PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES
Os Servidores Públicos Municipais de
Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - SINSEMAR, por seu
representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e
aprovação unânime da Assembleia Extraordinária dos Servidores Públicos
Municipais, do dia 13 de fevereiro do corrente ano, tendo em vista firmar
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de
Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:
·
REGULAMENTAÇÃO
HORA-ATIVIDADE P/ PROFESSORES:
Colocar
em prática a hora-atividade de 33% (trinta
e três por cento), aos professores
da rede municipal, conforme determina o § 4º, do Art. 2º da Lei Federal nº
11.738, de 16 de Julho de 2008. Lembrando que após decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), publicada no Diário da Justiça de 24 de Agosto de 2011, não há
mais controversa a respeito do cumprimento da Lei.
·
PLANO
DE CARGOS E SALARIOS DOS PROFESSORES:
Solicitar a criação de uma comissão para
efetuar revisão e atualização do PLANO DE CARGOS E SALARIOS dos professores,
afins de efetuar correção de possíveis disparates no plano atual. Solicito
ainda que a citada comissão tenha a presença de um representante do Sinsemar
Sindicato, sindicato responsável pela representação dos Professores Municipais
e também a participação de um(a) professor(a).
·
INCENTIVO DE COSTEIO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE
SAÚDE:
Solicitar o cumprimento, com observância ao disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.234/2008
do Ministério da Saúde, quanto ao repasse para os Agentes Comunitários de Saúde
do incentivo financeiro adicional repassado pelo Governo Federal, no mês de
Agosto de cada ano, o “chamado 14º salário dos agentes comunitários de saúde”.
Conforme publicado no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, Pag. 49, de 20
de junho de 2008.
·
CARGA
HORÁRIA ASSISTENTES SOCIAIS:
Solicitar
o cumprimento a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, conforme
descrito abaixo:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no
8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente
Social é de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2o Aos
profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei
é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Obs: a exemplo da cidade de Toledo-PR, que
recentemente estabeleceu a nova carga horária.
·
LEIS
E DECRETOS:
Garantir a participação do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais – Sinsemar, nas negociações, discussões e ou
criações de Leis ou Decretos que venha eventualmente a influenciar na carreira
ou vida funcional dos servidores públicos municipais.
·
SINDICÂNCIA
E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
Solicitar que seja comunicado
oficialmente ao Sindicato Sinsemar, a ocorrência de Sindicâncias ou Processos
Administrativos que envolvam servidores públicos municipais, para fins de
acompanhamento e orientação dos mesmos.
·
CRIAÇÃO
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
Sejam
tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois)
representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida CIPA.
·
CURSOS
E APERFEIÇOAMENTO:
Continuidade,
através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.
·
FORNECIMENTO
DE UNIFORME, PROTETOR SOLAR E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s:
Confecção
por parte do Executivo de Memorando Circular a todas as Secretarias Municipais
do Município de Marechal Cândido Rondon-PR, explanando o seguinte:
1º - comunicando oficialmente quanto ao
fornecimento de Uniforme individual conforme a necessidade do serviço, a todos
os servidores;
2º -
comunicando quanto à obrigatoriedade do fornecimento e uso do Equipamentos de
Proteção Individual – EPI’s necessários para a execução de sua função;
3º -
comunicando quanto à continuação da distribuição de Protetor Solar (no mínimo
fator de proteção nível 50
(cinquenta) aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.
Obs: Solicitamos o aumento no fator de proteção em face
as altíssimas temperatura que vem ocasionando queimaduras e câncer na pele dos
servidores.
·
CONSEÇÃO
DE TERRENO:
Concretização
no repasse da concessão ou doação definitiva do terreno ao Sindicato
(SINSEMAR), para fins de construção da futura SEDE do SINSEMAR. (Conforme solicitação
do Ofício nº 029/12 – SINSEMAR. de 27 de Fevereiro de 2012.).
·
REGULAMENTAÇÃO
DA CARGA HORARIA:
Regularização
da carga horária dos servidores da área de saúde, conforme regulamento do
Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Leis Federais pertinentes.
·
CONTINUAÇÃO
NO CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:
Continuação
no convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, com
constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, se possível ainda no
corrente ano.
·
VACINAÇÃO
DOS SERVIDORES:
Campanha
de vacinação contra o vírus H1N1(gripe), efetuando a vacinação em todos os servidores
públicos municipais.
