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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

DESCONTO EM FOLHAS

INFORMAMOS A TODOS OS ASSOCIADOS QUE A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO, ESTAREMOS DESCONTANDO OS CONVÊNIOS DO SINSEMAR, EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO HAVERÁ ACRÉSCIMO ALGUM POR MAIS ESTE SERVIÇO PRESTADO PELO SEU SINDICATO.

PAUTA ENVIADA PARA O EXECUTIVO

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

            Os Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e aprovação unânime da Assembleia Extraordinária dos Servidores Públicos Municipais, do dia 11 de fevereiro do corrente ano, tendo em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:

·         CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:

Sejam tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois) representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida CIPA.
Em Anexo Lei do município de São Paulo, como base de confecção da lei local. (Anexo I).

·         CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:

Continuidade, através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.

·         CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:

Instituir novamente o convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, com constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, se possível ainda no corrente ano.

·         VALORIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO:

Solicito-vos a alteração na tabela de PROMOÇÃO HORIZONTAL, onde a 1ª Especialização (Pós-graduação), seja elevado de 5% (cinco por cento) atuais, para 10% (dez por cento), contribuindo para que os servidores possam se especializar ainda mais, com retorno financeiro coerente com a realidade de gastos.

·         CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO:

Instituir a gratificação de RISCO (FISCAIS), conforme solicitação do Oficio nº 015/2015 – SINSEMAR, de 19 de fevereiro de 2015.

·         CARGA HORÁRIA FUNCIONAL (TELEFONISTA):

Instituir a carga máxima de 36 (trinta e seis) horas, para o cargo de telefonista na Autarquia do SAAE, sem redução de remuneração. Conforme prevê lei trabalhista federal.

·         DECRETO LEI REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.

Constituição de Decreto Lei, para regulamentação das férias dos Servidores, conforme Lei Federal, sito como exemplo a CLT.


·         CARGA HORÁRIA ASSISTENTES SOCIAIS:

Solicitar o cumprimento a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, conforme descrito abaixo:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: 

“Art. 5o-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.

 Art. 2o  Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário
Obs: a exemplo da cidade de Toledo-PR, que recentemente estabeleceu a nova carga horária.
·         PLANO DE CARREIRA DO SAAE.

Solicitar alteração no Art. 32 e seus parágrafos da Lei 4.423, de 28 Mar 2012, referente ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimento dos Servidores da SAAE. Tornar o referido artigo idêntico ao implantado aos servidores do quadro geral da municipalidade, destacado no Art. 24 da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011.

·         LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL.

Inclusão de um parágrafo no Art. 121, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, onde a servidora que perfaz o direito a licença maternidade, em caso de falecimento do filho, antes do término do prazo, permaneça com o direito do total restante da licença.

·         LICENÇA PATERNIDADE.

Solicito-vos que seja alterado o Art. 123, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, passando a LICENÇA PATERNIDADE, dos atuais 05 (cinco) dias, para 20 (vinte) dias, conforme aprovação de Lei no Congresso Nacional, estendendo o mesmo direito para Pais adotantes de crianças até 06 (seis) anos.

·         PROTEÇÃO AOS SERVIDORES:

Fornecimento por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes materiais de uso individual:
- Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02 (dois) conjuntos, anuais;
- Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, necessários para a execução da função;
- Protetor Solar (no mínimo fator de proteção nível 50), aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.
- Repelente de insetos, a todos os servidores que possam ter contato com mosquitos transmissores de  vírus.

·         REGULAMENTAÇÃO DO DIFÍCIL ACESSO:

Que sejam tomadas providências quanto a confecção da regulamentação para que os servidores do Quadro Geral também tenham direito ao Gratificação de Difícil Acesso e Provimento, conforme Decreto nº 253, de 08 de agosto de 2012, que dá o direito aos servidores do magistério.


·         FUNDO PRÓPRIO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PUBLICOS (FUNDÃO) :

            Contratação de auditor, para efetuar estudo de viabilidade econômica (cálculo atuarial), para possível criação e implantação do Fundo Próprio de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais.

·         ALTERAÇÃO NA DATA BASE DE REAJUSTE DOS SERVIDORES:

Solicitar alteração na Lei nº 3.539, de 14 de abril de 2004, referente a Data Base dos servidores públicos municipais, a qual ficaria com a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de FEVEREIRO como data base para revisão anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.
         Parágrafo ÚnicoA remuneração dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados anualmente, observado o regramento jurídico aplicável, à época, adotando-se no mínimo o Índice Oficial de Inflação, para o reajuste a ser concedido.

***Inclusão de Artigo, onde fica estabelecido o ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês, para efetuar o pagamento dos servidores, conforme realizado pela administração atual.

             Obs: A mudança seria uma demonstração de valorização dos servidores públicos, pelo Poder Executivo.


·         REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:

Reajustar o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) mensais.

 - Exclusão total do Art. 5º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.422, de 28 de março de 2012.

- Incorporação do valor total do Auxilio Alimentação ao salário dos servidores, conforme entendimento dos tribunais de contas. (Destaque no Anexo II).

- Pagamento da 13ª parcela, no mês de dezembro, a critério de valorização dos servidores e fomentar a economia e o comércio local. (Anexo III).
        
·         REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS:

Reposição das perdas salariais (déficit) no percentual de 10,97%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação dos anos anteriores a esta administração. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores, chegando num índice aproximado de 36,08%.

            Como proposta para sanar este índice (déficit), os servidores públicos, esperam poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em 03 (três) anos, em parcelas iguais de 3,65% anuais, sendo efetuado o reajuste anualmente na data base.




·         REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:

Reposição do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de 11,30% (onze virgula trinta por cento), sobre o salário atual dos servidores. Acrescido de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos reajustes de preços reais. (Anexo IV).
           
·         REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES:

            Conforme o exposto anteriormente, os servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder Executivo da municipalidade, para que as perdas salariais e a reposição inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma reposição de 15,95% (QUINZE VIRGULA NOVENTA E CINCO POR CENTO).



No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,




Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Sec. Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual