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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

PAUTA REIVINDICAÇÕES 2017 (Gerais)

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

             Os Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e aprovação dos Servidores Públicos Municipais, tendo em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:

 ·         CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:
Sejam tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 02 (dois) representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida.
 
·         CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:
 Continuidade, através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.

·         CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:
Instituir novamente o convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, com constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, se possível ainda no corrente ano.
 
·         CARGA HORÁRIA FUNCIONAL (TELEFONISTA):
Instituir a carga máxima de 36 (trinta e seis) horas, para o cargo de telefonista na Autarquia do SAAE, sem redução de remuneração. Conforme prevê lei trabalhista federal.

“ Fica alterado o Anexo I – DA ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS, da Lei 4.423, de 28 Mar 2012, referente ao Cargo de Telefonista, taxando a carga horária em 36 (trinta e seis) horas semanais, sem redução de vencimentos. ”

Tal solicitação tem base na instrução normativa da Sumula nº 178 do Tribunal Superior do Trabalho, baseada em Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

·         HORA EXTRAORDINARIA:
Solicitar alteração do Art. 88, da Lei Complementar 079/2011, de 11 de abril de 2011, criando a possibilidade de realização de até 90 (noventa) horas extraordinárias por mês, sanando problema de excesso de horas não pagas aos servidores, principalmente Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Esporte, principalmente dos ocupantes do cargo de motorista. (Conforme oficio nº 017/2017 – Sinsemar, de 09 de janeiro de 2017)

·         VACINAÇÃO DOS SERVIDORES:
Campanha de vacinação contra o vírus H1N1(gripe), efetuando a vacinação em todos os servidores públicos municipais efetivos, em prevenção ao citado vírus.

Pois com o chegar do período de inverno, o alto índice de contágio com o vírus da gripe aumenta, elevando os pedidos de dispensa através de atestados médicos regulamentados, causando faltas desnecessárias, prejuízo ao erário municipal, os trabalhos e atendimentos ao público ficam prejudicados e maquinários parados, etc.

Sendo assim, o custo-benefício da vacina tem seu retorno garantido, tornando-se um ótimo investimento para o Poder Executivo, além de um benefício grandioso aos servidores que antecipadamente agradecem.

·         DECRETO LEI - REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.
Constituição de Decreto Lei (com acompanhamento do representante do Sinsemar), para regulamentação das férias dos Servidores, conforme Lei Federal, sito como exemplo a CLT.

·         DECRETO LEI - IMPLANTAÇÃO BANCO DE HORAS MAGISTÉRIO.
Constituição de Decreto Lei, regulamentando e criando o Banco de Horas Extraordinárias, dos servidores do magistério. Decreto necessário em virtude de carga horaria excessiva exercida pelos professores, e não regulamentado sua compensação financeira e/ou folga. (Ex.: Dec 365 e 366, regulamenta hora extraordinária do Quadro Geral e Saúde).

·         CARGA HORÁRIA ASSISTENTES SOCIAIS:
Solicitar o cumprimento a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, conforme descrito abaixo:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: 
“Art. 5o-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.
 Art. 2o  Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário

Obs: a exemplo da cidade de Toledo-PR, que recentemente estabeleceu a nova carga horária.

·         REGULAMENTAÇÃO DO DIFÍCIL ACESSO:
Que sejam tomadas providências quanto a confecção da regulamentação para que os servidores do Quadro Geral também tenham direito ao Gratificação de Difícil Acesso e Provimento, conforme Decreto nº 253, de 08 de agosto de 2012, que dá o direito aos servidores do magistério.

·      PORTARIA 1.510 - MTE (CARTÃO PONTO):
Solicitar o cumprimento da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009 - MTE, principalmente no que relata seu Art. 2º e suas alíneas, conforme abaixo descrito:

Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre jornada;

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

·         PLANO DE CARREIRA DO SAAE.
Solicitar alteração no Art. 32 e seus parágrafos da Lei 4.423, de 28 Mar 2012, referente ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimento dos Servidores da SAAE. Tornar o referido artigo idêntico ao implantado aos servidores do quadro geral da municipalidade, destacado no Art. 24 da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011. (Conforme oficio nº 012/2017 – SINSEMAR, de 09 de janeiro de 2017, encaminhado ao Diretor Executivo do SAAE.)

·         PROTEÇÃO AOS SERVIDORES:
Fornecimento por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes materiais de uso individual:

- Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02 (dois) conjuntos anuais;

- Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, necessários para a execução da função;

- Protetor Solar (no mínimo fator de proteção nível 50), aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.

- Repelente de insetos, a todos os servidores que no decorrer de suas funções, possam ter contato com mosquitos transmissores de vírus.

·         CONSEÇÃO DE TERRENO:
Concessão ou doação definitiva de terreno ao Sindicato (SINSEMAR), para fins de construção da futura SEDE do SINSEMAR. (Conforme Ofício nº 023/2017 – SINSEMAR, de 17 de janeiro de 2017).

Conquista essa, almejada por todos os servidores públicos municipais, com mais independência poderá no futuro oferecer mais cursos e treinamentos aos nossos servidores.

