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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

MEIA ENTRADA P/ PROFESSORES


Marechal Cândido Rondon, 06 de agosto de 2014.
Ofício nº 080/2014 – SINSEMAR.


ASSUNTO: MEIA ENTRADA PROFESSORES


Exmo. Senhor Prefeito

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar a possibilidade do Poder Legislativo instituir Lei, em consonância com a Lei Estadual n°  15876, de 07 de julho de 2008, a qual garante a todos os Professores da rede de ensino público e particular de todo território do Estado do Paraná, o pagamento de apenas 50% (cinquenta por cento) do valor de ingressos em estabelecimentos e/ou casa de diversão, praças esportivas, etc.
A confecção da Lei municipal garantiria o cumprimento de tal direito a todos os professores municipais.

Em anexo cópia da Lei nº 15.876, do Governo Estadual.

  
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos

Respeitosamente,



Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Sec Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual





  

Excelentíssimo Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD. Prefeito Municipal de

Marechal Cândido Rondon                                                                                                       (FAH/eag)

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