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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

4º ENCONTRO DE SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO OESTE

Presidente Fernando(SINSEMAR) foi um dos organizadores do encontro
FESMEPAR - Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná realizou no dia 21 de fevereiro em Pérola-PR, encontro dos Sindicatos de Servidores Públicos, estiveram presentes vários sindicatos da Região. Na oportunidade foram tratados assuntos pertinentes nas esferas dos servidores públicos, aprovado a pauta unificada de negociação e também os temas a serem debatidos no próximo encontro, que será realizado em Diamante do Oeste.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

MISSAL FAZ PARALIZAÇÃO E FALA EM GREVE

Servidores públicos da cidade de Missal, no oeste paranaense, fizeram um dia de paralisação na segunda-feira, 17/02. A mobilização, liderada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Missal (filiado à União Geral dos Trabalhadores), é um alerta à intransigências da administração municipal na negociação salarial 2013/2014.
"Desde agosto do ano passado os servidores aprovaram em assembleia a proposta do reajuste de 20% ser dividido em 3 anos, mais o INPC acumulado no período dos 12 meses da data base.”, diz o presidente do SINDISMI, o companheiro Ilceu Correa. Pelos cálculos dos dirigentes sindicais, o reajuste para 2014 dever ser de 11,92%, que corresponde justamente ao INPC mais a porcentagem anual já aprovada, de 6,66%. "Ficamos perplexos com essa atitude do prefeito de Missal que conhecia nossas reivindicações e que até a semana passada vinha se reunindo com o sindicato para chegarmos a um consenso. Simplesmente o prefeito fechou as portas para os servidores públicos municipais que não têm outra alternativa a não ser paralisar as atividades como forma de alertar a população quanto ao descaso da Prefeitura de Missal com seus trabalhadores”, desabafou Ilceu.

A diretora da Regional Oeste da UGT-PARANÁ e tesoureira da FESMEPAR – Federação dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná (filiada à UGT), Sonia Maria Marchi está em Missal, acompanhada do secretário de Comunicação da UGT-PARANÁ, João Riedlinger. Os dirigentes da UGT estão prestando solidariedade aos servidores públicos de Missal e ao presidente do sindicato. "A prefeitura de Missal está agindo numa via contrária ao que vem sendo discutido no Congresso Nacional, que é justamente a valorização dos servidores públicos em todas as instâncias da administração pública”, diz Sônia Marchi. Por sua vez o secretário de Comunicação da UGT, destacou a importância dos gestores públicos pensarem na prestação do serviço público de qualidade à comunidade: "e isso sem dúvidas está agregado às condições adequadas no ambiente de trabalho e salários justos”, disse João Riedlinger.

Caso a prefeitura não se manifeste e volte à mesa de negociações o sindicato não descarta a possibilidade de uma greve dos servidores por tempo indeterminado.
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Os servidores públicos municipais de Missal se reuniram em frente à Prefeitura e também na Câmara Municipal e nas ruas, mostraram o descaso da administração pública com os trabalhadores do município
Por Mario de Gomes
Em 17/02/2014
Fotos: JR/UGT

Secretário de Comunicação
João Riedlinger

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

REIVINDICAÇÕES 2014 - DISCUTIDAS EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA



PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

            Os Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e aprovação unânime da Assembleia Extraordinária dos Servidores Públicos Municipais, do dia 13 de fevereiro do corrente ano, tendo em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:


·         REGULAMENTAÇÃO HORA-ATIVIDADE P/ PROFESSORES:

Colocar  em  prática  a  hora-atividade  de  33%  (trinta  e  três  por  cento),  aos         professores da rede municipal, conforme determina o § 4º, do Art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho de 2008. Lembrando que após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário da Justiça de 24 de Agosto de 2011, não há mais controversa a respeito do cumprimento da Lei.


·         PLANO DE CARGOS E SALARIOS DOS PROFESSORES:

            Solicitar a criação de uma comissão para efetuar revisão e atualização do PLANO DE CARGOS E SALARIOS dos professores, afins de efetuar correção de possíveis disparates no plano atual. Solicito ainda que a citada comissão tenha a presença de um representante do Sinsemar Sindicato, sindicato responsável pela representação dos Professores Municipais e também a participação de um(a) professor(a).


·         INCENTIVO DE COSTEIO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE:

Solicitar o cumprimento, com observância ao disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.234/2008 do Ministério da Saúde, quanto ao repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do incentivo financeiro adicional repassado pelo Governo Federal, no mês de Agosto de cada ano, o “chamado 14º salário dos agentes comunitários de saúde”. Conforme publicado no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, Pag. 49, de 20 de junho de 2008.


·         CARGA HORÁRIA ASSISTENTES SOCIAIS:

Solicitar o cumprimento a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, conforme descrito abaixo:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: 
“Art. 5o-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.
 Art. 2o  Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário
          Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Obs: a exemplo da cidade de Toledo-PR, que recentemente estabeleceu a nova carga horária.

