Marechal Cândido Rondon, 06 de agosto de 2014.
Ofício nº 081/2014 – SINSEMAR.
ASSUNTO: LEI FEDERAL Nº
12.994, DE JUNHO DE 2014
Senhor Presidente
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência,
solicitar a possibilidade do Poder Legislativo, confeccionar Lei municipal,
para o cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.994, de junho de 2014, que
fixa o piso para os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES COMBATE ÀS
ENDEMIAS, para jornada de 40 horas semanais.
Conforme
Lei em anexo, o referido piso é a todos os agentes, e se aplica em imediato,
após publicação no DOU.
Certo do efetivo apoio ao acima exposto, e
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
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Fernando Aloísio Hübner
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Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR
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Excelentíssimo Senhor
ILÁRIO HOFSTAETTER
DD. Presidente da Câmara Municipal
Marechal Cândido Rondon-PR
(FAH/eag)
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