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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON – ESTADO DO PARANA – EXERCÍCIO DE 2018
SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - SINSEMAR, entidade sindical de
primeiro grau que representa os servidores municipais do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, constituído exclusivamente por constituído
exclusivamente por servidores públicos municipais, na forma exigida pela CLT e
pelo STF, fundado em 27 de setembro de 1990, registrado no Cartório de Registro
de Títulos e Documentos de Marechal Cândido Rondon – Estado do Paraná, na data
de 13 de novembro de 1990, averbado sob o n⁰ 396 do livro A-1,
folhas 45, registrada e reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Processo n⁰
24000.010166/90-13, publicado no Diário Oficial da União n⁰
138, seção I, página 14447, do dia 19 de julho de 1991, e Código Sindical junto
à Caixa Econômica Federal sob nº 921.013.813.98745-7, inscrito no CNPJ sob o n⁰
77.809.119/0001-34, com sede na Rua Santa Catarina, nº 69- Centro, CEP:
85960-000, Marechal Cândido Rondon, Paraná e sua Federação filiada FEDERAÇÃO
DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PARANÁ -
FESMEPAR, entidade sindical de segundo grau, com área de abrangência no ESTADO
DO PARANÁ, representativa da categoria profissional dos servidores públicos
municipais e estaduais constituída exclusivamente por Sindicatos, na forma
exigida pela CLT e pelo STF, registrada
e reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Processo n⁰
46000.004335/2002-78 e Código Sindical junto a Caixa Econômica Federal sob nº
813, inscrita no CNPJ sob o n⁰ 03.353.549/0001-58,
com sede na Rua Dr. Nelson de Souza Pinto, 1370, bairro São Lourenço, CEP:
82200-060, Curitiba, Paraná, em cumprimento ao artigo 605 da CLT, faz saber a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, AUTARQUIA DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE e CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de todos os
seus servidores públicos, para o EXERCICIO de 2018, independentemente do regime
de contratação, a título de Contribuição Sindical prevista no artigo 8º, Inciso
IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149 e seguintes da mesma
e regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT. Referenciada e autorizada
pela Assembleia Geral Extraordinária, registro em Ata nº 094, de 15 de
fevereiro de 2018 e Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (ANAMATRA). O desconto da referida Contribuição Sindical
Compulsória, exercício 2018, deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês
de março de 2018 e recolhido exclusivamente através da GRCSU - Guia de
Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana até 30/04/2018, na Caixa Econômica
Federal. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na
legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora CITADOS e seus respectivos
responsáveis legais, às penalidades previstas em lei.
Marechal Cândido Rondon/PR, 16 de Fevereiro de 2018.
Fernando Aloísio Hübner
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Presidente do
Sinsemar
Diretor da Fesmepar
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PAUTA DE NEGOCIAÇÕES 2018
PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES
Os Servidores Públicos Municipais de
Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu
representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e
aprovação dos Servidores Públicos Municipais, em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, tendo em vista firmar ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal
Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:
·
CRIAÇÃO
DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
Sejam
tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois)
representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida.
·
CURSOS
E APERFEIÇOAMENTO:
Continuidade,
através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.
·
CONVÊNIO
COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:
Instituir
novamente o convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, e ou
outro, com constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, de
servidores públicos, se possível ainda no corrente ano.
·
HORA
EXTRAORDINARIA:
Solicitar reavaliação na alteração do Art. 88, da
Lei Complementar 079/2011, de 11 de abril de 2011, criando a possibilidade de realização
de até 90 (noventa) horas extraordinárias por mês, sanando problema de excesso
de horas não pagas aos servidores, principalmente Secretaria de Saúde,
Secretaria de Educação e Secretaria de Esporte, principalmente dos ocupantes do
cargo de motorista.
·
DECRETO
LEI - REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.
Constituição de Decreto Lei (com acompanhamento do
representante do Sinsemar), para regulamentação das férias dos Servidores,
conforme Lei Federal, sito como exemplo a CLT.
