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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

CONVÊNIO UNIVEL



Atenção Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon



O Sinsemar agora é conveniado com o Centro Universitário UNIVEL



E você que é servidor público municipal (e dependentes) tem desconto de 10% a 20% nos cursos disponíveis no POLO EAD da Univel na cidade de Marechal, localizado no Colégio Cristo Rei.



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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

REIVINDICAÇÕES 2019 ENVIADAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL



Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon
Reg. MTE: 24000.010166/1990-13











            


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

Os Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, representados aqui pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem por meio desta, apresentar PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA, conforme deliberação e aprovação em Assembleia, tendo em vista firmar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, entre o Sindicato da Categoria e o Município de Marechal Cândido Rondon, composta das seguintes reivindicações:


·         CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA:

Solicita, que sejam tomadas as providências necessárias para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo a participação de no mínimo 01 (um) representantes do Sinsemar Sindicato, na formação da referida.


·         CURSOS E APERFEIÇOAMENTO:

Solicita, a continuidade, através das secretarias, no fornecimento aos servidores, de cursos para aperfeiçoamento e motivação, pelo menos uma vez ao ano.


·         PROTEÇÃO AOS SERVIDORES:

Solicita, o fornecimento por parte da municipalidade, aos Servidores Públicos Municipais, dos seguintes materiais de uso individual:

- Uniforme (incluindo calçado), conforme necessidade do serviço, no mínimo 02 (dois) conjuntos semestrais;

- Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, necessários para a execução da função;

- Protetor Solar (no mínimo fator de proteção nível 50), aos servidores que trabalharem expostos aos raios solares.

- Repelente de insetos, a todos os servidores que no decorrer de suas funções, possam ter contato com mosquitos transmissores de vírus. (Ex.: Agentes Combate a Endemias);

- Fornecimento de calçado especial, aos servidores da área da Saúde (Botinas/sapato Kadesh Mono Branco elástico).


·         AVANÇO FUNCIONAL SAAE:

Solicita, alteração no Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Autarquia SAAE, para que todos os servidores possam ter avanço funcional ao apresentarem a 2ª Pós-Graduação, acrescendo em seu salário atual.


·         GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA:

Solicita, alteração no Dec nº 199/2016, de 24 de junho de 2016, que estabelece a concessão de Gratificação de Risco de Vida aos Fiscais Municipais, elevando o índice do adicional para 50% (cinquenta por cento)


·         DECRETO LEI - IMPLANTAÇÃO BANCO DE HORAS MAGISTÉRIO.

Solicita, a constituição de Decreto Lei, regulamentando e criando o Banco de Horas Extraordinárias, dos servidores do magistério. Decreto necessário em virtude de carga horaria excessiva exercida pelos professores, e não regulamentado sua compensação financeira e/ou folga. (Ex.: Dec 365 e 366, regulamenta hora extraordinária do Quadro Geral e Saúde).



·         DO TEMPO DE SERVIÇO:

Solicita, alteração no Art. 143, da Lei Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011, ficando com a seguinte redação:

- Art. 143 – Computar-se-á, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado à Administração Direta, Autárquica, Poder Legislativo municipal e demais órgãos públicos municipais, abrangidos pela presente Lei.


·         DA PROMOÇÃO VERTICAL:

Solicita, alteração no Art. 25, da Lei nº 4.351, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, acrescentando uns parágrafos novos, com a seguinte redação:


- § 1º - Para efeito de concessão da promoção vertical, será computado o tempo de serviço prestado e comprovado, à Administração Direta, Autárquica, Poder Legislativo municipal e demais órgãos públicos municipais, abrangidos pelo mesmo Regime Jurídico Único.

- § 2º - Computar-se-á integralmente para concessão de promoção vertical, o tempo de serviço prestados nas forças armadas e auxiliares do país. (Ex: Lei da cidade de Porto Alegre)


·         DECRETO LEI - REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS.

Solicita, a constituição de Decreto Lei (com acompanhamento do representante do Sinsemar), para regulamentação das férias dos Servidores, conforme Lei Federal, sito apenas como exemplo a CLT.

·         Inciso regulamentando a suspenção de férias em caso de Licença Maternidade;

·         Inciso regulamentando a suspenção de férias em caso de Licença Paternidade.


·         CALENDÁRIO DE FÉRIAS:

Solicita, confecção de calendário antecipado de férias, para que o servidor possa, juntamente com a administração de sua Secretaria ou órgão ao qual esteja disponibilizado, estabelecer a melhor data prévia para as férias do ano vindouro.


·         REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS:

Solicita, a implantação da REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, em 2/4 (dois quartos) a mais do que o salário normal, durante o mês de gozo de férias do servidor.


