PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES
Os Servidores Públicos Municipais de
Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu
representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e
aprovação unânime da Assembleia Extraordinária dos Servidores Públicos
Municipais, do dia 24 de fevereiro do corrente ano, tendo em vista firmar
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de
Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:
·
CRIAÇÃO
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
Sejam
tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois)
representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida CIPA.
·
CURSOS
E APERFEIÇOAMENTO:
Continuidade,
através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.
·
CONVÊNIO
COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:
Instituir
novamente o convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, com
constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, se possível ainda no
corrente ano.
·
ALTERAÇÃO
DO ART. 72 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079.
Alterar
o Parágrafo 1º do Art. 72 da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
conforme solicitação do Oficio nº 016/2015 - SINSEMAR, de 23 de fevereiro de
2015.
·
ALTERAÇÃO
DO ART. 130 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079.
Alterar
dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 130 da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril
de 2011, conforme solicitação do Oficio nº 017/2015 - SINSEMAR, de 23 de
fevereiro de 2015.
·
CRIAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO:
Instituir
a gratificação de RISCO, conforme solicitação do Oficio nº 015/2015 – SINSEMAR, de 19
de fevereiro de 2015.
·
DECRETO
LEI REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.
Constituição
de Decreto Lei, para regulamentação das férias dos Servidores, conforme Lei
Federal, sito como exemplo a CLT.
·
PROTEÇÃO
AOS SERVIDORES:
Fornecimento
por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes
materiais de uso individual:
-
Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02
(dois) conjuntos, anuais;
- Equipamentos
de Proteção Individual – EPI’s, necessários para a execução da função;
- Protetor
Solar (no mínimo fator de proteção nível 50),
aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.
·
REGULAMENTAÇÃO
DO DIFÍCIL ACESSO:
Que seja tomadas providências quanto a confecção da regulamentação do
Art. 81 da Lei Complementar nº 079, de
11 de abril de 2011, que trata da indenização de transporte, aos servidores do
quadro geral.
·
ALTERAÇÃO
NA DATA BASE DE REAJUSTE DOS SERVIDORES:
Solicitar a da alteração na Lei nº 3.539, de 14 de
abril de 2004, referente a Data Base dos servidores públicos municipais, a qual
ficaria com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de FEVEREIRO como data base para revisão anual da remuneração dos
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso
X, Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – A remuneração dos Servidores Públicos
Municipais serão reajustados anualmente, observado o regramento jurídico
aplicável, à época, adotando-se no mínimo o Índice Oficial de Inflação, para o reajuste a ser concedido.
Inclusão de um Artigo, onde fica estabelecido o último dia útil do mês, para efetuar o pagamento
dos servidores, conforme realizado pela administração atual.
Obs: A mudança seria uma demonstração de valorização dos servidores
públicos, pelo Poder Executivo.
·
FUNDO
PRÓPRIO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (FUNDÃO) :
Contratação de auditor, para efetuar
estudo de viabilidade econômica (calculo atuarial), para possível criação e implantação do Fundo
Próprio de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais.
·
REAJUSTE
NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Reajustar
o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.
·
REPOSIÇÃO
DAS PERDAS SALARIAIS:
Reposição
das perdas salariais (déficit) no percentual de 11,99%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação
dos anos anteriores a esta administração. Este índice não considera as
diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores,
chegando num índice aproximado de 37,19%.
Como proposta para sanar este índice
(déficit), os servidores públicos, esperam poder contar com a colaboração
efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em 04 (quatro) anos, em parcelas
iguais de 3% anuais, sendo efetuado
o reajuste anualmente na data base.
·
REPOSIÇÃO
DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:
Reposição
do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de
7,13% (sete virgula treze por cento), sobre o salário atual dos
servidores. Acrescido de 01% (um por
cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação
aos reajustes de preços reais.
Conforme
o exposto anteriormente, os servidores públicos municipais, contam com a
colaboração efetiva do Poder Executivo da municipalidade, para que as perdas salariais e a reposição inflacionária solicitada sejam
atendidas, ficando assim acordado uma reposição de 11,13%.