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quarta-feira, 19 de junho de 2013

DATA BASE




LEI DATA BASE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O SINSEMAR esta na luta para que a Lei da DATA BASE de negociação dos Servidores Públicos Municipais, seja antecipada para o mês de JANEIRO, para que possamos ter o nosso reajuste junto com o salário mínimo e piso nacional dos Professores, assim ninguém sai perdendo.

A nova Lei solicitada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, ficaria com a seguinte redação:


Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de JANEIRO como data base para revisão anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.

            Parágrafo ÚnicoA remuneração dos Servidores Públicos Municipais serão     reajustados anualmente, observado o regramento jurídico aplicável, à época,   adotando-se no mínimo o Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M, para o reajuste a ser concedido.

Solicitação esta apresentada à vereadores, aguardamos as formalidades.

Contamos com o apoio de TODOS os servidores municipais.

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