Marechal Cândido Rondon, 06 de agosto de 2014.
Ofício nº 080/2014 – SINSEMAR.
ASSUNTO: MEIA ENTRADA PROFESSORES
Exmo. Senhor Prefeito
O Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por
seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar a
possibilidade do Poder Legislativo instituir Lei, em consonância com a Lei
Estadual n° 15876, de 07 de julho de
2008, a qual garante a todos os Professores da rede de ensino público e
particular de todo território do Estado do Paraná, o pagamento de apenas 50%
(cinquenta por cento) do valor de ingressos em estabelecimentos e/ou casa de
diversão, praças esportivas, etc.
A confecção
da Lei municipal garantiria o cumprimento de tal direito a todos os professores
municipais.
Em anexo
cópia da Lei nº 15.876, do Governo Estadual.
No aguardo
de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
|
Fernando Aloísio Hübner
|
|
Presidente
do Sinsemar
Sec
Regional Oeste - UGT
Mem
Dir. da UGT/ Estadual
|
Excelentíssimo
Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD.
Prefeito Municipal de
Marechal
Cândido Rondon
(FAH/eag)
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