Marechal Cândido Rondon, 25 de setembro de 2013.
Ofício
nº 101/2013 – SINSEMAR.
ASSUNTO:
DATA BASE
Exmo
Senhor Prefeito Municipal
O Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De
Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença
de Vossa Excelência, solicitar a possibilidade de alteração na Lei nº 3.539, de
14 de abril de 2004, referente a Data Base dos servidores públicos municipais,
a qual ficaria com a seguinte redação:
LEI DATA BASE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS
Artigo
1º - Fica estabelecido o mês de JANEIRO como data base para revisão anual da
remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com
base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo
Único – A remuneração dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados
anualmente, observado o regramento jurídico aplicável, à época, adotando-se no
mínimo o Índice Oficial de Inflação, para o reajuste a ser concedido.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tal solicitação tem ênfase nos seguintes termos:
1º - Reajuste do Piso Nacional dos Professores
(reajustado no mês de Janeiro), os quais ficam sem receber a diferença salarial
até o mês de março, contrariando a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
deixando ainda uma situação no mínimo embaraçosa entre os educadores e a
administração.
2º - Reajuste do Salário Mínimo Nacional (reajustado no
mês de Janeiro), atingindo principalmente o salário dos servidores de menos
aquisição financeira, que ficam abaixo do estabelecido pelo Governo Federal.
3º - O reajuste no mês de Março é baseado nos Índices de
Inflação do ano anterior, ou seja o servidor ao receber o novo salário, já esta
perdendo o equivalente à inflação dos 03 (três) primeiros meses do ano.
4º - Existe uma mobilização Regional, Estadual e Nacional,
para que todos os municípios tenham suas datas bases no mês de Janeiro.
5º - O reajuste dos Impostos Municipais, Estaduais e
Federais, são incorporados no mês de Janeiro de cada ano.
6º - Necessidade de matriculas e comprar de materiais
escolares para seus filhos.
7º - Acrescento ainda, que temos o apoio de vereadores,
que demonstraram interesse e compreensão na necessidade dessa alteração.
8º - A mudança seria uma demonstração de valorização dos
servidores públicos, pelo Poder Executivo.
No
aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
Fernando Aloísio
Hübner
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Presidente do Sinsemar
Sec Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual
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