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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

RECESSO FINAL DE ANO

O SINSEMAR COMUNICAR QUE A SEDE ESTARÁ FECHADA NO PERIODO DE 23 DEZ A 05 DE JAN 2014, DURANTE O RECESSO DE FINAL DE ANO.

DIA 06 JAN ESTAREMOS DE VOLTA A TODA FORÇA.


FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO


A DIREÇÃO

FELIZ 2014


  Fraternidade, Realizações, Lutas e Conquistas, Alegria, Saúde e Paz, são desejos do Sinsemar Sindicato, a todos os Servidores Públicos Municipais...
FernandoAloísioHübner                                                                                         Presidente do SINSEMAR

FELIZ NATAL


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013



Feliz Natal
Próspero 2014





              Fraternidade, Realizações, Lutas e Conquistas, Alegria, Saúde e Paz, são desejos do Sinsemar Sindicato, a todos os Servidores Públicos Municipais...

FernandoAloísioHübner                                                                                         Presidente do SINSEMAR




OBS.: Senhores(as) associados(as), em comemoração ao Natal, o sindicato presenteará os filiados com BRINDES a serem retirados na sede do Sinsemar.
Compareça na sede do sindicato do dia 03 Dez a 20 Dez e retire seus Brindes.


SEDE: Rua 7 de setembro, 1337 – Sala 2 – Centro (Pref. Velha)

PARABÉNS


DECRETO ACRESCENTA

DECRETO nº 457/2013, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 433/2013, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 À 03 DE JANEIRO DE 2014.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alínea “o”, Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica acrescido o § 3º, ao Artigo 1º, do Decreto nº 433/2013, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pela Administração pública municipal, no período de 23 de dezembro de 2013 à 03 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
§ 1º – ...
§ 3º – Os serviços de Agentes de Endemias também não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2013.

MOACIR LUIZ FROEHLICH
Prefeito
SILVESTRE COTTICA
Vice-Prefeito
ALTAIR GENZ
Secretário Municipal de Administração

RECESSO


DECRETO nº 433/2013, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 À 03 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59, e Alínea “o”, Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990,

D E C R E T A

Art. 1º – Não haverá atendimento ao público nas repartições da Administração Direta do Município de Marechal Cândido Rondon, no período de 23 de dezembro de 2013 à 03 de janeiro de 2014, retornando às atividades no dia 06 de janeiro de 2014, no horário normal de expediente.
§ 1º – Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Saúde 24 Horas e no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e que não admitem paralisação.
§ 2º – Os servidores lotados nos Postos de Saúde da Sede e do Interior do Município e na Clínica da Mulher e da Criança, serão remanejados para compor as escalas de atendimento na Unidade de Saúde 24 Horas e no Hospital Municipal Dr. Cruzatti.

Art. 2º – As Secretarias Municipais de Viação e Serviços Públicos e de Agricultura e Política Ambiental retornarão às atividades no dia 02 de janeiro de 2014, em virtude da operação safra e limpeza da cidade.

Art. 3º – Os Postos de Saúde da Sede e do Interior do Município estarão fechados, devido ao período de recesso e férias, de 23 de dezembro de 2013 à 05 de fevereiro de 2014, excetuando-se o Posto de Saúde de Porto Mendes, a Unidade de Saúde 24 Horas e o Hospital Municipal Dr. Cruzatti, os quais estarão atendendo em regime de plantão.
§ 1º – O Posto de Saúde de Porto Mendes estará atendendo em regime de plantão nos dias 23 ,26, 27 e 30 de dezembro de 2013, retornando ao expediente normal dia 06 de janeiro de 2014.Diário Oficial

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

CONQUISTAS!!!



Descricao da Imagem
                13 servidores do município realizaram o curso na modalidade EAD
     Aconteceu na  sexta-feira (06),  no Campus do IFPR - Instituto Federal do Paraná - de Assis Chateaubriand  a defesa do TCC referente a Pós-Graduação em Gestão Pública,  com ênfase em Políticas Públicas e Gestão de Pessoas,  de 13 servidores públicos municipais de Marechal Cândido Rondon.
     Esta foi a primeira turma de pós-graduados através da parceria firmada entre a Administração Municipal e o Instituto Federal do Paraná.
    O curso foi ministrado na modalidade EAD. Formaram-se funcionários de vários setores da administração direta, além de servidores do SAAE -Serviço Autônomo de Água e Esgoto –. A parceria do município com o IFPR oportunizou  aos servidores a conclusão um curso de Pós-Graduação  o que garante aos mesmos a progressão na carreira de acordo com o Plano de Cargos Carreiras e Salários.
     Para Marly Terezinha Buss, coordenadora do polo, estes novos gestores contribuirão  para tornar a política municipal mais competente, pois “adquirir conhecimento é ter a capacidade de colocá-lo em prática”.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

13 VEREADORES!!!

03.12.2013 - Aumento do número de vereadores em Rondon é aprovado em primeira votação
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Foi aprovado ontem (02) em primeira votação, com sete votos favoráveis e dois contrários, o projeto de emenda à Leinúmero 04/2013, o qual propõe o aumento do número de vereadores dos atuais nove para 13 na Câmara de Marechal Cândido Rondon, a partir da próxima legislatura, que inicia em 2017.

