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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SUCESSO - ASSEMBLEIA EXTAORDINARIA


Foi um SUCESSO a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 26 de fevereiro de 2013, às 19:15 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, onde os servidores discutiram e aprovaram a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES a ser enviada e negociada com o Poder Executivo  e Legislativo Municipal.
Os Servidores atenderam à convocação do Presidente Fernando e compareceram em grande número, ficando o Plenário da Câmara lotado, faltando inclusive assentos para todos.

Essa presença maciça, demonstra que o serviço feito pela Direção do Sinsemar esta certo e principalmente que o SERVIDOR esta cada vez mais se interessando pelo sindicalismo,  descobrindo que devemos nos interessar cada vez mais com o nosso futuro profissional.







PAUTA DE REIVINDICAÇÕES


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

            Os Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e aprovação unânime da Assembleia Extraordinária dos Servidores Públicos Municipais, do dia 28 de fevereiro do corrente ano, tendo em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:

  • REGULAMENTAÇÃO HORA-ATIVIDADE P/ PROFESSORES:
            Colocar em pratica a hora-atividade de 33% (trinta e três por cento), aos professores da rede municipal, conforme determina o § 4º, do Art. 2º da Lei         Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008. Lembrando que após decisão do            Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário da Justiça de 24 de Agosto      de 2011, não há mais o que se discutir, apenas cumprir a determinação federal.


  • ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 079/2011:
Em análise do quadro geral sobre pagamento da Gratificação de Férias aos servidores, solicito-vos que seja alterado o Art. 87, da Lei Complementar 079/2011, de 11 de abril de 2011.

Sendo sugerido o seguinte teor final do artigo:

Art. 87 – Independentemente de solicitação, por ocasião das férias, será concedida ao servidor gratificação correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração percebida no mês anterior em que se inicia o período de fruição.

  • LEIS E DECRETOS:
            Garantir a participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais –         Sinsemar, nas negociações, discussões e ou criações de Leis ou Decretos que   venha eventualmente a influenciar na carreira ou vida funcional dos servidores         públicos municipais.

  • CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:
Continuidade, através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos a cada 06 (seis) meses.


  • PLANO DE HABITAÇÃO:
Plano de Habitação aos funcionários públicos que não possuem moradia ou terrenos em seus nomes, o qual seria financiado pela prefeitura e pelo Ministério das Cidades do Governo Federal (PAC – Minha Casa, Minha Vida).


  • FORNECIMENTO DE UNIFORME, PROTETOR SOLAR E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s:
Confecção por parte do Executivo de Memorando Circular a todas as Secretarias Municipais do Município de Marechal Cândido Rondon-PR, explanando o seguinte:  1º - comunicando oficialmente quanto ao fornecimento de Uniforme individual conforme a necessidade do serviço, a todos os servidores; 2º - comunicando quanto à obrigatoriedade do fornecimento e uso do Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a execução de sua função, 3º - comunicando quanto à continuação da distribuição de Protetor Solar (no mínimo fator de proteção nível 30 (trinta) aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.

  • CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
Sejam tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois) representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida CIPA.


  • CONSEÇÃO DE TERRENO:
Concretização no repasse da concessão ou doação definitiva do terreno ao Sindicato (SINSEMAR), para fins de construção da futura SEDE do SINSEMAR. (Conforme Ofício nº 029/12 – SINSEMAR. de 27 de Fevereiro de 2012.).

                         Conquista essa, almejada por todos os servidores públicos municipais, dando mais independência e transparência, e podendo no futuro oferecer mais cursos e treinamentos aos nossos servidores.

                        Conforme analise de vários terrenos disponíveis pertencentes à   municipalidade, solicitamos à possibilidade que o terreno seja o localizado na  Rua 12 de outubro,  Quadra 03, Nr 22. 

  • REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORARIA:
Regularização da carga horária dos servidores da área de saúde, conforme regulamento do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Leis Federais pertinentes.
 

  • CONTINUAÇÃO NO CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:

Continuação no convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, com constituição de mais 02 (duas) turmas, se possível ainda no corrente ano.
 

  • VACINAÇÃO DOS SERVIDORES:

Campanha de vacinação contra o vírus H1N1(gripe), efetuando a vacinação em todos os servidores públicos municipais, conforme a Cláusula Nona do Acordo Coletivo de Trabalho acordado entre esta entidade sindical e a Prefeitura Municipal, registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sob nº PR001711/2012.

Pois com o chegar do período de inverno, o alto índice de contágio com o vírus da gripe aumenta, elevando os pedidos de dispensa através de atestados médicos regulamentados, causando faltas desnecessárias, prejuízo ao erário municipal, os trabalhos e atendimentos ao público ficam prejudicados, maquinários parados, etc.

Sendo assim, o custo - benefício da vacina tem seu retorno garantido, tornando-se um ótimo investimento para o Poder Executivo, além de um beneficio grandioso aos servidores que antecipadamente agradecem.
 

