DECRETO nº 433/2013, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 À 03 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alínea “o”, Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990,
D E C R E T A
Art. 1º – Não haverá atendimento ao público nas repartições da Administração Direta do Município de Marechal Cândido Rondon, no período de 23 de dezembro de 2013 à 03 de janeiro de 2014, retornando às atividades no dia 06 de janeiro de 2014, no horário normal de expediente.
§ 1º – Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Saúde 24 Horas e no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e que não admitem paralisação.
§ 2º – Os servidores lotados nos Postos de Saúde da Sede e do Interior do Município e na Clínica da Mulher e da Criança, serão remanejados para compor as escalas de atendimento na Unidade de Saúde 24 Horas e no Hospital Municipal Dr. Cruzatti.
Art. 2º – As Secretarias Municipais de Viação e Serviços Públicos e de Agricultura e Política Ambiental retornarão às atividades no dia 02 de janeiro de 2014, em virtude da operação safra e limpeza da cidade.
Art. 3º – Os Postos de Saúde da Sede e do Interior do Município estarão fechados, devido ao período de recesso e férias, de 23 de dezembro de 2013 à 05 de fevereiro de 2014, excetuando-se o Posto de Saúde de Porto Mendes, a Unidade de Saúde 24 Horas e o Hospital Municipal Dr. Cruzatti, os quais estarão atendendo em regime de plantão.
§ 1º – O Posto de Saúde de Porto Mendes estará atendendo em regime de plantão nos dias 23 ,26, 27 e 30 de dezembro de 2013, retornando ao expediente normal dia 06 de janeiro de 2014.Diário Oficial
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