Em análise de possíveis áreas, solicitamos a possibilidade de concessão do Lote denominado "328-B" (área remanescente do SENAC), situado na Rua Santa Catarina, ao lado SENAC, e com área de 2000 m2, podendo ser a área dividida ao meio.
Na escolha foi determinante a localização deste Lote, pois encontra-se em uma área em plena expansão, próximo ao Senac, onde são fornecidos cursos profissionalizantes que poderão no futuro serem utilizados pelos associados do sindicato.

·         VALORIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Solicito-vos a alteração na tabela de PROMOÇÃO HORIZONTAL, onde a 1ª Especialização (Pós-graduação), seja elevado de 5% (cinco por cento) atuais, para 10% (dez por cento), contribuindo para que os servidores possam se especializar ainda mais, com retorno financeiro coerente com a realidade de gastos.

Solicito-vos ainda, que a 2ª Especialização (Pós-graduação), dos professores da rede municipal, seja elevado de 3% para 5% (cinco por cento), para incentivo pessoal, e refletindo em melhor desempenho funcional.

·         FUNDO PRÓPRIO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PUBLICOS (FUNDÃO):
Contratação de auditor, para efetuar estudo de viabilidade econômica (cálculo atuarial), para possível criação e implantação do Fundo Próprio de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais.

            Reivindicação constante dos Servidores, que tem direito Constitucional garantido, quanto a criação do Fundo Próprio.

·         ALTERAÇÃO NA DATA BASE DE REAJUSTE DOS SERVIDORES:
Solicitar alteração na Lei nº 3.539, de 14 de abril de 2004, referente a Data Base dos servidores públicos municipais, a qual ficaria com a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de FEVEREIRO como data base para revisão anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.

         Parágrafo ÚnicoAs remunerações dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados anualmente, observado o regramento jurídico aplicável, à época, adotando-se no mínimo o Índice Oficial de Inflação, para o reajuste a ser concedido.

             Obs: A mudança seria uma demonstração de valorização dos servidores públicos, pelo Poder Executivo.
 
·         DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Solicito-vos a alteração do Art. 24 e seus parágrafos, para uma possível progressão funcional em até 900 horas, totalizando um percentual de 10% (dez por cento), no decorrer da carreira total do servidor.

·         CONVÊNIO MÉDICO COPARTICIPAÇÃO:
Solicitar a possibilidade da viabilização de convenio médio hospital, para os servidores municipais, no sistema de coparticipação. (Ex.: Convenio firmado pela Prefeitura de Santa Helena com o Plano de Saúde Sempre Vida).

·         REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Conforme pesquisa divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor da cesta básica no Paraná, variou de R$ 409,86 à R$ 421,37.

Tendo como base o valor acima, e deslumbrando atingir esse valor no futuro, solicitamos reajustar o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) mensais.

 - Solicitamos ainda, a exclusão total do Art. 5º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.422, de 28 de março de 2012.

·         REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS:
 Reposição das perdas salariais (déficit) no percentual de 10,97%, decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação dos anos anteriores a esta administração. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores, chegando num índice aproximado de 36,08%.

Como proposta para sanar este índice (déficit), os servidores públicos, esperam poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em 02(dois) anos, em parcelas iguais de 5,48% anuais, sendo efetuado a reposição anualmente na data base. Tornando possível uma recuperação real no decorrer do mandato de Vossa Excelência.

·         REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:
Reposição do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de 6,58% (seis virgula cinquenta e oito por cento), conforme publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, sobre o salário atual dos servidores. Acrescido de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos reajustes de preços reais.
 
·         REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES:
 

            Conforme o exposto anteriormente, os servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder Executivo da municipalidade, para que as perdas salariais e a reposição inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma reposição de 13,06% (TREZE VIRGULA ZERO SEIS POR CENTO).


 Certo de vossa atenção, agradeço antecipadamente, ao tempo que apresento manifestação de estima e consideração.
 

Respeitosamente,



Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Mem Dir. da UGT/ Estadual

 

 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

REUNIÃO DE DIRETORIA


Mem Circular nº 039/2017 – SINSEMAR.    


 Marechal Cândido Rondon, 14 de fevereiro de 2017.
 

 

À Diretoria
Sinsemar Sindicato
Marechal Cândido Rondon

 

Assunto: Convocação para Reunião

 
Senhores Diretores

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, entidade sindical de 1º Grau, por seu representante legal, vem à presença de Vossas Senhorias, convocar para Reunião da Diretoria, a ser realizado às 17:30 horas, no dia 15 de fevereiro de 2017 (quarta-feira), na sede do Sinsemar, rua Colombo, 1455 – Centro (Próximo da APAE).

A fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

 

Ordem do Dia:

1.       DESFILIAÇÃO E FILIAÇÃO EM CENTRAL SINDICAL;

2.       SITUAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO;

3.       REINVIDICAÇÕES 2017 ;

4.       ASSUNTOS DIVERSOS.

 

Sem mais subscrevemo-nos

 Atenciosamente

 

 

Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da FESMEPAR
Mem Dir. da UGT/ Estadual