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sexta-feira, 29 de julho de 2016

SHOW DE FILIAÇÃO

 TODOS OS FILIADOS TERÃO DIREITO A 05 (CINCO) CUPONS, E A MAIS 05 (CINCO) CUPONS PARA CADA NOVO FILIADO INDICADO PELO ASSOCIADO.

  
 FILIADO NOVO TAMBÉM TERÃO DIREITO A 05 (CINCO) CUPONS.

OS CUPONS DEVERÃO SEREM RETIRADOS NA SEDE DO SINSEMAR (NO MÊS DE OUTUBRO)  E COLOCADOS NAS URNAS IDENTIFICADAS.


        SORTEIO SERÁ REALIZADO NO DIA 02 DEZ 16 (EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA).


 1 - TV LED 42”
  2 - TV LED 32”
  3 - NOTEBOOK
  4 - BICICLETA ARO 26 FEMININA
  5 - BICICLETA ARO 26 MASCULINA
  6 - SMARTPHONE
  7 - FOGÃO 4 BOCAS
  8 - CHOPEIRA
  9 - FORNO ELETRICO
10 - MICRO SYSTEM
11 - LAVADORA DE ALTA PRESSÃO
12 - MICRO ONDAS 20L
13 - BATEDEIRA PLANETARIA
14 - CLIMATIZADOR
15 - FOGAREIRO C/ DISCO
16 - TABLET 7”
17 - PARAFUSADEIRA
18 - MULTIPROCESSADOR
19 - APARADOR DE GRAMA
20 - CAFETEIRA ELETRICA DIGITAL
21 - FURADEIRA
22 - LIQUIDIFICADOR
23 - CHUVEIRO ADVANCED
24 - CADEIRA PRAIA C/ PORTA COPO
25 - KIT LAMPADAS LED 10LAMP
26 - PANELA ELÉTRICA
27 - CAIXA TÉRMICA 34L
28 - VENTILADOR DE COLUNA
29 - PANELA DE ARROZ
30 - CHALEIRA ELETRICA
31 - FERRO ELETRICO
32 - RADIO RELOGIO
33 - VENTILADOR 30CM
34 - TERMICA 2L
35 - BATEDEIRA
36 - KIT CHURRASCO
37 - PORTA PRATO C/ 02 PRATOS E TALHERES
38 - PORTA PRATO C/ 02 PRATOS E TALHERES
39 - PORTA PRATO C/ 02 PRATOS E TALHERES
40 - PORTA PRATO C/ 02 PRATOS E TALHERES
41 - PORTA PRATO C/ 02 PRATOS E TALHERES
42 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
43 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
44 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
45 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
46 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
47 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
48 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
49 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
50 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
51 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
52 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
53 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
54 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
55 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
56 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
57 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
58 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
59 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
60 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)
61 - JOGO DE TOALHAS (SINSEMAR)

segunda-feira, 4 de julho de 2016

GRATIFICAÇÃO DE RISCO (LUTA VENCIDA)

DECRETO nº 199/2016, DE 24 DE JUNHO DE 2016. 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. 

 O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 59, inciso IV e no art. 75, Inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 82, inciso XVI, da Lei Complementar nº 079, 14 de abril de 2011; e Considerando a necessidade de regulamentar atividade externa dos agentes fiscalizadores do quadro geral, quando, na prática de atos de fiscalização ficam sujeitos à ocorrência de lesão à integridade física; Considerando que trata-se de política de valorização dos servidores públicos municipais; Considerando a necessidade de garantir a devida prestação do serviço público no atendimento dos munícipes; 

D E C R E T A 

 Art. 1º - Pelo desempenho de atividade de natureza especial com risco de vida poderá ser concedida a gratificação prevista no inciso XVI, do artigo 82, da Lei Complementar nº 079/2011, atribuído aos servidores das áreas de fiscalização ambiental, de fiscalização de obras, de fiscalização de posturas, de fiscalização tributária e de fiscalização sanitária, desde que exerçam suas funções em situação que os exponha a risco acentuado, nos termos deste Decreto. 
 § 1º - Considera-se situação de risco acentuado aquela em que o servidor possa expor-se a potencial risco de vida e iminente ameaça à sua segurança física pela ação de elemento direta e imediatamente ligado as suas funções regulares de fiscalização externa. 
 § 2º - O valor do Adicional de Risco de Vida corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor. 
 § 3º - É vedada a percepção conjunta do adicional de insalubridade, de periculosidade e de Risco de Vida, podendo, todavia, o servidor, quando preencher os requisitos para a obtenção de mais de um, optar por um deles. 
 § 4º - Não fará jus o servidor que estiver exercendo cargo em comissão, constantes do quadro geral, exceto quando optar pela remuneração do cargo efetivo e quando ainda o exercício permita atividades externas. 