  • CRIAÇÃO FUNDO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - FASP:

            Criação do Fundo de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais - FASP,            onde  seriam descontados dos Servidores Municipais um percentual mensal de 1,5% (um e   meio por cento) e depositados em uma conta de Investimentos,   bem como a prefeitura faria um depósito do mesmo montante. Dinheiro esse            gerenciado por uma Comissão Independente, com representantes da   Administração, Servidores Municipais e Sindicato. Sendo que o servidor teria ao se aposentar um valor para saque, tendo em   vista que o servidor público não possui o FGTS.
 

  • CONVÊNIO COM BANCO BRASIL:

Solicitar a NÃO renovação do convênio da Prefeitura com o Banco do Brasil S/A, para que todos os servidores possam escolher a agência bancaria e/ou instituição bancaria que melhor lhe convém para receber seus vencimentos mensais.  Lembrando que já existe Lei Federal que normatiza o servidor a escolher sua agencia de preferência.
 

  • REGIME DE SOBRE AVISO:

Solicitar que seja tomadas providências quanto a confecção de Decreto Lei que regulamente o regime de sobre aviso aos servidores públicos municipais, seguindo normas da lei federal pertinente que contempla o pagamento,  conforme Ofício nº 011/2013 – SINSEMAR, de 26 de Fevereiro de 2013.   
 
  • PORTARIA 1.510 - MTE (CARTÃO PONTO):
            Solicitar o cumprimento da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009 - MTE,         principalmente no que relata seu Art. 2º e suas alíneas, conforme abaixo         descrito:

            Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

            I - restrições de horário à marcação do ponto;
            II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário    contratual;
            III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
            IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo           empregado.


  • ALTERAÇÃO DO DECRETO 100/2012:
Incorporar na alínea I, do Art. 1º do Dec. 100/2012, de 13 de abril de 2012, o mês de Dezembro, pois não há justificativa plausível, para não seja efetuado o pagamento do Auxílio Alimentação correspondente ao referido mês.

            Solicitar (conforme oficio nº 071/2012 – SINSEMAR, enviado em 25 de maio de           2012) a revisão do Art. 5º do Decreto nº 100/2012, de 13 de abril de 2012, pois o             mesmo encontra-se em incompatibilidade com a Lei nº 4.422/2012, de 28 de            março de 2012, que dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação, em seu     Art.6º, com a seguinte redação:

Art. 6º  – O  auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal fixado na forma do Art. 2º desta Lei”.

Já no Art. 5º do Decreto, foi acrescentado no teor, de forma erronia e sem          amparo legal a palavra “igual modificando o sentido do parágrafo da Lei.


  • FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO:
            Reajustar o Auxilio Alimentação, ficando o valor mensal em R$ 150,00 (cento e           cinquenta reais).

            Lembrando que os gastos com referido vale não entram no percentual de 51%             possíveis de gastos com folha de pagamento da municipalidade, nem possuem          encargos trabalhistas.


  • REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS:
Reposição das perdas salariais (déficit) no percentual de 16,56%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação dos anos anteriores. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores, chegando num índice aproximado de 41,76%.

            Como proposta para sanar esse índice (déficit), os servidores públicos esperam poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em 04 (quatro) parcelas iguais de 4,14%, anuais, sendo efetuado o reajuste anualmente na data base. Lembrando, que há possibilidade de se conceder esse reajuste neste ano, conforme orçamento e arrecadação do município, estando dentro do índice de comprometimento do orçamento com a folha de pagamento, ficando muito aquém do índice da margem de tolerância do tribunal de contas.
 

  • REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:
Reposição do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), sobre o salário atual dos servidores. Acrescido de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos reajustes de preços reais.

            Conforme o exposto anteriormente, os servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, para que as perdas salariais e a reposição inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma reposição de 11,29%.  Lembrando sempre, que há possibilidade de se conceder esse reajuste neste ano, conforme orçamento e arrecadação municipal, e estando dentro do índice de comprometimento do orçamento com a folha de pagamento, ficando muito aquém do índice da margem de tolerância do tribunal de contas.

  • ACORDO COLETIVO DE TRABALHO:
Garantir a assinatura de Acordo Coletiva de Trabalho, com o Sindicato dos        servidores públicos municipais - SINSEMAR, para fins de registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

            O presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os servidores públicos municipais, filiados ou não a este sindicato, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2013, às 19:15 horas, em primeira e única chamada, na Câmara Municipal de Vereadores, sito a rua Sergipe, 647 – centro.  A fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

Ordem do Dia:

1.    PAUTA DE REIVINDICAÇÕES;

2.    AUMENTO SALARIAL;

3.    ASSUNTOS GERAIS.

  

Marechal Cândido Rondon, 18 de fevereiro de 2013.


 

Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Mem da UGT - PR
Dir UGT - Oeste