Marechal Cândido Rondon, 24 de setembro de 2013.
Ofício
nº 094/2013 – SINSEMAR.
ASSUNTO:
REGIME SOBRE AVISO
Exmo
Senhor Prefeito Municipal
O Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De
Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença
de Vossa Excelência, solicitar informações quanto ao trâmite do Decreto de
regulamentação do regime de SOBRE AVISO aos servidores públicos municipais,
seguindo normas da lei federal pertinente que contempla o pagamento, conforme
solicitado no Of 011/2013 - Sinsemar, de 26 de fevereiro do corrente ano.
Lembrando que o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimento
dos Servidores do SAAE, já contempla esse regime no seu Art. 14 e parágrafos
seguintes.
No
aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
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Fernando Aloísio
Hübner
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Presidente do Sinsemar
Sec Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual
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