PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES
· CONVÊNIO COM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ:
Instituir novamente o convênio do ensino superior com o Instituto Federal do Paraná, com constituição de mais turmas de graduação e pós-graduação, se possível ainda no corrente ano.
Instituir a carga máxima de 36 (trinta e seis) horas, para o cargo de telefonista na Autarquia do SAAE, sem redução de remuneração. Conforme prevê lei trabalhista federal.
“ Fica alterado o Anexo I – DA ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS, da Lei
4.423, de 28 Mar 2012, referente ao Cargo de Telefonista, taxando a carga
horária em 36 (trinta e seis) horas semanais, sem redução de vencimentos. ”
Tal
solicitação tem base na instrução normativa da Sumula nº 178 do Tribunal Superior do Trabalho, baseada em
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
· HORA EXTRAORDINARIA:
Solicitar alteração do Art. 88, da Lei Complementar 079/2011, de 11 de abril de 2011, criando a possibilidade de realização de até 90 (noventa) horas extraordinárias por mês, sanando problema de excesso de horas não pagas aos servidores, principalmente Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Esporte, principalmente dos ocupantes do cargo de motorista. (Conforme oficio nº 017/2017 – Sinsemar, de 09 de janeiro de 2017)
· VACINAÇÃO DOS SERVIDORES:
Campanha de vacinação contra o vírus H1N1(gripe), efetuando a vacinação em todos os servidores públicos municipais efetivos, em prevenção ao citado vírus.
Pois
com o chegar do período de inverno, o alto índice de contágio com o vírus da
gripe aumenta, elevando os pedidos de dispensa através de atestados médicos
regulamentados, causando faltas desnecessárias, prejuízo ao erário municipal,
os trabalhos e atendimentos ao público ficam prejudicados e maquinários
parados, etc.
Sendo
assim, o custo-benefício da vacina tem seu retorno garantido, tornando-se um
ótimo investimento para o Poder Executivo, além de um benefício grandioso aos
servidores que antecipadamente agradecem.
· DECRETO LEI - REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.
Constituição de Decreto Lei (com acompanhamento do representante do Sinsemar), para regulamentação das férias dos Servidores, conforme Lei Federal, sito como exemplo a CLT.
· DECRETO LEI - IMPLANTAÇÃO BANCO DE HORAS MAGISTÉRIO.
Constituição de Decreto Lei, regulamentando e criando o Banco de Horas Extraordinárias, dos servidores do magistério. Decreto necessário em virtude de carga horaria excessiva exercida pelos professores, e não regulamentado sua compensação financeira e/ou folga. (Ex.: Dec 365 e 366, regulamenta hora extraordinária do Quadro Geral e Saúde).
· CARGA HORÁRIA ASSISTENTES SOCIAIS:
Solicitar o cumprimento a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, conforme descrito abaixo:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Obs: a exemplo da cidade de Toledo-PR, que recentemente estabeleceu a nova carga horária.
· REGULAMENTAÇÃO DO DIFÍCIL ACESSO:
Que sejam tomadas providências quanto a confecção da regulamentação para que os servidores do Quadro Geral também tenham direito ao Gratificação de Difícil Acesso e Provimento, conforme Decreto nº 253, de 08 de agosto de 2012, que dá o direito aos servidores do magistério.
· PORTARIA 1.510 - MTE (CARTÃO PONTO):
Solicitar o cumprimento da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009 - MTE, principalmente no que relata seu Art. 2º e suas alíneas, conforme abaixo descrito:
Art. 2º O SREP deve
registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação
que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de
horário à marcação do ponto;
II - marcação
automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por
parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre jornada;
IV - existência de
qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
· PLANO DE CARREIRA DO SAAE.
Solicitar alteração no Art. 32 e seus parágrafos da Lei 4.423, de 28 Mar 2012, referente ao Plano de Carreiras, Cargos e Vencimento dos Servidores da SAAE. Tornar o referido artigo idêntico ao implantado aos servidores do quadro geral da municipalidade, destacado no Art. 24 da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011. (Conforme oficio nº 012/2017 – SINSEMAR, de 09 de janeiro de 2017, encaminhado ao Diretor Executivo do SAAE.)
· PROTEÇÃO AOS SERVIDORES:
Fornecimento por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes materiais de uso individual:
-
Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02
(dois) conjuntos anuais;
- Equipamentos
de Proteção Individual – EPI’s, necessários para a execução da função;
- Protetor
Solar (no mínimo fator de proteção nível 50),
aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.
-
Repelente de insetos, a todos os servidores que no decorrer de suas funções, possam
ter contato com mosquitos transmissores de vírus.
