Quatro trabalhadores de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, conseguiram na Justiça a atualização monetária da Taxa de Cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que acompanha a inflação do país, e não mais pela Taxa Referencial (TR). O juízo da 2ª Vara Federal aceitou a Ação Civil movida contra a Caixa Econômica Federal. Ainda cabe recurso à decisão divulgada na segunda-feira (20).
Esta é a primeira vez que a decisão em primeira instância beneficia o trabalhador. Outras mais de 13 mil pessoas já fizeram o mesmo pedido, mas a Justiça foi a favor da Caixa Econômica Federal. De acordo com o juíz Diego Veras, a correção será aplicada entre os anos de 1999 e 2013. O magistrado entendeu que a TR não é a "taxa hábil a refletir o processo inflacionário do Brasil".
Apesar de a CEF ter alegado prejuízo às políticas públicas educacional, habitacional e de infraestrutura urbana, o juiz federal entendeu que, no sistema atual, o governo busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e da baixa atualização monetária dos saldos das contas do fundo de garantia. Segundo ele, desta forma “acaba não existindo qualquer remuneração aos saldos das contas do FGTS”.
A decisão não tem aplicabilidade imediata e nem coloca fim à discussão, já que deverá ser revista pelas instâncias superiores, porém é comemorada por representantes de algumas categorias de trabalhadores como uma possibilidade de que abra precedentes para novas decisões favoráveis. "A partir de agora, certamente outras decisões semelhantes virão, dando alegria aos trabalhadores que estavam sendo lesados", comentou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Foz do Iguaçu, Paulo Sérgio Ferreira, ao lembrar que a correção pode ser de até 88% contra os 2% da taxa anterior.
Em nota, a assessoria da Caixa Econômica Federal informou ao G1 que várias ações já foram ajuizadas neste sentido e que tiveram decisão favorável ao banco. "Até o momento foram ajuizadas 29.350 ações contra o FGTS, em que se pretende a substituição da TR como índice de correção das contas. Foram proferidas 13.664 decisões, todas favoráveis ao critério de correção aplicado pela CAIXA/FGTS. A Caixa cumpre o que está na lei 8.036/90 e recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia."
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Fonte: G1-PR
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Trabalhadores de Foz conseguem na Justiça direito à atualização do FGTS
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
ASSINTÊNCIA JURIDICA
INFORMAMOS QUE A Dra ROSANA, ESTARÁ ATENDENDO NO DIA 21 JAN.
PARA CONSULTA LIGAR 3254 8781 E MARQUE SEU HORARIO.
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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
RECUPERAÇÃO DO FGTS
Erro no FGTS dá direito ao
trabalhador de pedir correção de valores
PROCURE O SINSEMAR SINDICATO
(NÃO HAVERÁ CUSTAS)
Trabalhadores
(Servidores) que com CARTEIRA DE TRABALHO entre os anos de 1999 e 2014 têm direito a correção da diferença
do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
O
FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma
conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve
depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa
aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada
trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é
aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal,
porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os
trabalhadores desde 1999.
Quem tem direito:
Trabalhadores
(Servidores) que com CARTEIRA DE TRABALHO entre os anos de 1999 e 2014.
Documentos necessários para ajuizar a ação:
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia CPF;
• Cópia do Comprovante de endereço;
• Cópia da Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou
Cartão do PIS;
INFORMAÇÕES: 3254-8781
RECUPERAÇÃO PERDAS SALARIAIS
IMPORTANTE
RECUPERAÇÃO DE VALORES
Todos os SERVIDORES EFETIVOS QUADRO GERAL(zeladoras, motoristas,
operários, operadores de máquinas, auxiliar administrativo, assistente
administrativo, assistente social, enfermeiros, fiscal sanitários, médicos, dentistas,
técnicos e fiscais "todos") e
AGENTES EDUCACIONAIS, que foram NOMEADOS
entre 2003 e 2008, deverão procurar o SINSEMAR SINDICATO, para
possível revisão da progressão dos vencimentos, bem como pleitear valores
devidos em razão da não aplicação da progressão na forma prevista em Lei.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
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CÓPIA LEGÍVEL, dos seguintes documentos:
CÓPIA LEGÍVEL, dos seguintes documentos:
·
Carteira de Identidade RG;
·
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
·
Comprovante de Endereço recente (emitido há no
máximo 90 dias);
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MAIORES INFORMAÇÕES : 3254 - 8781
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