.

.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

DECRETO ACRESCENTA

DECRETO nº 457/2013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 433/2013, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 À 03 DE JANEIRO DE 2014.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alínea “o”, Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica acrescido o § 3º, ao Artigo 1º, do Decreto nº 433/2013, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pela Administração pública municipal, no período de 23 de dezembro de 2013 à 03 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
§ 1º – ...
§ 3º – Os serviços de Agentes de Endemias também não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2013.

MOACIR LUIZ FROEHLICH
Prefeito
SILVESTRE COTTICA
Vice-Prefeito
ALTAIR GENZ
Secretário Municipal de Administração

Nenhum comentário:

Postar um comentário