.

.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

SINSEMAR - LUTA POR REGULAMENTAÇÃO DO SOBRE AVISO

                                                         Marechal Cândido Rondon,     26 de fevereiro de 2013.

Ofício nº 011/2013 – SINSEMAR.    
 

 ASSUNTO: REGIME SOBRE AVISO


Exmo Senhor Prefeito Municipal

            O Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja tomadas providências quanto a confecção de Decreto Lei que regulamente o regime de sobre aviso aos servidores públicos municipais, seguindo normas da lei federal pertinente que contempla o pagamento conforme segue abaixo:

                        Art. __ – Fica estabelecido o regime de sobreaviso, devendo o funcionário escalado permanecer à disposição da municipalidade por um período de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender as necessidades ocasionais de operação.
 
                        § 1º – Será pago o valor correspondente a 1/3 (um terço) da hora normal, a título de adicional de sobreaviso, a todos os servidores escalados para realizarem plantões à distância.

                        § 2º – O sobreaviso será interrompido no momento em que o servidor convocado começar a trabalhar, sendo remunerado durante este período através do pagamento de horas extras.

                        § 3º – A escala de sobreaviso será elaborada com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo permitida sua alteração em caso de necessidades ulteriores.

                        § 4º – A escala de sobreaviso deverá obedecer ao critério de rodízio, evitando que o mesmo servidor venha constar em dois finais de semana consecutivos.

                        § 5º – O regime de sobreaviso de que trata o caput deste artigo terá aplicação restritamente sobre os serviços essenciais e/ou atividades emergenciais.

             Lembrando que o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimento dos Servidores do SAAE, já contempla esse regime no seu Art. 14 e parágrafos seguintes.

No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
 

Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR

  

Excelentíssimo Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD.Prefeito Municipal de
Marechal Cândido Rondon – PR    

Nenhum comentário:

Postar um comentário