999 e 2014.
Documentos necessários para ajuizar a ação:
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia CPF;
• Cópia do Comprovante de endereço;
• Cópia da Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou
Cartão do PIS;
INFORMAÇÕES: 3254-8781

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