· CONSEÇÃO DE TERRENO:
Concessão ou doação definitiva de terreno ao Sindicato (SINSEMAR), para fins de construção da futura SEDE do SINSEMAR. (Conforme Ofício nº 023/2017 – SINSEMAR, de 17 de janeiro de 2017).
Conquista essa, almejada
por todos os servidores públicos municipais, com mais independência poderá no
futuro oferecer mais cursos e treinamentos aos nossos servidores.
Em análise de possíveis áreas, solicitamos a
possibilidade de concessão do Lote denominado "328-B" (área remanescente do SENAC), situado na Rua Santa Catarina,
ao lado SENAC, e com área de 2000 m2, podendo ser a área dividida ao meio.
Na escolha foi determinante a localização deste
Lote, pois encontra-se em uma área em plena expansão, próximo ao Senac, onde
são fornecidos cursos profissionalizantes que poderão no futuro serem
utilizados pelos associados do sindicato.· VALORIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Solicito-vos a alteração na tabela de PROMOÇÃO HORIZONTAL, onde a 1ª Especialização (Pós-graduação), seja elevado de 5% (cinco por cento) atuais, para 10% (dez por cento), contribuindo para que os servidores possam se especializar ainda mais, com retorno financeiro coerente com a realidade de gastos.
Solicito-vos
ainda, que a 2ª Especialização (Pós-graduação), dos professores da rede
municipal, seja elevado de 3% para 5% (cinco por cento), para incentivo
pessoal, e refletindo em melhor desempenho funcional.
· FUNDO PRÓPRIO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PUBLICOS (FUNDÃO):
Contratação de auditor, para efetuar estudo de viabilidade econômica (cálculo atuarial), para possível criação e implantação do Fundo Próprio de Aposentaria dos Servidores Públicos Municipais.
Reivindicação constante dos
Servidores, que tem direito Constitucional garantido, quanto a criação do Fundo
Próprio.
· ALTERAÇÃO NA DATA BASE DE REAJUSTE DOS SERVIDORES:
Solicitar alteração na Lei nº 3.539, de 14 de abril de 2004, referente a Data Base dos servidores públicos municipais, a qual ficaria com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de FEVEREIRO como data base para revisão anual da remuneração dos
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, com base no Inciso
X, Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – As remunerações dos Servidores Públicos
Municipais serão reajustados anualmente, observado o regramento jurídico
aplicável, à época, adotando-se no mínimo o Índice Oficial de Inflação, para o reajuste a ser concedido.
Obs: A mudança seria uma demonstração de valorização dos servidores
públicos, pelo Poder Executivo.
Solicito-vos a alteração do Art. 24 e seus parágrafos, para uma possível progressão funcional em até 900 horas, totalizando um percentual de 10% (dez por cento), no decorrer da carreira total do servidor.
· CONVÊNIO MÉDICO COPARTICIPAÇÃO:
Solicitar a possibilidade da viabilização de convenio médio hospital, para os servidores municipais, no sistema de coparticipação. (Ex.: Convenio firmado pela Prefeitura de Santa Helena com o Plano de Saúde Sempre Vida).
· REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Conforme pesquisa divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor da cesta básica no Paraná, variou de R$ 409,86 à R$ 421,37.
Tendo
como base o valor acima, e deslumbrando atingir esse valor no futuro,
solicitamos reajustar o Auxilio Alimentação, passando do atual valor para R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais)
mensais.
- Solicitamos ainda, a exclusão
total do Art. 5º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.422, de 28 de março de 2012.
· REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS:
Como proposta para sanar este índice (déficit), os servidores públicos, esperam poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo que esse índice seja dividido em 02(dois) anos, em parcelas iguais de 5,48% anuais, sendo efetuado a reposição anualmente na data base. Tornando possível uma recuperação real no decorrer do mandato de Vossa Excelência.
· REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO ULTINOS 12 MESES:
Reposição do índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, no percentual de 6,58% (seis virgula cinquenta e oito por cento), conforme publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, sobre o salário atual dos servidores. Acrescido de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos reajustes de preços reais.
· REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES:
Conforme o exposto anteriormente, os
servidores públicos municipais, contam com a colaboração efetiva do Poder
Executivo da municipalidade, para que as perdas
salariais e a reposição
inflacionária solicitada sejam atendidas, ficando assim acordado uma
reposição de 13,06% (TREZE VIRGULA ZERO SEIS POR CENTO).
Respeitosamente,
Fernando Aloísio Hübner
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Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Mem
Dir. da UGT/ Estadual
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