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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

OFICIO ENCAMINHADO AO PODER LEGISLATIVO

Ofício nº 104/2014 – SINSEMAR.                                        
Marechal Cândido Rondon,     02 de outubro de 2015.


A Sua Excelentíssimo o Senhor
JOÃO MARCOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Marechal Cândido Rondon-PR


Assunto: Alteração Lei nº 4.291.



Senhor Presidente

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar  alteração na Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010, referente ao Plano de Carreira do Magistério Municipal.

Em estudo pela Comissão de Avaliação do Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, foi apresentado pela representante do Sindicato a possíbilidade de acrescentar um avanço na carreira ao concluir uma 2ª (segunda) especiliazação – pós graduação.  O valor referente a esse avanço seria de 5% (cinco por cento) de seu salário.

Esta solicitação vem amparado em pedidos dos Professores Municipais.

Sendo assim solicito-vos o apoio de todos os Nobres Edis, para interceder junto ao Executivo Municipal, para aprovação da inclusão desse item no plano de carreira.

Certo de vossa atenção, agradecemos antecipadamente, ao tempo que apresentamos manifestação de estima e consideração.

Atenciosamente





Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Sec. Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual

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