TJ suspende liminar e serviços são reestabelecidos em Marechal Cândido Rondon
O prefeito Moacir Froehlich concedeu na manhã desta quinta-feira (15), uma entrevista coletiva, aos órgãos de imprensa de Marechal Cândido Rondon, para falar sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que suspendeu a liminar concedida pela justiça rondonense, a qual suspendia as nomeações do concurso público na ação movida pelo prefeito eleito, Márcio Rauber.
A discussão da ação popular refere-se a legalidade das nomeações feitas no período de 180 dias finais de mandato. De acordo com a procuradoria do municipal, há na própria lei eleitoral, uma regra que excepciona a nomeação de concursados desde que a mesma tenha sido homologada até o dia 31 de julho e a administração cumpriu o prazo.
Para fins de esclarecimento, destacou-se também que o percentual de gastos com a Folha de pessoal fechará em 31 de dezembro de 2016, aproximadamente em 48% do orçamento anual, praticamente mesmo índice praticado em dezembro de 2015, que foi de 47%, ou seja, o incremento não será superior a 1% com as novas nomeações, acréscimo esse advindo principalmente pelo número de 15 médicos contratados (19), considerando seu nível salarial ser maior que a média dos demais servidores. Aliás, a administração municipal de Marechal Cândido Rondon sempre teve total controle no limite prudencial utilizado com a Folha de Pagamentos dos Servidores, estando bem abaixo dos 53% que é o limite constitucional. Deve ainda ser levado em consideração, que nesse período houveram 81 servidores exonerados, provenientes de aposentadorias e pedidos de demissão. Segundo a municipalidade cabe ressaltar ainda, que o questionamento efetuado sobre a necessidade ou não da contratação de quatro procuradores jurídicos, tem total respaldo legal, a considerar a exoneração de cinco assessores jurídicos cargos de confiança, cuja decisão é decorrente uma ação impetrada pelo próprio signatário da atual ação, e o Ministério Público Estadual recomendou a extinção dos cargos de assessoria jurídica comissionada, substituindo-os por cargos concursados, ou seja, procuradores jurídicos efetivos e, prontamente assim se procedeu, inclusive nomeando um concursado a menos.
Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, mais de 130 servidores em atividade, puderam retornar aos seus postos de trabalho, normalizando os setores que foram prejudicados pela falta dos profissionais. De acordo com o prefeito a notícia foi recebida com alívio, diante o caos que a decisão anterior havia causado no município.
O sistema de funcionamento da administração municipal foi extremamente afetado após o cumprimento da liminar do juízo de primeira instância, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social que tiveram suas atividades interrompidas. Só no setor educacional, foram contratados via concurso 57 pessoas, sendo 28 efetivos, 14 estagiários, nove PSS, cinco para a área administrativa e um profissional de fonoaudiologia.
Já no atendimento da saúde pública os problemas foram ainda maiores e o trabalho de urgência e emergência na Unidade de Saúde 24h chegou a ser suspenso. Via concurso público foram contratados 15 médicos, entre pediatras, ginecologistas, obstetras, ortopedistas, psiquiatra, estando nesta lista três profissionais procedentes do estado de Roraima que estariam de mudança à Marechal Cândido Rondon. De acordo com a secretaria de saúde, Vera Karling Drehmer, o serviço foi restabelecido em sua totalidade desde ontem a noite, após o conhecimento da decisão judicial.
A discussão da ação popular refere-se a legalidade das nomeações feitas no período de 180 dias finais de mandato. De acordo com a procuradoria do municipal, há na própria lei eleitoral, uma regra que excepciona a nomeação de concursados desde que a mesma tenha sido homologada até o dia 31 de julho e a administração cumpriu o prazo.
Para fins de esclarecimento, destacou-se também que o percentual de gastos com a Folha de pessoal fechará em 31 de dezembro de 2016, aproximadamente em 48% do orçamento anual, praticamente mesmo índice praticado em dezembro de 2015, que foi de 47%, ou seja, o incremento não será superior a 1% com as novas nomeações, acréscimo esse advindo principalmente pelo número de 15 médicos contratados (19), considerando seu nível salarial ser maior que a média dos demais servidores. Aliás, a administração municipal de Marechal Cândido Rondon sempre teve total controle no limite prudencial utilizado com a Folha de Pagamentos dos Servidores, estando bem abaixo dos 53% que é o limite constitucional. Deve ainda ser levado em consideração, que nesse período houveram 81 servidores exonerados, provenientes de aposentadorias e pedidos de demissão. Segundo a municipalidade cabe ressaltar ainda, que o questionamento efetuado sobre a necessidade ou não da contratação de quatro procuradores jurídicos, tem total respaldo legal, a considerar a exoneração de cinco assessores jurídicos cargos de confiança, cuja decisão é decorrente uma ação impetrada pelo próprio signatário da atual ação, e o Ministério Público Estadual recomendou a extinção dos cargos de assessoria jurídica comissionada, substituindo-os por cargos concursados, ou seja, procuradores jurídicos efetivos e, prontamente assim se procedeu, inclusive nomeando um concursado a menos.
Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, mais de 130 servidores em atividade, puderam retornar aos seus postos de trabalho, normalizando os setores que foram prejudicados pela falta dos profissionais. De acordo com o prefeito a notícia foi recebida com alívio, diante o caos que a decisão anterior havia causado no município.
O sistema de funcionamento da administração municipal foi extremamente afetado após o cumprimento da liminar do juízo de primeira instância, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social que tiveram suas atividades interrompidas. Só no setor educacional, foram contratados via concurso 57 pessoas, sendo 28 efetivos, 14 estagiários, nove PSS, cinco para a área administrativa e um profissional de fonoaudiologia.
Já no atendimento da saúde pública os problemas foram ainda maiores e o trabalho de urgência e emergência na Unidade de Saúde 24h chegou a ser suspenso. Via concurso público foram contratados 15 médicos, entre pediatras, ginecologistas, obstetras, ortopedistas, psiquiatra, estando nesta lista três profissionais procedentes do estado de Roraima que estariam de mudança à Marechal Cândido Rondon. De acordo com a secretaria de saúde, Vera Karling Drehmer, o serviço foi restabelecido em sua totalidade desde ontem a noite, após o conhecimento da decisão judicial.