.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
DESCONTO EM FOLHAS
INFORMAMOS A TODOS OS ASSOCIADOS QUE A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO, ESTAREMOS DESCONTANDO OS CONVÊNIOS DO SINSEMAR, EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO HAVERÁ ACRÉSCIMO ALGUM POR MAIS ESTE SERVIÇO PRESTADO PELO SEU SINDICATO.
PAUTA ENVIADA PARA O EXECUTIVO
PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES
Os Servidores Públicos Municipais de
Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu
representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e
aprovação unânime da Assembleia Extraordinária dos Servidores Públicos
Municipais, do dia 11 de fevereiro do corrente ano, tendo em vista firmar
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de
Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:
·
CRIAÇÃO
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
Sejam
tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois)
representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida CIPA.
Em
Anexo Lei do município de São Paulo, como base de confecção da lei local. (Anexo
I).
·
CURSOS
E APERFEIÇOAMENTO:
Continuidade,
através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.
·
CONVÊNIO
COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:
Instituir
novamente o convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, com
constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, se possível ainda no
corrente ano.
·
VALORIZAÇÃO
DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Solicito-vos
a alteração na tabela de PROMOÇÃO HORIZONTAL, onde a 1ª Especialização
(Pós-graduação), seja elevado de 5% (cinco por cento) atuais, para 10% (dez por
cento), contribuindo para que os servidores possam se especializar ainda mais,
com retorno financeiro coerente com a realidade de gastos.
·
CRIAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO:
Instituir a gratificação de RISCO (FISCAIS),
conforme solicitação do Oficio nº 015/2015 – SINSEMAR,
de 19 de fevereiro de 2015.
·
CARGA
HORÁRIA FUNCIONAL (TELEFONISTA):
Instituir a carga máxima de 36 (trinta e seis)
horas, para o cargo de telefonista na Autarquia do SAAE, sem redução de
remuneração. Conforme prevê lei trabalhista federal.
·
DECRETO
LEI REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.
Constituição de Decreto Lei, para regulamentação
das férias dos Servidores, conforme Lei Federal, sito como exemplo a CLT.
·
CARGA
HORÁRIA ASSISTENTES SOCIAIS:
Solicitar
o cumprimento a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, conforme
descrito abaixo:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no
8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do
Assistente Social é de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 2o Aos
profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei
é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Obs: a exemplo da cidade de Toledo-PR, que recentemente
estabeleceu a nova carga horária.
·
PLANO
DE CARREIRA DO SAAE.
Solicitar alteração no Art. 32 e seus parágrafos da
Lei 4.423, de 28 Mar 2012, referente ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimento
dos Servidores da SAAE. Tornar o referido artigo idêntico ao implantado aos
servidores do quadro geral da municipalidade, destacado no Art. 24 da Lei nº
4.351, de 12 de agosto de 2011.
·
LICENÇA
MATERNIDADE ESPECIAL.
Inclusão
de um parágrafo no Art. 121, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de
2011, onde a servidora que perfaz o direito a licença maternidade, em caso de
falecimento do filho, antes do término do prazo, permaneça com o direito do
total restante da licença.
·
LICENÇA
PATERNIDADE.
Solicito-vos que seja alterado o Art. 123, da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, passando a LICENÇA PATERNIDADE,
dos atuais 05 (cinco) dias, para 20 (vinte) dias, conforme aprovação de Lei no
Congresso Nacional, estendendo o mesmo direito para Pais adotantes de crianças
até 06 (seis) anos.
·
PROTEÇÃO
AOS SERVIDORES:
Fornecimento
por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes
materiais de uso individual:
-
Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02
(dois) conjuntos, anuais;
- Equipamentos
de Proteção Individual – EPI’s, necessários para a execução da função;
- Protetor
Solar (no mínimo fator de proteção nível 50),
aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.
-
Repelente de insetos, a todos os servidores que possam ter contato com
mosquitos transmissores de vírus.
·
REGULAMENTAÇÃO
DO DIFÍCIL ACESSO:
Que sejam tomadas providências quanto a confecção da regulamentação para
que os servidores do Quadro Geral também tenham direito ao Gratificação de
Difícil Acesso e Provimento, conforme Decreto nº 253, de 08 de agosto de 2012,
que dá o direito aos servidores do magistério.
·
FUNDO
PRÓPRIO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PUBLICOS (FUNDÃO) :
Contratação de auditor, para efetuar
estudo de viabilidade econômica (cálculo atuarial), para possível criação e
implantação do Fundo Próprio de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais.
·
ALTERAÇÃO
NA DATA BASE DE REAJUSTE DOS SERVIDORES:
Solicitar alteração na Lei nº 3.539, de 14 de abril
de 2004, referente a Data Base dos servidores públicos municipais, a qual ficaria
com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de FEVEREIRO como data base para revisão anual da remuneração dos
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso
X, Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – A remuneração dos Servidores Públicos
Municipais serão reajustados anualmente, observado o regramento jurídico
aplicável, à época, adotando-se no mínimo o Índice Oficial de Inflação, para o reajuste a ser concedido.
***Inclusão de Artigo, onde fica
estabelecido o ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês, para efetuar o pagamento dos servidores,
conforme realizado pela administração atual.
Obs: A mudança seria uma demonstração de valorização dos servidores
públicos, pelo Poder Executivo.
·
REAJUSTE
NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Reajustar
o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) mensais.
- Exclusão total do Art. 5º, e
seus parágrafos, da Lei nº
4.422, de 28 de março de 2012.
- Incorporação do valor total do Auxilio Alimentação ao salário dos
servidores, conforme entendimento dos tribunais de contas. (Destaque no Anexo
II).
- Pagamento da 13ª parcela, no mês de dezembro, a critério de
valorização dos servidores e fomentar a economia e o comércio local. (Anexo
III).
·
REPOSIÇÃO
DAS PERDAS SALARIAIS:
Reposição
das perdas salariais (déficit) no percentual de 10,97%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação
dos anos anteriores a esta administração. Este índice não considera as
diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores,
chegando num índice aproximado de 36,08%.
Como proposta para sanar este índice
(déficit), os servidores públicos, esperam poder contar com a colaboração
efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que esse
índice seja dividido em 03 (três) anos, em parcelas iguais de 3,65% anuais, sendo efetuado o reajuste
anualmente na data base.
·
REPOSIÇÃO
DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:
Reposição
do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de
11,30% (onze virgula trinta por cento), sobre o salário
atual dos servidores. Acrescido de 01%
(um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em
relação aos reajustes de preços reais. (Anexo IV).
·
REAJUSTE
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES:
Conforme o exposto anteriormente, os
servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder
Executivo da municipalidade, para que as perdas
salariais e a reposição
inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma reposição
de 15,95%
(QUINZE VIRGULA NOVENTA E CINCO POR CENTO).
No
aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
Fernando Aloísio Hübner
|
Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Sec.
Regional Oeste - UGT
Mem
Dir. da UGT/ Estadual
|
Assinar:
Postagens (Atom)