Tal solicitação encontra amparo e legalidade, no Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XVII, relato: - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Não estabelece que somente 1/3 (um terço), podendo a qualquer tempo o Poder Executivo, através de Lei própria alterar o índice elevando-o ao solicitado.



·         VALORIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO:

Solicita, que a 2ª Especialização (Pós-graduação), dos professores da rede municipal, seja elevado de 3% para 5% (cinco por cento), para incentivo pessoal, e refletindo em melhor desempenho funcional.

  

·         MONITOR ESCOLAR:

Solicita, a possibilidade de criação da Função de MONITOR ESCOLAR. Servidor este destinado e com responsabilidade de efetuar o recebimento e entrega das crianças nos Educandários Municipais.

Podendo ser efetuado por profissionais da área da Educação ou Zeladoria Escolar, efetivamente gratificada com FG (função gratificada).



·         FILIAÇÃO SINDICAL:

Solicita a possibilidade, que o Recursos Humanos-RH, efetivamente apresente a ficha de filiação ao Sinsemar, para os novos servidores concursados e convocados a assumirem seus concursos, deixando facultativo a filiação.



·         DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Solicita, a alteração do Art. 24 e seus parágrafos, para uma possível progressão funcional em até 900 horas, totalizando um percentual de 10% (dez por cento), no decorrer da carreira total do servidor.


·         AUXILIO TRANSPORTE:

Solicita, a implantação de AUXILIO TRANSPORTE, no valor a ser acertado (valor sugerido entre R$ 80,00 e R$ 120,00 reais mensais), sendo fornecidos aos servidores municipais efetivos e servidores da SAAE.  Auxílio este, em vista ao absurdo aumento no valor do transporte, encarecendo o deslocamento diário dos servidores a seus respectivos locais de trabalho.

·         Auxilio este, efetivado aos servidores que não sofrerem punições disciplinares no decorrer do semestre.



·         DOAÇÃO FACULTATIVA SINDICAL:

Solicitar que, proceda o desconto correspondente a um (01) dia de trabalho (no mês de abril/19) dos servidores públicos municipais, que voluntariamente, apresentarem autorização individual e escrita, a título de DOAÇÃO FACULTATIVA SINDICAL, em prol do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Candido Rondon – SINSEMAR, para fortalecimento da categoria e financiamento administrativo do sindicato de base Sinsemar, conforme previsão na letra e) do Art. 513 da CLT e aprovada em Assembleia Geral, no dia 14 de fevereiro de 2019.


·         CONVÊNIO DE SAÚDE COPARTICIPAÇÃO:

Solicita, a possibilidade da viabilização de convenio de saúde, com seguro de vida e auxilio funeral, para os servidores municipais, no sistema de coparticipação. (Cito como exemplo a proposta de convênio de Assistência Familiar Viva Max).

  
·         CONCESSÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:

Solicita, alterações no Decreto nº 100/2012, no que segue:

- Seja alterado a redação do Art. 5º, onde lê cuja jornada de trabalho seja igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais”, leia-se cuja jornada de trabalho seja inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais”.

- Solicitamos ainda, uma reavaliação na da Lei nº 4.422, de 28 de março de 2012, a qual contempla o auxílio.


Observando:

 - o efetivo pagamento mensal, aos servidores que vierem a sofrer acidente de trabalho (devidamente comprovado por perícia/INSS).

- o efetivo pagamento mensal, às servidoras em Licença Maternidade.



·         REAJUSTE NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:

Solicita, o reajuste do AUXILIO ALIMENTAÇÃO, passando do atual valor para R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) mensais. Ficando assim, abaixo do valor máximo para não inclusão no índice de despesas com pessoal.


·         REPOSIÇÃO E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES:

Solicita:

             - Levando em conta o índice da inflação (INPC), do período dos últimos 12 meses, percentual de 3,57% (três virgula cinquenta e sete por cento), conforme publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE;

-  Acréscimo de 01% (um por cento) de reposição real, por eventuais discrepâncias da inflação em relação aos reajustes de preços reais dos últimos dois anos;

- Perdas salariais (déficit) no percentual de 10,15% (anos anteriores), decorrentes de não reajustes nos salários conforme inflação dos anos anteriores à esta administração. Este índice não considera as diferenças quanto ao salário mínimo, onde as perdas seriam ainda maiores.


            Como proposta para sanar este índice (déficit), em período futuro, os servidores públicos, esperam poder contar com a colaboração efetiva do Poder Executivo e Legislativo da municipalidade, propondo um reajuste de 7,36% (sete vírgula trinta e seis por centos)
    

Certo de vossa atenção, agradeço antecipadamente, ao tempo que apresento manifestação de estima e consideração.


Respeitosamente,

Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Sec Nacional da CSPB