PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES
Os
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui
pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA,
conforme deliberação e aprovação unânime da Assembleia Extraordinária dos
Servidores Públicos Municipais, do dia 28 de fevereiro do corrente ano, tendo
em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o
Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:
- REGULAMENTAÇÃO HORA-ATIVIDADE P/ PROFESSORES:
Colocar
em pratica a hora-atividade de 33% (trinta e três por cento), aos professores da rede municipal, conforme
determina o § 4º, do Art. 2º da Lei Federal
nº 11.738, de 16 de Julho de 2008. Lembrando que após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
publicada no Diário da Justiça de 24 de Agosto de
2011, não há mais o que se discutir, apenas cumprir a determinação federal.
- ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 079/2011:
Em análise do quadro geral sobre pagamento da
Gratificação de Férias aos servidores, solicito-vos que seja alterado o Art.
87, da Lei Complementar 079/2011, de 11 de abril de 2011.
Sendo sugerido o seguinte teor final do artigo:
Art. 87 – Independentemente de solicitação, por ocasião das férias, será
concedida ao servidor gratificação correspondente a 1/3 (um terço) da
remuneração percebida no mês anterior em que se inicia o período de
fruição.
Garantir
a participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – Sinsemar, nas negociações, discussões e
ou criações de Leis ou Decretos que venha
eventualmente a influenciar na carreira ou vida funcional dos servidores públicos municipais.
- CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:
Continuidade, através das secretarias, no fornecimento
aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento
e motivação, pelo menos a cada 06
(seis) meses.
Plano de Habitação aos funcionários públicos que não
possuem moradia ou terrenos em seus nomes, o qual seria financiado pela
prefeitura e pelo Ministério das Cidades do Governo Federal (PAC – Minha Casa,
Minha Vida).
- FORNECIMENTO
DE UNIFORME, PROTETOR SOLAR E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s:
Confecção
por parte do Executivo de Memorando Circular a todas as Secretarias Municipais
do Município de Marechal Cândido Rondon-PR, explanando o seguinte: 1º - comunicando oficialmente quanto ao fornecimento
de Uniforme individual conforme a necessidade do serviço, a todos os
servidores; 2º - comunicando quanto à obrigatoriedade do fornecimento e uso do
Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a execução de sua
função, 3º - comunicando quanto à continuação da distribuição de Protetor Solar
(no mínimo fator de proteção nível 30 (trinta) aos servidores que trabalharem expostos
aos raios solares.
- CRIAÇÃO
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
Sejam tomadas as providências necessárias para a criação
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de
no mínimo 02 (dois) representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da
referida CIPA.
Concretização no repasse da concessão ou doação
definitiva do terreno ao Sindicato (SINSEMAR), para fins de construção da
futura SEDE do SINSEMAR. (Conforme Ofício nº 029/12 – SINSEMAR. de 27 de
Fevereiro de 2012.).
Conquista
essa, almejada por todos os servidores públicos municipais, dando mais independência
e transparência, e podendo no futuro oferecer mais cursos e treinamentos aos
nossos servidores.
Conforme
analise de vários terrenos disponíveis pertencentes à municipalidade, solicitamos à possibilidade que o terreno seja o
localizado na Rua 12 de outubro, Quadra 03, Nr 22.
- REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORARIA:
Regularização da carga horária dos servidores da área de
saúde, conforme regulamento do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Leis Federais
pertinentes.
- CONTINUAÇÃO NO CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO
PARANÁ:
Continuação no convênio do ensino superior com o
Instituto Federal do Paraná, com constituição de mais 02 (duas) turmas, se
possível ainda no corrente ano.
- VACINAÇÃO DOS SERVIDORES:
Campanha de vacinação
contra o vírus H1N1(gripe), efetuando a vacinação em todos os servidores
públicos municipais, conforme a Cláusula Nona do Acordo Coletivo de Trabalho
acordado entre esta entidade sindical e a Prefeitura Municipal, registro no
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sob nº PR001711/2012.
Pois
com o chegar do período de inverno, o alto índice de contágio com o vírus da
gripe aumenta, elevando os pedidos de dispensa através de atestados médicos
regulamentados, causando faltas desnecessárias, prejuízo ao erário municipal,
os trabalhos e atendimentos ao público ficam prejudicados, maquinários parados,
etc.
Sendo assim, o custo
- benefício da vacina tem seu retorno garantido, tornando-se um ótimo
investimento para o Poder Executivo, além de um beneficio grandioso aos
servidores que antecipadamente agradecem.
