DECRETO nº 428/2013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
ACRESCENTA INCISO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 400/2011, QUE FIXA NORMAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE AULAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o que dispõe o Art. 101, da Lei Municipal nº 4.291, de 22 de novembro de 2010,
D E C R E T A
Art. 1º – Acrescenta Inciso, no Artigo 4º, do Decreto nº 400/2011, de 21 de dezembro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – ...I – profissional que participou da formação do PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa) em 2013 e tem interesse em atuar em turmas de alfabetização (1º, 2º e 3º ano) em 2014, conforme prevê o Programa;
II - profissional com maior tempo de serviço de provimento efetivo em funções de magistério na rede municipal de ensino;
III - profissional com maior tempo de serviço de provimento efetivo em funções de magistério na instituição educacional;
IV - profissional com maior habilitação ou titulação."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2013.
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