 Art. 2º - A caracterização de trabalho em risco de vida se dará baseado na análise qualitativa das condições de trabalho do servidor, pela chefia imediata, onde deverá observar os riscos decorrentes da exposição à situação identificada, assim como o tempo de exposição, considerando ainda a realização de atividades externas. Parágrafo único – Para fins de concessão do adicional, o Município de Marechal Cândido Rondon adotará, subsidiariamente, as normas técnicas de higiene e segurança do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 

 Art. 3º - O pagamento do adicional será imediata e automaticamente suspenso quando cessadas as condições que geraram a sua atribuição, ficando o titular do órgão de lotação desse servidor responsável por informar ao setor de Recursos Humanos a mudança de situação, para a adoção das medidas necessárias. 

 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

MOACIR LUIZ FROEHLICH Prefeito 
SILVESTRE COTTICA Vice Prefeito 
CLAIR ZÓIA Secretário Municipal de Fazenda 
CARLA TEREZA DOS SANTOS DIEL BELLÉ Secretária Municipal de Administração 
VERA LUCIA KARLING DREHMER Secretária Municipal de Saúde 
MAURO SIQUEIRA DONHA Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento 

REGIME DE SOBRE AVISO (LUTA VENCIDA)

DECRETO nº 198/2016, DE 24 DE JUNHO DE 2016. ESTABELECE O REGIME DE PLANTÃO DE SOBREAVISO E REGULAMENTA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PLANTÃO DE SOBREAVISO.
 O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 59, inciso IV e no art. 75, Inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 82, inciso XV, da Lei Complementar nº 079, 14 de abril de 2011; e Considerando a necessidade de regulamentar os regimes de plantão, quando, na prática, os servidores designados ficam em regime de sobreaviso, à disposição da Municipalidade; Considerando que em substituição às horas extraordinárias o Município poderá pagar aos servidores o sobreaviso, à razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho, quando estiverem à disposição; Considerando que cada Secretaria Municipal deve planejar o trabalho de sua unidade, visando o bom andamento dos serviços, observando uma maior economicidade ao Município; Considerando a necessidade de garantir a devida prestação do serviço público no atendimento dos munícipes; 

D E C R E T A 
 Art. 1º - Fica regulamentado pelo presente Decreto a realização de serviço pelo Regime de Plantão de Sobreaviso - RPS. 

 Art. 2° - Ficam sujeitos ao Regime de Plantão de Sobreaviso, os seguintes cargos da administração direta e indireta: I - Motorista de Ambulância da Secretaria Municipal de Saúde; 

 Art. 3º - Os servidores indicados no artigo anterior, poderão ser convocados para cumprirem regime de sobreaviso, conforme escala a ser definida pela Secretaria correspondente. 

 Parágrafo Único - A remuneração das horas exercidas em regime de sobreaviso será equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal do salário base do servidor. 

 Art. 4º - Ao servidor em regime de sobreaviso, quando convocado ao trabalho, as horas efetivamente trabalhadas serão remuneradas pelo salário normal, com os devidos acréscimos legais, não se aplicando durante a convocação a remuneração correspondente às horas exercidas em regime de sobreaviso. 
 Parágrafo Único - A comprovação do efetivo exercício das horas em regime de plantão serão marcadas em formulário específico e abonadas pelo chefe imediato do servidor ou pelo Secretário Municipal. 

 Art. 5º - O número de sobreavisos que o servidor poderá concorrer não deverá exceder à 02 (dois) semanais ou 08 (oito) mensais. Parágrafo único – O plantão em regime de sobreaviso não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser desenvolvido na forma de rodízio. 

 Art. 6º – Caberá ao responsável de cada setor publicar as escalas, os nomes, dias, horários e locais em que serão realizados os regimes de Sobreaviso e Plantão. Parágrafo Único – A remuneração correspondente aos regimes de sobreaviso e plantão serão apuradas dentro do período aquisitivo do cartão ponto, devendo obrigatoriamente estarem registradas no sistema de ponto eletrônico. 

 Art. 7º - O Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS compreenderá, além de dias úteis, também sábados, domingos e feriados. 

 Art. 8º - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, não sendo, portanto, devidas diferenças a tal titulo pela repercussão do adicional de periculosidade. Parágrafo único – Fica vedado qualquer cálculo adicional sobre o valor desta gratificação. 

 Art. 9º - Somente ao servidor indicado na escala de trabalho do plantão de sobreaviso será permitido a execução do regime de sobreaviso. 
 Parágrafo único – Em qualquer tempo, a juízo da autoridade competente, a convocação do servidor para regime de sobreaviso cessará quando: I – tornar-se desnecessário ao serviço; II – o executante deixar de corresponder ao serviço; III – for requerido pelo servidor; ou, IV – deliberação da autoridade competente. 

 Art. 10 – O servidor que estiver escalado deverá atender prontamente ao chamado do órgão e, durante o período de espera, não deverá praticar atividades que o impeçam de comparecer ao serviço, sob pena de responsabilidade e perda da vantagem. 

 Art. 11 – O Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS será computado para fins de férias e gratificação natalina, realizados dentro do período aquisitivo. 

 Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
MOACIR LUIZ FROEHLICH Prefeito 
SILVESTRE COTTICA Vice Prefeito 
CLAIR ZÓIA Secretário Municipal de Fazenda 
CARLA TEREZA DOS SANTOS DIEL BELLÉ Secretária Municipal de Administração 
VERA LUCIA KARLING DREHMER Secretária Municipal de Saúde

Fesmepar realiza Assembleia de Prestação de Contas

Fesmepar realiza Assembleia de Prestação de Contas

 A Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais do Paraná- Fesmepar realizou na manha de 30 de junho (2016) Assembleia Geral Ordinária, na sede da Fesmepar em Curitiba, para apresentar a prestação de contas do período de julho de 2015 a junho de 2016 aos sindicatos filiados. A reunião contou com a presença de representantes sindicais associados de todo o Paraná.
O presidente da Fesmepar, Luiz Carlos Silva de Oliveira, agradeceu a presença de todos, ressaltando a alegria da diretoria da Fesmepar em receber representantes de sindicatos de todo o Paraná. “Hoje é um dia muito importante, não somente por ser assembleia de prestação de contas, mas também pela apresentação do relatório anual das atividades realizadas pela Fesmepar junto aos sindicatos. É no dia-a-dia que enxergamos a força do trabalhador paranaense, hoje é um dia de revermos os trabalhos e analisarmos abertamente tudo o que foi realizado neste último ano.”
Falando sobre a luta da Fesmepar e das Centrais Sindicais, o vice-presidente da Fesmepar e presidente do Sindserv Londrina Marcelo Urbaneja, ressaltou que graças ao trabalho efetivo em busca da valorização dos servidores, foi adiada a conclusão  do  Fator 85/95, que entre muitos danos aos trabalhadores, dificulta a aposentadoria prolongando o período obrigatório de trabalho para que o trabalhador tenha direito ao recebimento do benefício.“As mudanças na previdência devem ser discutidas com a sociedade e com representantes dos trabalhadores de forma ampla e transparente, precisamos divulgar que o trabalho das federações e das centrais sindicais surtem efeitos a todos os trabalhadores brasileiro, assim como neste caso do Fator 85/95.”
Durante a reunião, foram apresentados pela diretora de finanças da Fesmepar, Sonia Maria Marchi, os relatórios de atividades e trabalhos realizados pela Fesmepar no período de julho de 2015 a junho de 2016,com apresentação dos gráficos que analisam a atuação da federação em todo o Estado do Paraná.
Como parte da pauta da reunião, o programador de sistemas Ricardo Groskiass, convidado pelo presidente da Fesmepar, apresentou o programa de cadastros adquirido pela federação para auxiliar o trabalho diário dos sindicatos no cadastro dos servidores filiados e demais trabalhos administrativos. O programa está disponível para todos os sindicatos filiados a Fesmepar,
O Secretário de Organização Sindical, Edilson Glovienka, expôs relatório do trabalho realizado pelos coordenadores regionais junto às bases sindicais em todo o Paraná durante o último ano. Também foi repassada a prévia da programação das próximas atividades a serem realizadas pela Secretaria de Organização Sindical.

Jurídico
O assessor jurídico da Fesmepar, Aquile Anderle destacou a importância da regularização sindical junto ao MTE. “A legalização e regularização da documentação sindical deve ser prioridade na administração das entidades. A regularização é essencial para que o corpo jurídico consiga trabalhar em prol do sindicato.”
Também foi apresentado pela assessoria jurídica o andamento de ações em curso.

PLP 257/16
O Diretor Adjunto de Finanças, Fernando Hubner, apresentou os principais ítem contidos na PLP 257/16, que coloca em risco direitos básicos dos servidores públicos (federais, estaduais e municipais).
Entre as ameaças do PLP 257/16, Fernando Hubner destacou a suspensão dos concursos públicos, congelamento de salários, não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), destruição da previdência social e revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores.
“Tudo isso, associado ao aumento dos cortes no orçamento das políticas sociais para o pagamento da dívida pública, acarretará em danos irreversíveis ao funcionalismo público brasileiro de forma irreversível” disse Hubner.

Prestação de Contas
O balanço financeiro e patrimonial referente ao ano de 2015 foi apresentado pelo Assessor Contábil da Fesmepar, Jair Anderle, que expôs relatório detalhado das custas e rendimentos da entidade.
Aberto para discussão, o balanço financeiro foi aprovado por unanimidade dos votos.
          
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Presidente da Fesmepar, Luiz Carlos Silva de Oliveira.

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Diretora de Finanças da Fesmepar, Sonia Maria Marchi, agradece a presença de representantes sindicais de todo o Paraná.


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Diretor Adjunto de Finanças, Fernando Hubner, expôs os principais aspéctos da PLP 257/16.

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Assessor Contábil, Jair Anderle.

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Balanço financeiro foi aprovado por unanimidade dos votos.