- CRIAÇÃO
FUNDO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - FASP:
Criação
do Fundo de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais - FASP, onde seriam
descontados dos Servidores Municipais um percentual mensal de 1,5% (um e meio por cento) e depositados em uma conta de Investimentos, bem como a prefeitura faria um depósito do
mesmo montante. Dinheiro esse gerenciado
por uma Comissão Independente, com representantes da Administração, Servidores Municipais e Sindicato. Sendo que o
servidor teria ao se aposentar um valor para saque, tendo em
vista que o servidor público não possui o FGTS.
- CONVÊNIO COM BANCO BRASIL:
Solicitar a NÃO
renovação do convênio da Prefeitura com o Banco do Brasil S/A, para que todos
os servidores possam escolher a agência bancaria e/ou instituição bancaria que
melhor lhe convém para receber seus vencimentos mensais. Lembrando que já existe Lei Federal que normatiza
o servidor a escolher sua agencia de preferência.
Solicitar que seja tomadas providências quanto a
confecção de Decreto Lei que regulamente o regime de sobre aviso aos servidores
públicos municipais, seguindo normas da lei federal pertinente que contempla o
pagamento, conforme Ofício nº 011/2013 –
SINSEMAR, de 26 de Fevereiro de 2013.
- PORTARIA 1.510 - MTE (CARTÃO PONTO):
Solicitar o cumprimento da Portaria
1.510, de 21 de agosto de 2009 - MTE, principalmente
no que relata seu Art. 2º e suas alíneas, conforme abaixo descrito:
Art. 2º
O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida
qualquer ação que desvirtue os fins
legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação
do ponto;
II - marcação automática do ponto,
utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do
sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
IV - existência de qualquer
dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
- ALTERAÇÃO
DO DECRETO 100/2012:
Incorporar na alínea I, do Art. 1º do Dec. 100/2012, de
13 de abril de 2012, o mês de Dezembro,
pois não há justificativa plausível, para não seja efetuado o pagamento do
Auxílio Alimentação correspondente ao referido mês.
Solicitar
(conforme oficio nº 071/2012 – SINSEMAR, enviado em 25 de maio de 2012) a revisão do Art. 5º do Decreto
nº 100/2012, de 13 de abril de 2012, pois o mesmo
encontra-se em incompatibilidade com a Lei nº 4.422/2012, de 28 de março de 2012, que dispõe sobre a
concessão de Auxilio Alimentação, em seu Art.6º,
com a seguinte redação:
“Art. 6º – O
auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de
trabalho seja inferior a 30 (trinta)
horas semanais, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal
fixado na forma do Art. 2º desta Lei”.
Já no Art. 5º do Decreto,
foi acrescentado no teor, de forma erronia e sem amparo legal a palavra “igual” modificando o sentido do
parágrafo da Lei.
- FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO:
Reajustar
o Auxilio Alimentação, ficando o valor mensal em R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais).
Lembrando
que os gastos com referido vale não entram no percentual de 51% possíveis de gastos com folha de
pagamento da municipalidade, nem possuem encargos
trabalhistas.
- REPOSIÇÃO
DAS PERDAS SALARIAIS:
Reposição
das perdas salariais (déficit) no percentual de 16,56%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação
dos anos anteriores. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário
mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores, chegando num índice aproximado de
41,76%.
Como
proposta para sanar esse índice (déficit), os servidores públicos esperam poder
contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da
municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em
04 (quatro) parcelas iguais de 4,14%,
anuais, sendo efetuado o reajuste anualmente na data base. Lembrando, que há
possibilidade de se conceder esse reajuste neste ano, conforme orçamento e
arrecadação do município, estando dentro do índice de comprometimento do
orçamento com a folha de pagamento, ficando muito aquém do índice da margem de
tolerância do tribunal de contas.
- REPOSIÇÃO
DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:
Reposição
do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de
6,15% (seis vírgula quinze por
cento), sobre o salário atual dos servidores. Acrescido de 01% (um por cento)
de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos
reajustes de preços reais.
Conforme o exposto anteriormente, os
servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder
Executivo e Legislativo da municipalidade, para que as perdas salariais e a
reposição inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma
reposição de 11,29%. Lembrando sempre, que há possibilidade de se
conceder esse reajuste neste ano, conforme orçamento e arrecadação municipal, e
estando dentro do índice de comprometimento do orçamento com a folha de
pagamento, ficando muito aquém do índice da margem de tolerância do tribunal de
contas.
- ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO:
Garantir
a assinatura de Acordo Coletiva de Trabalho, com o Sindicato dos servidores públicos municipais -
SINSEMAR, para fins de registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.