·
Inciso regulamentando a suspenção de férias em caso
de Licença Maternidade;
·
Inciso regulamentando a suspenção de férias e, caso
de Licença Paternidade.
·
DECRETO
LEI - IMPLANTAÇÃO BANCO DE HORAS MAGISTÉRIO.
Constituição de Decreto Lei, regulamentando e
criando o Banco de Horas Extraordinárias, dos servidores do magistério. Decreto
necessário em virtude de carga horaria excessiva exercida pelos professores, e
não regulamentado sua compensação financeira e/ou folga. (Ex.: Dec 365 e 366,
regulamenta hora extraordinária do Quadro Geral e Saúde).
·
PROTEÇÃO
AOS SERVIDORES:
Fornecimento
por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes
materiais de uso individual:
-
Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02
(dois) conjuntos semestrais;
-
Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, necessários para a execução da
função;- Protetor Solar (no mínimo fator de proteção nível 50), aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.
- Repelente de insetos, a todos os servidores que no decorrer de suas funções, possam ter contato com mosquitos transmissores de vírus. (Ex.: Agentes Combate a Endemias);
- Fornecimento de calçado especial, aos servidores da área da Saúde (Botinas/sapato Kadesh Mono Branco elástico).
·
CONSEÇÃO
DE TERRENO:
Concessão ou doação
definitiva de terreno ao Sindicato (SINSEMAR), através de Lei própria, para
fins de construção da futura SEDE do SINSEMAR. (Conforme Ofício nº 023/2017 –
SINSEMAR, de 17 de janeiro de 2017).
Conquista essa, almejada
por todos os servidores públicos municipais, com mais independência poderá no
futuro oferecer mais cursos e treinamentos aos nossos servidores.
Em análise de possíveis áreas, solicitamos a
possibilidade de concessão do Lote denominado "328-B" (área remanescente do SENAC), situado na Rua Santa Catarina,
ao lado SENAC, e com área de 2000 m2, podendo ser a área dividida ao meio.
Na escolha foi determinante a localização deste
Lote, pois encontra-se em uma área em plena expansão, próximo ao Senac, onde
são fornecidos cursos profissionalizantes que poderão no serem utilizados pelos
associados do sindicato.
·
VALORIZAÇÃO
DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Solicito-vos
a alteração na tabela de PROMOÇÃO HORIZONTAL, onde a 1ª Especialização
(Pós-graduação), seja elevado de 5% (cinco por cento) atuais, para 10% (dez por
cento), contribuindo para que os servidores possam se especializar ainda mais,
com retorno financeiro coerente com a realidade de gastos.
Solicito-vos
ainda, que a 2ª Especialização (Pós-graduação), dos professores da rede
municipal, seja elevado de 3% para 5% (cinco por cento), para incentivo
pessoal, e refletindo em melhor desempenho funcional.
·
MONITOR
ESCOLAR:
Solicito-vos
possibilidade de criação da Função de MONITOR ESCOLAR. Servidor este destinado
e com responsabilidade de efetuar o recebimento e entrega das crianças nos
Educandários Municipais. Função esta gratificada com FG (função gratificada),
podendo ser efetuado por profissionais da área da Educação ou Zeladoria
Escolar.
·
FILIAÇÃO
SINDICAL:
Solicito-vos
possibilidade de que, usando o modelo utilizado à ASSEMAR, todos os servidores
em Cargos Comissionados, sejam filiados ao Sinsemar.
Solicito-vos
ainda, que o Recursos Humanos-RH, efetivamente apresente a ficha de filiação
aos novos servidores concursados e convocados a assumirem seus concursos,
deixando facultativo a filiação.
·
DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
Solicito-vos
a alteração do Art. 24 e seus parágrafos, para uma possível progressão
funcional em até 900 horas, totalizando um percentual de 10% (dez por cento),
no decorrer da carreira total do servidor.
