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terça-feira, 25 de junho de 2013

INDIGNAÇÃO... VERGONHA!!!



SERA QUE ESTÃO PREOCUPADOS COM AS MANIFESTAÇÕES DA POPULAÇÃO

Mesmo com toda mobilização regional e nacional, onde a população repudia a CORRUPÇÃO e GASTOS EXCESSIVOS, o Poder Executivo Municipal encaminhou pela segunda vez um projeto de Lei que cria 05 (cinco) cargos COMISSIONADOS na autarquia do SAAE, e ainda reduz cargos efetivos, sem preocupação com o futuro operacional do SAAE, e os vereadores aprovaram em primeira votação, todos votaram a favor, com exceção de um (Márcio Rauber), o projeto nem foi discutido na plenária, mesmo depois do Sinsemar Sindicato encaminhar oficio onde demonstra erros e exorbitâncias no projeto e representando a indignação quanto a aprovação do referido.

CARGOS CRIADOS                                                          SALÁRIOS

DIRETOR DEPARTAMENTO TÉCNICO                               6.728,84
DIRETOR DEPARTAMENTO OPERACIONAL                     6.728,84

ASSESSOR DE RELACIONAMENTO USUARIO                  4.000,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO                                          4.000,00
ASSESSOR DE ÁGUAS RURAIS                                          4.000,00
                                                                                              25.457.68 (mensais)

Ainda o salário do Diretor Executivo passará de R$ 6.267,78, para R$ 8.369,73, mais do que os Secretários Municipais.

Abaixo oficio encaminhado à todos os vereadores:

Ofício nº 070/13 – SINSEMAR.        Marechal Cândido Rondon, 17 de junho de 2013.

ASSUNTO: Projeto de Lei nº 041/2013 e 042/2012

Senhor Vereador
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, dispor  abaixo sobre os Projetos de Lei nº 041/2013 e 042/2013, desta municipalidade, encaminhados ao Legislativo Municipal:

- Analisando a criação dos Cargos Comissionados de Diretor de Departamento Técnico e Diretor de Departamento Operacional, por serem de caráter técnico e operacional, deveriam ser cargos do quadro de efetivos, pois os mesmos necessitam de conhecimentos específicos relacionados aos serviços prestados pelo SAAE, serviços esse complexos e contínuos, não podendo ficar a contento das possíveis trocas de ocupantes dos cargos por determinação exclusiva do Prefeito Municipal.

- Quanto a redução dos cargos efetivos brevemente mencionados no 4º parágrafo da mensagem e exposição de motivos nº 045/2013, não relata quantos cargos serão extintos ou quantas vagas serão eliminadas. Lembrando que, neste momento importante onde o SAAE, encontra-se em plena expansão com a concretização da implantação do sistema de esgoto em nossa cidade, e também o aumento do sistema de água, aumentando muitíssimo o serviço para os servidores, sendo necessários mais servidores efetivos para a prestação de um serviço de qualidade e eficiência à todos os munícipes. Existe atualmente uma defasagem em determinados setores, e ainda estão sendo reduzidos os números de vagas, demonstrando assim, uma clara intenção de terceirização do serviços que deveriam serem exercidos por servidores efetivos. Esta entidade Sindical não acha prudente essa redução, colocando em risco o funcionamento futuro de nosso SAAE.

-  Outro item que chama atenção e alertado em Oficio anterior de nº 062/2013 - Sinsemar, enviado aos nobres Edis, os valores dos salários a ser pagos aos cargos comissionados criados, deveriam ser de R$ 2.320,26 (conforme cargo a ser extinto da Divisão de Comunicação), mas conforme Projeto anterior de nº 022/2013 (retirado pelo Executivo) os salários já seriam maiores, e passados apenas um mês, houve um acréscimo ainda maior e passará a R$ 4.000,00, sendo 33,33% a mais que o desejado anteriormente e 58% maior que o salário atual, percentuais abusivos, comparando que os servidores públicos municipais efetivos tiveram apenas 8% em um ano.

- Quanto ao 4º parágrafo da mensagem e exposição de motivos nº 045/2013, que encaminha o Projeto de Lei nº 041/2013, não se faz verdadeiro, pois haverá sim impacto financeiro imediato, a previsão de redução financeira apresentada com a extinção de cargos efetivos (sem concordância do Sinsemar) não pede ser contabilizada, esses cargos/vagas não ocupados, não perfazem jus a salários, daí sem redução no impacto financeiro imediato na previsão atual, haverá apenas acréscimo no impacto com a criação desses novos cargos comissionados.

- No que diz respeito a previsão de impacto financeiro com gastos de pessoal em 2013, anexo ao Projeto de Lei, além de dados confusos, encontra-se com índices irregulares, pois o valor e percentual em 31/12/2013 sem PCCR é igual ao valor e percentual atualizado até 31/12/2013 com PCCR.

- Citando a previsão de impacto financeiro, como anteriormente exposto, o valor mensal dos cargos extintos não podem reduzir o valor atual das despesas, sendo assim o índice de gastos com pessoal no decorrer do ano de 2013 chegará ao alarmante percentual de 51,15%, conforme previsão da receita para 2013 no SAAE.

- Além dos agravantes expostos anteriores, ainda relacionarei relevantes erros de redação textual dos Projetos de Lei nº 041/2013 e 042/2013, que por si só já acarretam numa análise mais profunda da urgência no qual foi apresentado os referidos projetos:

            - Na redação do Projeto de Lei 041/2013, o Art. 1º citando a nova redação do Art 8º, a nomenclatura do item V é ASSESSOR DE ATENDIMENTO AO USUARIO, já o Art 6º do Projeto que demonstra o Anexo II - Dos cargos em Comissão, o cargo é ASSESSOR DE RELACIONAMENTO AO USUÁRIO.
            - Já no Art. 7º erroneamente, demonstra o Anexo III -  Das Funções Gratificadas, a tabela refere-se a cargos, quando na verdade deveriam ser funções, pois cargos não tem direito a gratificações.
            - Conforme redação citada no Art. 1º letra c) do Projeto de Lei nº 042/2013, a nomenclatura do cargo a ser criado é ASSESSOR DE ATENDIMENTO AO USUARIO, mas no organograma do Anexo I, esta sendo criado o cargo de ASSESSOR DE RELACIONAMENTO AO USUARIO, ou seja nomenclatura diferentes, o que abre procedente de dupla interpretação, são dois cargos ou seria o mesmo, ou seja assim como no Projeto de Lei 041/2013, a redação textual dos projetos estão equivocados e errôneos.

Após o exposto acima, solicito aos nobres vereadores que analisem a fundo o conteúdo dos referidos Projetos de Lei, e que as comissões  indefiram a aprovação dos mesmos, pois além do já exposto, os referidos projetos não condizem com a realidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e vão em contra os preceitos democráticos.

No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos

Respeitosamente,

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