O projeto que propõe a alteração na composição da Câmara é de autoria dos vereadores João Marcos Gomes, Josoé Pedralli, Ceno Unfried, Dorivaldo Kist (Neco) e Cleiton Freitag (Gordinho do Suco). Além destes, também votaram a favor ao projeto na sessão de ontem do Poder Legislativo os vereadores Ilario Hofstaetter (Ila) e Arlen Güttges. Os votos contrários foram dos vereadores Elmir Port e Marcio Rauber.

Para ser aprovado em definitivo, o projeto de emenda à Lei Orgânica  precisa passar por mais uma votação com um intervalo mínimo de dez dias em relação à primeira.

ALTERAÇÃO DE DECRETO

DECRETO nº 428/2013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
 
 
 
 
ACRESCENTA INCISO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 400/2011, QUE FIXA NORMAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE AULAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o que dispõe o Art. 101, da Lei Municipal nº 4.291, de 22 de novembro de 2010,

D E C R E T A

Art. 1º – Acrescenta Inciso, no Artigo 4º, do Decreto nº 400/2011, de 21 de dezembro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º – ...I – profissional que participou da formação do PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa) em 2013 e tem interesse em atuar em turmas de alfabetização (1º, 2º e 3º ano) em 2014, conforme prevê o Programa;
II - profissional com maior tempo de serviço de provimento efetivo em funções de magistério na rede municipal de ensino;
III - profissional com maior tempo de serviço de provimento efetivo em funções de magistério na instituição educacional;
IV - profissional com maior habilitação ou titulação."


Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de novembro de 2013.
 



 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



O Presidente da Comissão Consultiva da Secretaria Municipal de Educação COMUNICA à Comunidade Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon que foi designado o dia 17 de dezembro de 2013, para que mediante voto direto, secreto e facultativo se proceda à escolha dos Diretores dessas Unidades.



Marechal Cândido Rondon, 02 de dezembro de 2013.

 
 
                                           CLÁUDIA DENISE BECKER NEUBERGER 
Presidente da Comissão Consultiva da Secretaria Municipal de Educação
 

parabéns professora ANDREIA JAQUELINE BACH

Professora rondonense da rede municipal de ensino recebe premiação a nível nacional              
O Sindicato SINSEMAR parabeniza a professora Andreia Jaqueline Bach da Escola Municipal São João Batista, de Novo Três Passos, pela conquista do 1º lugar nacional do Prêmio Professor Cooperjovem.
Premiação esta resultado do empenho e da dedicação da professora Andreia Jaqueline Bach junto às turmas de 3º e 4º ano no desenvolvimento do trabalho como educadora. “É uma professora que sempre atua na perspectiva de potencializar os alunos, buscando resolver e melhorar situações locais, neste caso, com o projeto Cooperando por um mundo melhor, objetivando a prática da sustentabilidade. Esta classificação e conquista serve de exemplo e incentivo aos demais educadores do nosso município, que demonstram comprometimento e competência, tanto no cotidiano escolar, como na realização de projetos.

RECESSO

Recesso nas repartições públicas municipais de Marechal Rondon vai de 23 de dezembro a 3 de janeiro -
Decreto publicado nesta quarta-feira, dia 04 de dezembro, no diário oficial do município, dispõe sobre medidas a serem adotadas pela administração pública municipal neste final de ano e início de 2014.
Conforme especificado, não haverá atendimento ao público nas repartições da administração direta do município de Marechal Rondon no período de 23 de dezembro a 03 de janeiro, retornando as atividades no dia 06 de janeiro, no horário normal de expediente.
O recesso não se aplica aos serviços que por sua natureza são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria de Saúde na Unidade de Saúde 24 Horas e no Hospital Dr. Cruzatti, que não admitem paralisação.
Por sua vez as secretarias de Viação e Serviços Públicos e de Agricultura e Política Ambiental retornarão as atividades no dia 02 de janeiro em virtude da operação safra e limpeza da cidade.
Os postos de saúde da sede e do interior estarão fechados devido o período de recesso e férias, de 23 de dezembro a 5 de fevereiro, exceto o Posto de Saúde de Porto Mendes que estará atendendo em regime de plantão nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro, retornando ao expediente normal no dia 06 de janeiro.
Os postos de saúde do Conjunto Habitacional São Lucas, Loteamentos Augusto I e II, denominados de Estratégia Saúde da Família, e posto de saúde do Jardim Marechal retornarão com atendimento ao público no dia 06 e a Clínica da Mulher da Mulher e da Criança estará atendendo em horário especial a partir de 06 de janeiro, das 7h00 às 13h00, retornando o atendimento normal a partir do dia 05 de fevereiro.
O decreto, que vem assinado pelo prefeito Moacir Froehlich, vice-prefeito Silvestre Cottica e secretário de Administração, Altair Genz, também está disponível no diário oficial eletrônico no site www.mcr.pr.gov.br.