·
AUXILIO
TRANSPORTE:
Implantação de AUXILIO TRANSPORTE, no valor a ser
acertado (valor sugerido entre R$ 80,00 e R$ 120,00 reais mensais), sendo
fornecidos aos servidores municipais efetivos e servidores da SAAE. Auxílio este, em vista ao absurdo aumento no
valor do transporte, encarecendo o deslocamento diário dos servidores a seus
respectivos locais de trabalho.
·
Auxilio
este, efetivado aos servidores que não sofrerem punições disciplinares no
decorrer do semestre.
·
REMUNERAÇÃO
DE FÉRIAS:
Implantação da REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, em 2/4 (dois quartos) a mais do que o
salário normal, durante o mês de gozo de férias do servidor.Tal solicitação encontra amparo e legalidade, no Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XVII, relato: - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Não estabelece que somente 1/3 (um terço), podendo a qualquer tempo o Poder Executivo, através de Lei própria alterar o índice elevando-o ao solicitado.
·
CONVÊNIO
MÉDICO COPARTICIPAÇÃO:
Solicitar a possibilidade da
viabilização de convenio médio hospital, para os servidores municipais, no
sistema de coparticipação.
·
REAJUSTE
NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Conforme pesquisa divulgada pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o
valor da cesta básica no Paraná, variou de R$ 390,16 à R$ 437,37.
Tendo
como base o valor acima, e deslumbrando atingir esse valor no futuro, solicitamos
reajustar o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 435,00 (trezentos e noventa reais)
mensais.
- Solicitamos ainda, uma reavaliação na da Lei nº
4.422, de 28 de março de 2012, a qual contempla o auxílio.
- Observando o efetivo pagamento mensal, aos
servidores que vierem a sofrer acidente de trabalho (devidamente comprovado por
perícia/INSS).
·
REPOSIÇÃO
E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES:
Reposição
das perdas salariais (déficit) no percentual de 10,15%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação
dos anos anteriores a esta administração. Este índice não considera as
diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores.Apresento que:
- Levando em conta o índice da inflação
(INPC), do período dos 12 meses de 2017, percentual de 2,06% (dois virgula zero seis por cento), conforme publicação do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE;
- Acréscimo de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias
da inflação em relação aos reajustes de preços reais.
-
Perdas salariais (déficit) no percentual de 10,15% (anos anteriores);
Como
proposta para sanar este índice (déficit), os servidores públicos, esperam
poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da
municipalidade, propondo que: Conforme o exposto, os servidores
públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder Executivo da
municipalidade, para que as perdas
salariais e a reposição
inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma
reposição de 13,21% (TREZE VIRGULA VINTE
E UM POR CENTO).
·
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL FEDERAL:
Solicito-vos que proceda
o desconto correspondente a um dia de trabalho (no mês de março) de todos os
servidores públicos municipais, independentemente do regime de contratação, a
título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, prevista no artigo 8⁰
inciso IV, da Constituição Federal, combinado com seu artigo 149º e seguintes
da mesma, regulamentada por artigos da CLT.
Lembrando
ainda o Enunciado nº 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (ANAMATRA) que contempla:
I - É lícita a
autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições
sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se
obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente
para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.
II - A decisão da
assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções
coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo
coletivo de trabalho.
III - O poder de
controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível
com o caput do art. 8º da constituição federal e com o art. 1º da convenção 98
da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da
coibição aos atos antissindicais.
Observo, ainda, que a
Assembleia Geral Extraordinária, realizada exclusivamente para tratar o
assunto, onde foi convocado todos os Servidores Públicos Municipais, filiados
ou não, ao Sinsemar, realizada no dia 15 de fevereiro de 2018, aprovou com 91%
dos presentes, o desconto da Contribuição Sindical, conforme determina a Lei.
·
ASSINATURA
DO ACORDO COLETIVO:
Efetuar a assinatura deste Acordo Coletivo
de Trabalho, o qual será destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego, para
homologação e comprovação da efetiva negociação.
Respeitosamente,
Fernando Aloísio Hübner
|
Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Sec
Nacional da CSPB
|
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