Pois
com o chegar do período de inverno, o alto índice de contágio com o vírus da
gripe aumenta, elevando os pedidos de dispensa através de atestados médicos
regulamentados, causando faltas desnecessárias, prejuízo ao erário municipal,
os trabalhos e atendimentos ao público ficam prejudicados, maquinários parados,
etc.
Sendo
assim, o custo - benefício da vacina tem seu retorno garantido, tornando-se um
ótimo investimento para o Poder Executivo, além de um beneficio grandioso aos
servidores que antecipadamente agradecem.
·
REGIME
DE SOBRE AVISO:
Solicitar
que seja tomadas providências quanto a confecção de Decreto Lei que regulamente
o regime de sobre aviso aos servidores públicos municipais, seguindo normas da
lei federal pertinente que contempla o pagamento, conforme Ofício nº 011/2013 – SINSEMAR, de 26
de Fevereiro de 2013.
·
INSALUBRIDADE:
Solicitar
que seja tomadas providências para alteração do Art. 96, da Lei Complementar
079, de 11 de abril de 2011, para que a percepção de gratificação de
insalubridade seja sobre o salário base do servidor e não mais sobre o valor do
menor vencimento do serviço público municipal.
· ESTUDO
PARA CRIAÇÃO DO FUNDO PRÓPRIO DE
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PUBLICOS :
Intensificar estudos para Criação do
Fundo Próprio de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais, para possível criação e implantação da
previdência própria. Tendo a participação efetiva de um representante do Sinsemar,
para acompanhamento das respectivas ação para possível implantação.
·
PERICULOSIDADE VIGIAS:
Solicitar o cumprimento da Lei nº 12.740, de 08 de
dezembro de 2012, que altera a concessão de gratificação de periculosidade,
sendo concedida automaticamente a todos os VIGIAS PATRIMONIAIS, conforme segue
expresso na Lei supracitada.
Sendo assim,
solicito-vos a possibilidade da imediata reparação nos vencimentos dos
servidores lotados nos cargos de Vigia do Quadro Geral da Prefeitura,
repassando o percentual de 30% (trinta por cento) sobre seu salário base atual,
a titulo de gratificação de Periculosidade.
Destaco ainda, que a descrição do
cargo de Vigia constante no Plano de Cargos e Salários, deixa explicito o
correspondente da Lei Federal. Conforme solicitado no Ofício nº 132/2013 –
SINSEMAR, de 14 de novembro de 2013.
·
REGULAMENTAÇÃO DO DIFÍCIL ACESSO:
Solicitar que seja tomadas providências quanto a
confecção da regulamentação do Art. 81
da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, que trata da
indenização de transporte, aos servidores do quadro geral.
·
INCLUSÃO
DE CARGO/FUNÇÃO:
Solicitar a possibilidade de que seja confeccionado
Projeto de Lei para criar o cargo efetivo de GARI (servidores da limpeza
pública), as conhecidas "varredeiras de rua".
Para tal, seria necessário a
alteração no Grupo Ocupacional Operacional, da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de
2011, criando pelo menos 30 vagas no cargo GARI, código AGP I, com regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. O salário seria compatível com o de
seu Grupo Operacional atual.
·
PORTARIA
1.510 - MTE (CARTÃO PONTO):
Solicitar o cumprimento da Portaria 1.510, de 21 de
agosto de 2009 - MTE, principalmente no que relata seu Art. 2º e suas alíneas,
conforme abaixo descrito:
Art.
2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida
qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de
horário à marcação do ponto;
II - marcação
automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por
parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre jornada;
IV - existência de
qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
·
ALTERAÇÃO
DO DECRETO 100/2012 (AUXILIO ALIMENTAÇÃO):
Alteração
do Art. 2º da Lei 4.422, de 28 de março de 2012, ficando instituído o pagamento
nos 12 (doze) meses do ano, pois o
mês correspondente ao mês de férias é considerado como de efetivo serviço do
servidor, contando inclusive para tempo de serviço e perfazendo todos os
direitos trabalhista, desta forma não há justificativa plausível, para não seja
efetuado o pagamento do Auxílio Alimentação correspondente ao referido mês.
Alteração
na alínea I, do Art. 1º do Dec. 100/2012, de 13 de abril de 2012, correspondente
ao parágrafo anterior.
