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sexta-feira, 21 de novembro de 2014
terça-feira, 18 de novembro de 2014
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
ESTAMOS DE OLHO
Comissão aprova relatório sobre direito de greve do servidor público
Foi aprovado nesta terça-feira (11) pela comissão
mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição
relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do
direito de greve do servidor público. Com a aprovação, o texto se torna
um projeto, que ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do
Senado.
- Esse não é o texto final, é um texto inicial de uma discussão. As
emendas do Senado e da Câmara virão a esta comissão. Nós estamos, aqui,
iniciando um procedimento aberto, de diálogo, de entendimento – disse
Jucá.
As discussões para a regulamentação da greve dos servidores
partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) em 2011 (PLS 710/2011). O
texto aprovado pela comissão reconhece o direito de greve dos
servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo.
O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve
não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de
produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função
pública.
Serviços essenciais
Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80%
para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais
durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de
hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil
e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao
ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não
essenciais terão 40% do funcionamento preservado.
- O serviço público é pago pela sociedade, não visa ao lucro. A greve
é legítima, é importante, mas tem que feita sob determinados padrões,
para não gerar extremo prejuízo à sociedade. É isso que nós estamos
procurando fazer.
Para chegar a um consenso, Jucá diminuiu o intervalo mínimo entre o
comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. O senador
também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem
as eleições.
- É exatamente para evitar, por exemplo, uma greve no serviço de
transporte urbano que pode proibir as pessoas de votar, ou no serviço de
abastecimento de energia elétrica, que pode impedir o funcionamento de
urnas eletrônicas.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos
servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades
essenciais, durante os atos e manifestações.
Regulamentação
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do
funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais
polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que
deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços
essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a
substituição de grevistas após decisão judicial. Alguns desses pontos,
na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos
servidores públicos na prática.
terça-feira, 11 de novembro de 2014
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
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