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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

PISO NACIONAL DAS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE e AGENTES COMBATE ÀS ENDEMIAS


Marechal Cândido Rondon,     06 de agosto de 2014.
Ofício nº 081/2014 – SINSEMAR.    
         


ASSUNTO:  LEI FEDERAL Nº 12.994, DE JUNHO DE 2014



Senhor Presidente

            O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar a possibilidade do Poder Legislativo, confeccionar Lei municipal, para o cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.994, de junho de 2014, que fixa o piso para os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES COMBATE ÀS ENDEMIAS, para jornada de 40 horas semanais.
            Conforme Lei em anexo, o referido piso é a todos os agentes, e se aplica em imediato, após publicação no DOU.

Certo do efetivo apoio ao acima exposto, e  
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos

Respeitosamente,



Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR



Excelentíssimo Senhor
ILÁRIO HOFSTAETTER
DD. Presidente da Câmara Municipal
Marechal Cândido Rondon-PR

(FAH/eag)

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