Solicitar (conforme oficio nº
071/2012 – SINSEMAR, enviado em 25 de maio de 2012)
a revisão do Art. 5º do Decreto nº 100/2012, de 13 de abril de 2012, pois o mesmo encontra-se em incompatibilidade com a
Lei nº 4.422/2012, de 28 de março
de 2012, que dispõe sobre a concessão de Auxilio Alimentação, em seu Art.6º, com a seguinte redação:
“Art. 6º – O
auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de
trabalho seja inferior a 30 (trinta)
horas semanais, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal
fixado na forma do Art. 2º desta Lei”.
Já
no Art. 5º do Decreto, foi acrescentado no teor, de forma erronia e sem amparo
legal a palavra “igual” modificando o sentido do parágrafo da Lei.
·
ALTERAÇÃO
NA DATA BASE DE REAJUSTE DOS SERVIDORES:
Solicitar a da alteração na Lei nº 3.539, de 14 de
abril de 2004, referente a Data Base dos servidores públicos municipais, a qual
ficaria com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de JANEIRO como data base para revisão anual da remuneração dos
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso
X, Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – A remuneração dos Servidores Públicos
Municipais serão reajustados anualmente, observado o regramento jurídico
aplicável, à época, adotando-se no mínimo o Índice Oficial de Inflação, para o reajuste a ser concedido.
Inclusão de um Artigo, onde fica estabelecido o último dia útil do mês, para efetuar o pagamento
dos servidores.
Tal solicitação tem ênfase nos seguintes
termos:
1º - Reajuste do Piso Nacional dos Professores
(reajustado no mês de Janeiro), os quais ficam sem receber a diferença salarial
até o mês de março, contrariando a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
deixando ainda uma situação no mínimo embaraçosa entre os educadores e a
administração.
2º - Reajuste do Salário Mínimo
Nacional (reajustado no mês de Janeiro), atingindo principalmente o salário dos
servidores de menos aquisição financeira, que ficam abaixo do estabelecido pelo
Governo Federal.
3º - O reajuste no mês de Março é baseado nos
Índices de Inflação do ano anterior, ou seja o servidor ao receber o novo
salário, já esta perdendo o equivalente à inflação dos 03 (três) primeiros
meses do ano.
4º - Existe uma mobilização Regional, Estadual e
Nacional, para que todos os municípios tenham suas datas bases no mês de
Janeiro.
5º - O reajuste dos Impostos
Municipais, Estaduais e Federais, são incorporados no mês de Janeiro e
Fevereiro de cada ano. (IPVA, IPTU, DPVAT...)
A
mudança seria uma demonstração de valorização dos servidores públicos, pelo
Poder Executivo.
·
REAJUSTE
NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Reajustar
o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
·
REPOSIÇÃO
DAS PERDAS SALARIAIS:
Reposição
das perdas salariais (déficit) no percentual de 14,75%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação
dos anos anteriores. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário
mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores, chegando num índice aproximado de 39,95%.
Como proposta para sanar esse índice
(déficit), os servidores públicos esperam poder contar com a colaboração
efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em 03 (três) anos, em parcelas
iguais de 4,92%, anuais, sendo
efetuado o reajuste anualmente na data base. Lembrando, que há possibilidade de
se conceder esse reajuste neste ano, conforme orçamento e arrecadação do
município, estando dentro do índice de comprometimento do orçamento com a folha
de pagamento, ficando muito aquém do índice da margem de tolerância do tribunal
de contas.
·
REPOSIÇÃO
DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:
Reposição
do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de
5,56% (cinco virgula cinquenta e
seis por cento), sobre o salário atual dos servidores. Acrescido de 01% (um por cento) de reposição real,
por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos reajustes de preços
reais.
Conforme
o exposto anteriormente, os servidores públicos municipais, contam com a
colaboração efetiva do Poder Executivo da municipalidade, para que as perdas salariais e a reposição inflacionária solicitada
sejam atendidas, ficando assim acordado uma reposição de 11,48%.
Lembrando, que há possibilidade de se conceder esse
reajuste neste ano, conforme orçamento e arrecadação municipal, e estando
dentro do índice de comprometimento do orçamento com a folha de pagamento,
ficando muito aquém do índice da margem de tolerância do tribunal de contas.
Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Sec Regional Oeste -
UGT
Mem Dir. da UGT/
Estadual
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