·         LEIS E DECRETOS:

            Garantir a participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – Sinsemar, nas negociações, discussões e ou criações de Leis ou Decretos que venha eventualmente a influenciar na carreira ou vida funcional dos servidores públicos municipais.


·         SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

       Solicitar que seja comunicado oficialmente ao Sindicato Sinsemar, a ocorrência de Sindicâncias ou Processos Administrativos que envolvam servidores públicos municipais, para fins de acompanhamento e orientação dos mesmos.


·         CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:

Sejam tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois) representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida CIPA.


·         CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:

Continuidade, através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.


·         FORNECIMENTO DE UNIFORME, PROTETOR SOLAR E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s:

Confecção por parte do Executivo de Memorando Circular a todas as Secretarias Municipais do Município de Marechal Cândido Rondon-PR, explanando o seguinte:
 1º - comunicando oficialmente quanto ao fornecimento de Uniforme individual conforme a necessidade do serviço, a todos os servidores;
2º - comunicando quanto à obrigatoriedade do fornecimento e uso do Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a execução de sua função;
3º - comunicando quanto à continuação da distribuição de Protetor Solar (no mínimo fator de proteção nível 50 (cinquenta) aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.

Obs: Solicitamos o aumento no fator de proteção em face as altíssimas temperatura que vem ocasionando queimaduras e câncer na pele dos servidores.


·         CONSEÇÃO DE TERRENO:

Concretização no repasse da concessão ou doação definitiva do terreno ao Sindicato (SINSEMAR), para fins de construção da futura SEDE do SINSEMAR. (Conforme solicitação do Ofício nº 029/12 – SINSEMAR. de 27 de Fevereiro de 2012.).
                                      

·         REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORARIA:

Regularização da carga horária dos servidores da área de saúde, conforme regulamento do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Leis Federais pertinentes.


·         CONTINUAÇÃO NO CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:

Continuação no convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, com constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, se possível ainda no corrente ano.


·         VACINAÇÃO DOS SERVIDORES:

Campanha de vacinação contra o vírus H1N1(gripe), efetuando a vacinação em todos os servidores públicos municipais.
Pois com o chegar do período de inverno, o alto índice de contágio com o vírus da gripe aumenta, elevando os pedidos de dispensa através de atestados médicos regulamentados, causando faltas desnecessárias, prejuízo ao erário municipal, os trabalhos e atendimentos ao público ficam prejudicados, maquinários parados, etc.
Sendo assim, o custo - benefício da vacina tem seu retorno garantido, tornando-se um ótimo investimento para o Poder Executivo, além de um beneficio grandioso aos servidores que antecipadamente agradecem.


·         REGIME DE SOBRE AVISO:

Solicitar que seja tomadas providências quanto a confecção de Decreto Lei que regulamente o regime de sobre aviso aos servidores públicos municipais, seguindo normas da lei federal pertinente que contempla o pagamento,  conforme Ofício nº 011/2013 – SINSEMAR, de 26 de Fevereiro de 2013.   


·         INSALUBRIDADE:
Solicitar que seja tomadas providências para alteração do Art. 96, da Lei Complementar 079, de 11 de abril de 2011, para que a percepção de gratificação de insalubridade seja sobre o salário base do servidor e não mais sobre o valor do menor vencimento do serviço público municipal.  


·  ESTUDO PARA CRIAÇÃO DO  FUNDO PRÓPRIO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PUBLICOS :

            Intensificar estudos para Criação do Fundo Próprio de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais,  para possível criação e implantação da previdência própria. Tendo a participação efetiva de um representante do Sinsemar, para acompanhamento das respectivas ação para possível implantação. 


·         PERICULOSIDADE VIGIAS: 
      
Solicitar o cumprimento da Lei nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012, que altera a concessão de gratificação de periculosidade, sendo concedida automaticamente a todos os VIGIAS PATRIMONIAIS, conforme segue expresso na Lei supracitada.
            Sendo assim, solicito-vos a possibilidade da imediata reparação nos vencimentos dos servidores lotados nos cargos de Vigia do Quadro Geral da Prefeitura, repassando o percentual de 30% (trinta por cento) sobre seu salário base atual, a titulo de gratificação de Periculosidade.
            Destaco ainda, que a descrição do cargo de Vigia constante no Plano de Cargos e Salários, deixa explicito o correspondente da Lei Federal. Conforme solicitado no Ofício nº 132/2013 – SINSEMAR, de 14 de novembro de 2013.


·          REGULAMENTAÇÃO DO DIFÍCIL ACESSO:
Solicitar que seja tomadas providências quanto a confecção da regulamentação do Art. 81  da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, que trata da indenização de transporte, aos servidores do quadro geral. 


