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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

EDITAL DE CITAÇÃO


EDITAL DE CITAÇÃO

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – ESTADO DO PARANA – EXERCÍCIO DE 2018

 

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - SINSEMAR, entidade sindical de primeiro grau que representa os servidores municipais do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, constituído exclusivamente por constituído exclusivamente por servidores públicos municipais, na forma exigida pela CLT e pelo STF, fundado em 27 de setembro de 1990, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Marechal Cândido Rondon – Estado do Paraná, na data de 13 de novembro de 1990, averbado sob o n 396 do livro A-1, folhas 45, registrada e reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Processo n 24000.010166/90-13, publicado no Diário Oficial da União n 138, seção I, página 14447, do dia 19 de julho de 1991, e Código Sindical junto à Caixa Econômica Federal sob nº 921.013.813.98745-7, inscrito no CNPJ sob o n 77.809.119/0001-34, com sede na Rua Santa Catarina, nº 69- Centro, CEP: 85960-000, Marechal Cândido Rondon, Paraná e sua Federação filiada FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PARANÁ - FESMEPAR, entidade sindical de segundo grau, com área de abrangência no ESTADO DO PARANÁ, representativa da categoria profissional dos servidores públicos municipais e estaduais constituída exclusivamente por Sindicatos, na forma exigida pela CLT e pelo STF,  registrada e reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Processo n 46000.004335/2002-78 e Código Sindical junto a Caixa Econômica Federal sob nº 813, inscrita no CNPJ sob o n 03.353.549/0001-58, com sede na Rua Dr. Nelson de Souza Pinto, 1370, bairro São Lourenço, CEP: 82200-060, Curitiba, Paraná, em cumprimento ao artigo 605 da CLT, faz saber a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE  MARECHAL CÂNDIDO RONDON, AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE e CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus servidores públicos, para o EXERCICIO de 2018, independentemente do regime de contratação, a título de Contribuição Sindical prevista no artigo 8º, Inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT. Referenciada e autorizada pela Assembleia Geral Extraordinária, registro em Ata nº 094, de 15 de fevereiro de 2018 e Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). O desconto da referida Contribuição Sindical Compulsória, exercício 2018, deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2018 e recolhido exclusivamente através da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana até 30/04/2018, na Caixa Econômica Federal. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora CITADOS e seus respectivos responsáveis legais, às penalidades previstas em lei.

 

Marechal Cândido Rondon/PR, 16 de Fevereiro de 2018.

 

 

 

Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar

PAUTA DE NEGOCIAÇÕES 2018

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

            Os Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e aprovação dos Servidores Públicos Municipais, em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, tendo em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:


·         CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
Sejam tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois) representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida.
 

·         CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:
Continuidade, através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.
 

·         CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:
Instituir novamente o convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, e ou outro, com constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, de servidores públicos, se possível ainda no corrente ano.
 

·         HORA EXTRAORDINARIA:
Solicitar reavaliação na alteração do Art. 88, da Lei Complementar 079/2011, de 11 de abril de 2011, criando a possibilidade de realização de até 90 (noventa) horas extraordinárias por mês, sanando problema de excesso de horas não pagas aos servidores, principalmente Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Esporte, principalmente dos ocupantes do cargo de motorista.
 

·         DECRETO LEI - REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.
Constituição de Decreto Lei (com acompanhamento do representante do Sinsemar), para regulamentação das férias dos Servidores, conforme Lei Federal, sito como exemplo a CLT.

·         Inciso regulamentando a suspenção de férias em caso de Licença Maternidade;

·         Inciso regulamentando a suspenção de férias e, caso de Licença Paternidade.
 

·         DECRETO LEI - IMPLANTAÇÃO BANCO DE HORAS MAGISTÉRIO.
Constituição de Decreto Lei, regulamentando e criando o Banco de Horas Extraordinárias, dos servidores do magistério. Decreto necessário em virtude de carga horaria excessiva exercida pelos professores, e não regulamentado sua compensação financeira e/ou folga. (Ex.: Dec 365 e 366, regulamenta hora extraordinária do Quadro Geral e Saúde).
 

·         PROTEÇÃO AOS SERVIDORES:
Fornecimento por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes materiais de uso individual:

- Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02 (dois) conjuntos semestrais;
- Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, necessários para a execução da função;
- Protetor Solar (no mínimo fator de proteção nível 50), aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.
- Repelente de insetos, a todos os servidores que no decorrer de suas funções, possam ter contato com mosquitos transmissores de vírus. (Ex.: Agentes Combate a Endemias);
- Fornecimento de calçado especial, aos servidores da área da Saúde (Botinas/sapato Kadesh Mono Branco elástico).
 

·         CONSEÇÃO DE TERRENO:
Concessão ou doação definitiva de terreno ao Sindicato (SINSEMAR), através de Lei própria, para fins de construção da futura SEDE do SINSEMAR. (Conforme Ofício nº 023/2017 – SINSEMAR, de 17 de janeiro de 2017).

Conquista essa, almejada por todos os servidores públicos municipais, com mais independência poderá no futuro oferecer mais cursos e treinamentos aos nossos servidores.

Em análise de possíveis áreas, solicitamos a possibilidade de concessão do Lote denominado "328-B" (área remanescente do SENAC), situado na Rua Santa Catarina, ao lado SENAC, e com área de 2000 m2, podendo ser a área dividida ao meio.
Na escolha foi determinante a localização deste Lote, pois encontra-se em uma área em plena expansão, próximo ao Senac, onde são fornecidos cursos profissionalizantes que poderão no serem utilizados pelos associados do sindicato.


