Ofício
nº 104/2014 – SINSEMAR.
Marechal Cândido Rondon, 02 de outubro de 2015.
A
Sua Excelentíssimo o Senhor
JOÃO MARCOS GOMES
DD. Presidente
da Câmara Municipal
Marechal
Cândido Rondon-PR
Assunto:
Alteração Lei nº 4.291.
Senhor Presidente
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar alteração na Lei nº 4.291, de 27 de dezembro
de 2010, referente ao Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Em
estudo pela Comissão de Avaliação do Plano de Cargos e Salários do Magistério
Público Municipal, foi apresentado pela representante do Sindicato a
possíbilidade de acrescentar um avanço na carreira ao concluir uma 2ª (segunda)
especiliazação – pós graduação. O valor
referente a esse avanço seria de 5% (cinco por cento) de seu salário.
Esta
solicitação vem amparado em pedidos dos Professores Municipais.
Sendo
assim solicito-vos o apoio de todos os Nobres Edis, para interceder junto ao Executivo
Municipal, para aprovação da inclusão desse item no plano de carreira.
Certo
de vossa atenção, agradecemos antecipadamente, ao tempo que apresentamos
manifestação de estima e consideração.
Atenciosamente
|
Fernando Aloísio Hübner
|
|
Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Sec.
Regional Oeste - UGT
Mem
Dir. da UGT/ Estadual
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