·         INCLUSÃO DE CARGO/FUNÇÃO:

Solicitar a possibilidade de que seja confeccionado Projeto de Lei para criar o cargo efetivo de GARI (servidores da limpeza pública), as conhecidas "varredeiras de rua".
            Para tal, seria necessário a alteração no Grupo Ocupacional Operacional, da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011, criando pelo menos 30 vagas no cargo GARI, código AGP I, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. O salário seria compatível com o de seu Grupo Operacional atual.
           

·         PORTARIA 1.510 - MTE (CARTÃO PONTO):

Solicitar o cumprimento da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009 - MTE, principalmente no que relata seu Art. 2º e suas alíneas, conforme abaixo descrito:

            Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

            I - restrições de horário à marcação do ponto;
            II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário    contratual;
            III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre jornada;
            IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.


·         ALTERAÇÃO DO DECRETO 100/2012 (AUXILIO ALIMENTAÇÃO):

Alteração do Art. 2º da Lei 4.422, de 28 de março de 2012, ficando instituído o pagamento nos 12 (doze) meses do ano, pois o mês correspondente ao mês de férias é considerado como de efetivo serviço do servidor, contando inclusive para tempo de serviço e perfazendo todos os direitos trabalhista, desta forma não há justificativa plausível, para não seja efetuado o pagamento do Auxílio Alimentação correspondente ao referido mês.

Alteração na alínea I, do Art. 1º do Dec. 100/2012, de 13 de abril de 2012, correspondente ao parágrafo anterior.

            Solicitar (conforme oficio nº 071/2012 – SINSEMAR, enviado em 25 de maio de 2012) a revisão do Art. 5º do Decreto nº 100/2012, de 13 de abril de 2012, pois o   mesmo encontra-se em incompatibilidade com a Lei nº 4.422/2012, de 28 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação, em seu Art.6º, com a seguinte redação:

Art. 6º  – O  auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal fixado na forma do Art. 2º desta Lei”.

Já no Art. 5º do Decreto, foi acrescentado no teor, de forma erronia e sem amparo legal a palavra “igual modificando o sentido do parágrafo da Lei.


·         ALTERAÇÃO NA DATA BASE DE REAJUSTE DOS SERVIDORES:

Solicitar a da alteração na Lei nº 3.539, de 14 de abril de 2004, referente a Data Base dos servidores públicos municipais, a qual ficaria com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de JANEIRO como data base para revisão anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.
         Parágrafo ÚnicoA remuneração dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados anualmente, observado o regramento jurídico aplicável, à época, adotando-se no mínimo o Índice Oficial de Inflação, para o reajuste a ser concedido.

Inclusão de um Artigo, onde fica estabelecido o último dia útil do mês, para efetuar o pagamento dos servidores.



            Tal solicitação tem ênfase nos seguintes termos:

1º - Reajuste do Piso Nacional dos Professores (reajustado no mês de Janeiro), os quais ficam sem receber a diferença salarial até o mês de março, contrariando a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, deixando ainda uma situação no mínimo embaraçosa entre os educadores e a administração.

     2º - Reajuste do Salário Mínimo Nacional (reajustado no mês de Janeiro), atingindo principalmente o salário dos servidores de menos aquisição financeira, que ficam abaixo do estabelecido pelo Governo Federal.

3º - O reajuste no mês de Março é baseado nos Índices de Inflação do ano anterior, ou seja o servidor ao receber o novo salário, já esta perdendo o equivalente à inflação dos 03 (três) primeiros meses do ano.

4º - Existe uma mobilização Regional, Estadual e Nacional, para que todos os municípios tenham suas datas bases no mês de Janeiro.

            5º - O reajuste dos Impostos Municipais, Estaduais e Federais, são incorporados no mês de Janeiro e Fevereiro de cada ano. (IPVA, IPTU, DPVAT...)

                        A mudança seria uma demonstração de valorização dos servidores públicos, pelo Poder Executivo.



·         REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:

Reajustar o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
           

·         REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS:

Reposição das perdas salariais (déficit) no percentual de 14,75%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação dos anos anteriores. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores, chegando num índice aproximado de 39,95%.

            Como proposta para sanar esse índice (déficit), os servidores públicos esperam poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em 03 (três) anos, em parcelas iguais de 4,92%, anuais, sendo efetuado o reajuste anualmente na data base. Lembrando, que há possibilidade de se conceder esse reajuste neste ano, conforme orçamento e arrecadação do município, estando dentro do índice de comprometimento do orçamento com a folha de pagamento, ficando muito aquém do índice da margem de tolerância do tribunal de contas.


·         REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:

Reposição do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento), sobre o salário atual dos servidores. Acrescido de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos reajustes de preços reais.

            Conforme o exposto anteriormente, os servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder Executivo da municipalidade, para que as perdas salariais e a reposição inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma reposição de 11,48%. 

Lembrando, que há possibilidade de se conceder esse reajuste neste ano, conforme orçamento e arrecadação municipal, e estando dentro do índice de comprometimento do orçamento com a folha de pagamento, ficando muito aquém do índice da margem de tolerância do tribunal de contas.




Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Sec Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual