.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
segunda-feira, 28 de outubro de 2019
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
segunda-feira, 30 de setembro de 2019
quinta-feira, 22 de agosto de 2019
segunda-feira, 22 de julho de 2019
PRÊMIO IMPACTO
Queremos compartilhar com todos os Filiados ao Sinsemar, que pelo terceiro ano consecutivo, fomos agraciados com o titulo de SINDICATO MAIS ATUANTE, ofertado pelo instituto de pesquisa IMPACTO(um dos mais renomados Institutos de pesquisa), através de consulta pública realizado no município. Quero agradecer a todos que fazem parte desta entidade sindical, à Diretoria que sempre esta disposta a colaborar e a todos os filiados pela confiança no trabalho realizados. Continuaremos sempre na luta por uma Qualidade de Vida e Financeira melhor aos nossos servidores. OBRIGADO!
terça-feira, 16 de julho de 2019
terça-feira, 16 de abril de 2019
quarta-feira, 3 de abril de 2019
sexta-feira, 22 de março de 2019
segunda-feira, 11 de março de 2019
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
CONVÊNIO UNIVEL
Atenção Servidores
Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon
O Sinsemar agora é
conveniado com o Centro Universitário UNIVEL
E você que é
servidor público municipal (e dependentes) tem desconto de 10% a 20% nos cursos
disponíveis no POLO EAD da Univel na cidade de Marechal, localizado no Colégio
Cristo Rei.
Para mais informações ou inscrições falar com Tânia
Fone/Whats (45) 99931-8449
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
REIVINDICAÇÕES 2019 ENVIADAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL
Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon
Reg. MTE:
24000.010166/1990-13
|
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
Os Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e aprovação em Assembleia, tendo em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:
·
CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA:
Solicita, que sejam tomadas as
providências necessárias para a criação da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 01 (um) representantes do
Sinsemar Sindicato, na formação da referida.
·
CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:
Solicita, a continuidade, através das
secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.
·
PROTEÇÃO AOS SERVIDORES:
Solicita, o fornecimento por parte da
municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes materiais de
uso individual:
- Uniforme (incluindo calçado), conforme
necessidade do serviço, no mínimo 02 (dois) conjuntos semestrais;
- Equipamentos de Proteção Individual –
EPI’s, necessários para a execução da função;
- Protetor Solar (no mínimo fator de
proteção nível 50), aos servidores
que trabalharem expostos aos raios solares.
- Repelente de insetos, a todos os
servidores que no decorrer de suas funções, possam ter contato com mosquitos
transmissores de vírus. (Ex.: Agentes Combate a Endemias);
- Fornecimento de calçado especial, aos
servidores da área da Saúde (Botinas/sapato Kadesh Mono Branco elástico).
·
AVANÇO FUNCIONAL SAAE:
Solicita, alteração no Plano de Cargos e
Carreiras dos servidores da Autarquia SAAE, para que todos os servidores possam
ter avanço funcional ao apresentarem a 2ª Pós-Graduação, acrescendo em seu salário
atual.
·
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA:
Solicita, alteração no Dec nº 199/2016,
de 24 de junho de 2016, que estabelece a concessão de Gratificação de Risco de
Vida aos Fiscais Municipais, elevando o índice do adicional para 50% (cinquenta
por cento)
·
DECRETO LEI - IMPLANTAÇÃO BANCO DE HORAS
MAGISTÉRIO.
Solicita,
a constituição de Decreto Lei, regulamentando e criando o Banco de Horas
Extraordinárias, dos servidores do magistério. Decreto necessário em virtude de
carga horaria excessiva exercida pelos professores, e não regulamentado sua
compensação financeira e/ou folga. (Ex.: Dec 365 e 366, regulamenta hora
extraordinária do Quadro Geral e Saúde).
·
DO TEMPO DE SERVIÇO:
Solicita, alteração no Art. 143, da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, ficando com a seguinte redação:
-
Art. 143 – Computar-se-á, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço
prestado à Administração Direta, Autárquica, Poder Legislativo municipal e
demais órgãos públicos municipais, abrangidos pela presente Lei.
·
DA PROMOÇÃO VERTICAL:
Solicita, alteração no Art. 25, da Lei
nº 4.351, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos
e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, acrescentando uns parágrafos
novos, com a seguinte redação:
-
§ 1º - Para efeito de concessão da promoção vertical, será computado o tempo de
serviço prestado e comprovado, à Administração Direta, Autárquica, Poder
Legislativo municipal e demais órgãos públicos municipais, abrangidos pelo
mesmo Regime Jurídico Único.
-
§ 2º - Computar-se-á integralmente para concessão de promoção vertical, o tempo
de serviço prestados nas forças armadas e auxiliares do país. (Ex: Lei da
cidade de Porto Alegre)
·
DECRETO LEI - REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.
Solicita,
a constituição de Decreto Lei (com acompanhamento do representante do Sinsemar),
para regulamentação das férias dos Servidores, conforme Lei Federal, sito apenas
como exemplo a CLT.
·
Inciso
regulamentando a suspenção de férias em caso de Licença Maternidade;
·
Inciso
regulamentando a suspenção de férias em caso de Licença Paternidade.