·         VALORIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Solicito-vos a alteração na tabela de PROMOÇÃO HORIZONTAL, onde a 1ª Especialização (Pós-graduação), seja elevado de 5% (cinco por cento) atuais, para 10% (dez por cento), contribuindo para que os servidores possam se especializar ainda mais, com retorno financeiro coerente com a realidade de gastos.

Solicito-vos ainda, que a 2ª Especialização (Pós-graduação), dos professores da rede municipal, seja elevado de 3% para 5% (cinco por cento), para incentivo pessoal, e refletindo em melhor desempenho funcional.
 

·         MONITOR ESCOLAR:
Solicito-vos possibilidade de criação da Função de MONITOR ESCOLAR. Servidor este destinado e com responsabilidade de efetuar o recebimento e entrega das crianças nos Educandários Municipais. Função esta gratificada com FG (função gratificada), podendo ser efetuado por profissionais da área da Educação ou Zeladoria Escolar.
 

·         FILIAÇÃO SINDICAL:
Solicito-vos possibilidade de que, usando o modelo utilizado à ASSEMAR, todos os servidores em Cargos Comissionados, sejam filiados ao Sinsemar.

Solicito-vos ainda, que o Recursos Humanos-RH, efetivamente apresente a ficha de filiação aos novos servidores concursados e convocados a assumirem seus concursos, deixando facultativo a filiação.
 

·         DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Solicito-vos a alteração do Art. 24 e seus parágrafos, para uma possível progressão funcional em até 900 horas, totalizando um percentual de 10% (dez por cento), no decorrer da carreira total do servidor.
 

·         AUXILIO TRANSPORTE:
Implantação de AUXILIO TRANSPORTE, no valor a ser acertado (valor sugerido entre R$ 80,00 e R$ 120,00 reais mensais), sendo fornecidos aos servidores municipais efetivos e servidores da SAAE.  Auxílio este, em vista ao absurdo aumento no valor do transporte, encarecendo o deslocamento diário dos servidores a seus respectivos locais de trabalho.

·         Auxilio este, efetivado aos servidores que não sofrerem punições disciplinares no decorrer do semestre.
 

·         REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS:
Implantação da REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, em 2/4 (dois quartos) a mais do que o salário normal, durante o mês de gozo de férias do servidor.
 
Tal solicitação encontra amparo e legalidade, no Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XVII, relato: - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Não estabelece que somente 1/3 (um terço), podendo a qualquer tempo o Poder Executivo, através de Lei própria alterar o índice elevando-o ao solicitado.
 

·         CONVÊNIO MÉDICO COPARTICIPAÇÃO:
Solicitar a possibilidade da viabilização de convenio médio hospital, para os servidores municipais, no sistema de coparticipação.
 

·         REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Conforme pesquisa divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor da cesta básica no Paraná, variou de R$ 390,16 à R$ 437,37.

Tendo como base o valor acima, e deslumbrando atingir esse valor no futuro, solicitamos reajustar o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 435,00 (trezentos e noventa reais) mensais.

 - Solicitamos ainda, uma reavaliação na da Lei nº 4.422, de 28 de março de 2012, a qual contempla o auxílio.

- Observando o efetivo pagamento mensal, aos servidores que vierem a sofrer acidente de trabalho (devidamente comprovado por perícia/INSS).

 

·         REPOSIÇÃO E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES:
Reposição das perdas salariais (déficit) no percentual de 10,15%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação dos anos anteriores a esta administração. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores.
Apresento que:

             - Levando em conta o índice da inflação (INPC), do período dos 12 meses de 2017, percentual de 2,06% (dois virgula zero seis por cento), conforme publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE;

-  Acréscimo de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos reajustes de preços reais.

- Perdas salariais (déficit) no percentual de 10,15% (anos anteriores);

            Como proposta para sanar este índice (déficit), os servidores públicos, esperam poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que:            Conforme o exposto, os servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder Executivo da municipalidade, para que as perdas salariais e a reposição inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma reposição de 13,21% (TREZE VIRGULA VINTE E UM POR CENTO).
 

·         CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FEDERAL:
Solicito-vos que proceda o desconto correspondente a um dia de trabalho (no mês de março) de todos os servidores públicos municipais, independentemente do regime de contratação, a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, prevista no artigo 8 inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149º e seguintes da mesma, regulamentada por artigos da CLT. 

Lembrando ainda o Enunciado nº 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) que contempla:

I - É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.

II - A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.

III - O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da constituição federal e com o art. 1º da convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.

Observo, ainda, que a Assembleia Geral Extraordinária, realizada exclusivamente para tratar o assunto, onde foi convocado todos os Servidores Públicos Municipais, filiados ou não, ao Sinsemar, realizada no dia 15 de fevereiro de 2018, aprovou com 91% dos presentes, o desconto da Contribuição Sindical, conforme determina a Lei.
 

·         ASSINATURA DO ACORDO COLETIVO:
Efetuar a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, o qual será destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego, para homologação e comprovação da efetiva negociação.

 
Certo de vossa atenção, agradeço antecipadamente, ao tempo que apresento manifestação de estima e consideração.

 
Respeitosamente,

Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Sec Nacional da CSPB