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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

REIVINDICAÇÕES DE 2015 - ENCAMINHADAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

            Os Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e aprovação unânime da Assembleia Extraordinária dos Servidores Públicos Municipais, do dia 24 de fevereiro do corrente ano, tendo em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:

 ·         CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:

Sejam tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois) representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida CIPA.

·         CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:

Continuidade, através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.

·         CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:

Instituir novamente o convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, com constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, se possível ainda no corrente ano.

·         ALTERAÇÃO DO ART. 72 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079.

Alterar o Parágrafo 1º do Art. 72 da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, conforme solicitação do Oficio nº 016/2015 - SINSEMAR, de 23 de fevereiro de 2015.

·         ALTERAÇÃO DO ART. 130 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079.

Alterar dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 130 da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, conforme solicitação do Oficio nº 017/2015 - SINSEMAR, de 23 de fevereiro de 2015.

·         CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO:

Instituir a gratificação de RISCO, conforme solicitação do Oficio nº 015/2015 – SINSEMAR, de   19 de fevereiro de 2015.

·         DECRETO LEI REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.

Constituição de Decreto Lei, para regulamentação das férias dos Servidores, conforme Lei Federal, sito como exemplo a CLT.

 ·         PROTEÇÃO AOS SERVIDORES:

Fornecimento por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes materiais de uso individual:
- Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02 (dois) conjuntos, anuais;
- Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s,  necessários para a execução da função;
- Protetor Solar (no mínimo fator de proteção nível 50), aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.

·         REGULAMENTAÇÃO DO DIFÍCIL ACESSO:

Que seja tomadas providências quanto a confecção da regulamentação do Art. 81  da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, que trata da indenização de transporte, aos servidores do quadro geral. 

·         ALTERAÇÃO NA DATA BASE DE REAJUSTE DOS SERVIDORES:

Solicitar a da alteração na Lei nº 3.539, de 14 de abril de 2004, referente a Data Base dos servidores públicos municipais, a qual ficaria com a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de FEVEREIRO como data base para revisão anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.
         Parágrafo ÚnicoA remuneração dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados anualmente, observado o regramento jurídico aplicável, à época, adotando-se no mínimo o Índice Oficial de Inflação, para o reajuste a ser concedido.

Inclusão de um Artigo, onde fica estabelecido o último dia útil do mês, para efetuar o pagamento dos servidores, conforme realizado pela administração atual.

             Obs: A mudança seria uma demonstração de valorização dos servidores públicos, pelo Poder Executivo.

·         FUNDO PRÓPRIO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (FUNDÃO) :

            Contratação de auditor, para efetuar estudo de viabilidade econômica (calculo atuarial),  para possível criação e implantação do Fundo Próprio de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais.

·         REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:

Reajustar o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.
        
·         REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS:

Reposição das perdas salariais (déficit) no percentual de 11,99%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação dos anos anteriores a esta administração. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores, chegando num índice aproximado de 37,19%.

            Como proposta para sanar este índice (déficit), os servidores públicos, esperam poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em 04 (quatro) anos, em parcelas iguais de 3% anuais, sendo efetuado o reajuste anualmente na data base.

·         REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:

Reposição do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de 7,13% (sete virgula treze  por cento), sobre o salário atual dos servidores. Acrescido de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos reajustes de preços reais.

            Conforme o exposto anteriormente, os servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder Executivo da municipalidade, para que as perdas salariais e a reposição inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma reposição de 11,13%.  

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