LEI
DATA BASE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O SINSEMAR esta na luta para que a Lei da DATA BASE de negociação dos Servidores Públicos Municipais, seja antecipada para o mês de JANEIRO, para que possamos ter o nosso reajuste junto com o salário mínimo e piso nacional dos Professores, assim ninguém sai perdendo.
A nova Lei solicitada pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais, ficaria com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de
JANEIRO como data base para revisão anual da remuneração dos Servidores
Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso X, Artigo 37
da Constituição Federal.
Parágrafo Único – A remuneração dos
Servidores Públicos Municipais serão reajustados
anualmente, observado o regramento jurídico aplicável, à época, adotando-se
no mínimo o Índice
Geral de Preço do Mercado - IGP-M, para o reajuste
a ser concedido.
Solicitação esta apresentada à vereadores, aguardamos as formalidades.
Contamos com o apoio de TODOS os servidores municipais.
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