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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Trabalhadores de Foz conseguem na Justiça direito à atualização do FGTS

 
Quatro trabalhadores de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, conseguiram na Justiça a atualização monetária da Taxa de Cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que acompanha a inflação do país, e não mais pela Taxa Referencial (TR). O juízo da 2ª Vara Federal aceitou a Ação Civil movida contra a Caixa Econômica Federal. Ainda cabe recurso à decisão divulgada na segunda-feira (20).
Esta é a primeira vez que a decisão em primeira instância beneficia o trabalhador. Outras mais de 13 mil pessoas já fizeram o mesmo pedido, mas a Justiça foi a favor da Caixa Econômica Federal. De acordo com o juíz Diego Veras, a correção será aplicada entre os anos de 1999 e 2013. O magistrado entendeu que a TR não é a "taxa hábil a refletir o processo inflacionário do Brasil".
Apesar de a CEF ter alegado prejuízo às políticas públicas educacional, habitacional e de infraestrutura urbana, o juiz federal entendeu que, no sistema atual, o governo busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e da baixa atualização monetária dos saldos das contas do fundo de garantia. Segundo ele, desta forma “acaba não existindo qualquer remuneração aos saldos das contas do FGTS”.
 A decisão não tem aplicabilidade imediata e nem coloca fim à discussão, já que deverá ser revista pelas instâncias superiores, porém é comemorada por representantes de algumas categorias de trabalhadores como uma possibilidade de que abra precedentes para novas decisões favoráveis. "A partir de agora, certamente outras decisões semelhantes virão, dando alegria aos trabalhadores que estavam sendo lesados", comentou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Foz do Iguaçu, Paulo Sérgio Ferreira, ao lembrar que a correção pode ser de até 88% contra os 2% da taxa anterior.
Em nota, a assessoria da Caixa Econômica Federal informou ao G1 que várias ações já foram ajuizadas neste sentido e que tiveram decisão favorável ao banco. "Até o momento foram ajuizadas 29.350 ações contra o FGTS, em que se pretende a substituição da TR como índice de correção das contas. Foram proferidas 13.664 decisões, todas favoráveis ao critério de correção aplicado pela CAIXA/FGTS. A Caixa cumpre o que está na lei 8.036/90 e recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia."
Fonte: G1-PR

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

ASSINTÊNCIA JURIDICA

INFORMAMOS QUE A Dra ROSANA, ESTARÁ ATENDENDO NO DIA 21 JAN.

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

RECUPERAÇÃO DO FGTS





Erro no FGTS dá direito ao trabalhador de pedir correção de valores

PROCURE O SINSEMAR SINDICATO
(NÃO HAVERÁ CUSTAS)

Trabalhadores (Servidores) que com CARTEIRA DE TRABALHO entre os anos de 1999 e 2014 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.

O FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal, porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999.




Quem tem direito:

Trabalhadores (Servidores) que com CARTEIRA DE TRABALHO entre os anos de 1999 e 2014.



Documentos necessários para ajuizar a ação:

• Cópia da carteira de identidade;

• Cópia CPF;

 • Cópia do Comprovante de endereço;

• Cópia da Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;


INFORMAÇÕES: 3254-8781

RECUPERAÇÃO PERDAS SALARIAIS

IMPORTANTE

RECUPERAÇÃO DE VALORES

Todos os SERVIDORES EFETIVOS QUADRO GERAL(zeladoras, motoristas, operários, operadores de máquinas, auxiliar administrativo, assistente administrativo, assistente social, enfermeiros, fiscal sanitários, médicos, dentistas, técnicos e  fiscais "todos") e AGENTES EDUCACIONAIS, que foram NOMEADOS entre 2003 e 2008, deverão procurar o SINSEMAR SINDICATO, para possível revisão da progressão dos vencimentos, bem como pleitear valores devidos em razão da não aplicação da progressão na forma prevista em Lei.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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CÓPIA LEGÍVEL, dos seguintes documentos:

·         Carteira de Identidade RG;
·         CPF - Cadastro de Pessoa Física;
·         Comprovante de Endereço recente (emitido há no máximo 90 dias);
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MAIORES INFORMAÇÕES : 3254 - 8781