Ofício
nº 102/2015 – SINSEMAR.
Marechal
Cândido Rondon, 21 de setembro de 2015.
Excelentíssimo
Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD.
Prefeito Municipal de
Marechal
Cândido Rondon
Assunto:
Transferência de Dirigente Sindical
Senhor Prefeito
O Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, Entidade
Sindical de 1º Grau, por seu representante legal, vem à presença de Vossa
Excelência, informar que o que segue:
“O Empregado/Servidor
dirigente sindical não poderá ser impedido de prestar suas funções, nem ser transferido para local ou cargo
que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições
sindicais.” Conforme artigo 543 das Leis Trabalhistas Sindicais (Consolidação
das Leis Trabalhista – CLT).
“Artigo 8°, VIII
da CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda
que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
nos termos da lei”.
Sendo assim, conforme o
disposto, solicito que seja revisto a posição do Poder Executivo em transferir
o Dirigente Sindical JESAEL RICARDO
DOS REIS,
servidor profícuo, de experiência e conduta irrepreensível, exercendo a função
motorista de ambulância, lotado na Secretaria de Saúde, sem motivo legal que
justifique, para a Secretaria de Viação e Serviços Públicos ou para qualquer
outro local.
Solicito-vos ainda,
cópia do decreto/memorando/ordem, que efetivou tal transferência, e que tenha
sido publicado ou apresentado ao servidor em destaque.
Em
anexo, cópia da Ata de posse, Lista da Diretoria eleita e oficio encaminhando
os respectivos documentos a Vossa Excelência em 2014.
Certo
de vossa atenção, agradecemos antecipadamente, ao tempo que apresentamos
manifestação de estima e consideração.
Atenciosamente
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Fernando Aloísio Hübner
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Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Sec.
Regional Oeste - UGT
Mem
Dir. da UGT/ Estadual
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