Ofício nº 066/2013 – SINSEMAR. Marechal Cândido Rondon, 07 de junho de 2013.
ASSUNTO: SECRETÁRIOS(AS) DE ESCOLAS
Exma. Senhora Secretária
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência,
conforme reivindicação dos Secretários(as) das Escolas Municipais, apresentar
solicitação no sentido de que seja concedido a todos os Assistentes
Administrativos e ou Auxiliares Administrativos que estejam executando a função
de Secretários(as) nas Escolas Municipais de nosso município, uma Função Gratificada
– FG, no percentual de no mínimo 30%
(trinta por cento).
Tal
solicitação tem amparo legal no Art. 83, da Lei Complementar nº 079, de 11 de
abril de 2011, onde os referidos Secretários(as) exercem atribuições aquém dos
seus afazeres regulamentares, dando assistência e assessoramento.
Existe
ainda amparo, no Art. 2º da Lei 4.537, de 08 de maio de 2013, onde se
classifica as Funções Gratificadas – FG, sendo que Assessoramento classifica-se em FG5 com percentual de 50 a 60%, e Assistência que se classificada em FG4
com percentual de 30 a 50%. Verifica-se que a solicitação dos Secretários(as),
baseia-se em apenas assistência, ou seja de 30 a 50%.
Outra solicitação desta Entidade
Sindical, refere-se à desvinculação da portaria que coloca os Secretários(as) como
responsáveis pelo patrimônio das escolas, pois essa responsabilidade deporta-se
a Direção.
Solicito-vos ainda que os referidos
servidores apesar de não constarem como servidores do Quadro do Magistério,
perfazem o direito de receberem a concessão da gratificação de Difícil Acesso
ou Provimento, conforme Decreto nº 253/2012, de 08 de Agosto de 2012, pois os
mesmo estão a disposição da Secretaria de Educação e exercendo suas funções
juntos aos educandários municipais.
Solicito-vos ainda reunião com vossa
excelência, para que possamos discutir tais reivindicações.
Subscrevemo-nos
Respeitosamente,
|
Fernando Aloísio Hübner
|
|
Presidente
do Sinsemar
Sec UGT-
Regional Oeste
Mem
da UGT - PR
|
Exma Senhora
MARTA SALETE BENDO
Secretária Municipal de Educação
Marechal Cândido
Rondon – PR
(FAH/eag)
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