·
CALENDÁRIO DE FÉRIAS:
Solicita, confecção de calendário
antecipado de férias, para que o servidor possa, juntamente com a administração
de sua Secretaria ou órgão ao qual esteja disponibilizado, estabelecer a melhor
data prévia para as férias do ano vindouro.
·
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS:
Solicita, a implantação da REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, em 2/4
(dois quartos) a mais do que o salário normal, durante o mês de gozo de
férias do servidor.
Tal solicitação encontra amparo e legalidade, no Art. 7º da
Constituição Federal, em seu inciso XVII,
relato: - gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal. Não estabelece que somente 1/3
(um terço), podendo a qualquer tempo o Poder Executivo, através de Lei própria
alterar o índice elevando-o ao solicitado.
·
VALORIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Solicita, que a 2ª Especialização
(Pós-graduação), dos professores da rede municipal, seja elevado de 3% para 5%
(cinco por cento), para incentivo pessoal, e refletindo em melhor desempenho
funcional.
·
MONITOR ESCOLAR:
Solicita, a possibilidade de criação da
Função de MONITOR ESCOLAR. Servidor este destinado e com responsabilidade de
efetuar o recebimento e entrega das crianças nos Educandários Municipais.
Podendo ser efetuado por profissionais
da área da Educação ou Zeladoria Escolar, efetivamente gratificada com FG
(função gratificada).
·
FILIAÇÃO SINDICAL:
Solicita a possibilidade, que o Recursos
Humanos-RH, efetivamente apresente a ficha de filiação ao Sinsemar, para os
novos servidores concursados e convocados a assumirem seus concursos, deixando facultativo
a filiação.
·
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Solicita, a alteração do Art. 24 e seus
parágrafos, para uma possível progressão funcional em até 900 horas,
totalizando um percentual de 10% (dez por cento), no decorrer da carreira total
do servidor.
·
AUXILIO TRANSPORTE:
Solicita, a implantação de AUXILIO TRANSPORTE, no valor a ser acertado (valor sugerido entre
R$ 80,00 e R$ 120,00 reais mensais), sendo fornecidos aos servidores municipais
efetivos e servidores da SAAE. Auxílio
este, em vista ao absurdo aumento no valor do transporte, encarecendo o
deslocamento diário dos servidores a seus respectivos locais de trabalho.
·
Auxilio este, efetivado aos servidores
que não sofrerem punições disciplinares no decorrer do semestre.
·
DOAÇÃO FACULTATIVA SINDICAL:
Solicitar
que, proceda o desconto
correspondente a um (01) dia de trabalho (no mês de abril/19) dos servidores
públicos municipais, que voluntariamente,
apresentarem autorização individual e escrita, a título de
DOAÇÃO FACULTATIVA SINDICAL, em prol do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Candido Rondon – SINSEMAR,
para fortalecimento da categoria e financiamento administrativo do sindicato de
base Sinsemar, conforme previsão na letra e) do Art. 513 da CLT e aprovada em
Assembleia Geral, no dia 14 de fevereiro de 2019.
·
CONVÊNIO DE SAÚDE COPARTICIPAÇÃO:
Solicita,
a possibilidade da viabilização de convenio de saúde, com seguro de vida e
auxilio funeral, para os servidores municipais, no sistema de coparticipação.
(Cito como exemplo a proposta de convênio de Assistência Familiar Viva Max).
·
CONCESSÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Solicita, alterações no Decreto nº
100/2012, no que segue:
- Seja alterado a redação do Art. 5º, onde lê “cuja jornada de trabalho seja igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais”, leia-se “cuja jornada de trabalho seja inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais”.
- Solicitamos ainda, uma reavaliação na
da Lei nº 4.422, de 28 de março de
2012, a qual contempla o auxílio.
Observando:
- o efetivo pagamento mensal, aos servidores
que vierem a sofrer acidente de trabalho (devidamente comprovado por
perícia/INSS).
- o efetivo pagamento mensal, às
servidoras em Licença Maternidade.
·
REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Solicita, o reajuste do AUXILIO
ALIMENTAÇÃO, passando do atual valor para R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) mensais. Ficando
assim, abaixo do valor máximo para não inclusão no índice de despesas com
pessoal.
·
REPOSIÇÃO E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES:
Solicita:
- Levando em conta o índice da inflação
(INPC), do período dos últimos 12 meses, percentual de 3,57% (três virgula cinquenta e sete por cento), conforme
publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE;
- Acréscimo de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias
da inflação em relação aos reajustes de preços reais dos últimos dois anos;
- Perdas salariais (déficit) no
percentual de 10,15% (anos
anteriores), decorrentes de não
reajustes nos salários conforme inflação dos anos anteriores à esta
administração. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário
mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores.
Como proposta para sanar este índice
(déficit), em período futuro, os servidores públicos, esperam poder contar com
a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade,
propondo um reajuste de 7,36% (sete vírgula trinta e seis por centos)
Certo de vossa atenção, agradeço
antecipadamente, ao tempo que apresento manifestação de estima e consideração.
Respeitosamente,
Fernando
Aloísio Hübner
|
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Sec Nacional da CSPB
|
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Assinar:
Postagens (Atom)