SERA
QUE ESTÃO PREOCUPADOS COM AS MANIFESTAÇÕES DA POPULAÇÃO
Mesmo com toda
mobilização regional e nacional, onde a população repudia a CORRUPÇÃO e GASTOS EXCESSIVOS, o Poder Executivo Municipal encaminhou pela
segunda vez um projeto de Lei que cria 05 (cinco) cargos COMISSIONADOS na autarquia do SAAE, e ainda reduz cargos efetivos,
sem preocupação com o futuro operacional do SAAE, e os vereadores aprovaram em
primeira votação, todos votaram a favor, com exceção de um (Márcio Rauber), o
projeto nem foi discutido na plenária, mesmo depois do Sinsemar Sindicato encaminhar
oficio onde demonstra erros e exorbitâncias
no projeto e representando a indignação quanto a aprovação do referido.
CARGOS
CRIADOS
SALÁRIOS
DIRETOR DEPARTAMENTO
TÉCNICO 6.728,84
DIRETOR DEPARTAMENTO
OPERACIONAL 6.728,84
ASSESSOR DE
RELACIONAMENTO USUARIO 4.000,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 4.000,00
ASSESSOR DE ÁGUAS
RURAIS 4.000,00
25.457.68 (mensais)
Ainda o salário do Diretor Executivo passará de R$ 6.267,78, para R$ 8.369,73, mais do que os Secretários
Municipais.
Abaixo
oficio encaminhado à todos os vereadores:
Ofício nº 070/13 – SINSEMAR. Marechal Cândido Rondon, 17 de junho de 2013.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 041/2013
e 042/2012
Senhor Vereador
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência,
dispor abaixo sobre os Projetos de Lei
nº 041/2013 e 042/2013, desta municipalidade, encaminhados ao Legislativo
Municipal:
1º - Analisando a criação dos Cargos
Comissionados de Diretor de Departamento Técnico e Diretor de Departamento
Operacional, por serem de caráter técnico e operacional, deveriam ser cargos do
quadro de efetivos, pois os mesmos necessitam de conhecimentos específicos
relacionados aos serviços prestados pelo SAAE, serviços esse complexos e
contínuos, não podendo ficar a contento das possíveis trocas de ocupantes dos
cargos por determinação exclusiva do Prefeito Municipal.
2º - Quanto a redução dos cargos
efetivos brevemente mencionados no 4º parágrafo da mensagem e exposição de
motivos nº 045/2013, não relata quantos cargos serão extintos ou quantas vagas
serão eliminadas. Lembrando que, neste momento importante onde o SAAE,
encontra-se em plena expansão com a concretização da implantação do sistema de
esgoto em nossa cidade, e também o aumento do sistema de água, aumentando
muitíssimo o serviço para os servidores, sendo necessários mais servidores efetivos
para a prestação de um serviço de qualidade e eficiência à todos os munícipes. Existe
atualmente uma defasagem em determinados setores, e ainda estão sendo reduzidos
os números de vagas, demonstrando assim, uma clara intenção de terceirização do
serviços que deveriam serem exercidos por servidores efetivos. Esta entidade
Sindical não acha prudente essa redução, colocando em risco o funcionamento
futuro de nosso SAAE.
3º - Outro item que chama atenção e alertado em
Oficio anterior de nº 062/2013 - Sinsemar, enviado aos nobres Edis, os valores
dos salários a ser pagos aos cargos comissionados criados, deveriam ser de R$
2.320,26 (conforme cargo a ser extinto da Divisão de Comunicação), mas conforme
Projeto anterior de nº 022/2013 (retirado pelo Executivo) os salários já seriam
maiores, e passados apenas um mês, houve um acréscimo ainda maior e passará a
R$ 4.000,00, sendo 33,33% a mais que
o desejado anteriormente e 58% maior
que o salário atual, percentuais abusivos, comparando que os servidores públicos
municipais efetivos tiveram apenas 8%
em um ano.
4º - Quanto ao 4º parágrafo da mensagem
e exposição de motivos nº 045/2013, que encaminha o Projeto de Lei nº 041/2013,
não se faz verdadeiro, pois haverá sim impacto financeiro imediato, a previsão
de redução financeira apresentada com a extinção de cargos efetivos (sem
concordância do Sinsemar) não pede ser contabilizada, esses cargos/vagas não
ocupados, não perfazem jus a salários, daí sem redução no impacto financeiro
imediato na previsão atual, haverá apenas acréscimo no impacto com a criação
desses novos cargos comissionados.
5º - No que diz respeito a previsão de
impacto financeiro com gastos de pessoal em 2013, anexo ao Projeto de Lei, além
de dados confusos, encontra-se com índices irregulares, pois o valor e
percentual em 31/12/2013 sem PCCR é igual ao valor e percentual
atualizado até 31/12/2013 com PCCR.
6º - Citando a previsão de impacto
financeiro, como anteriormente exposto, o valor mensal dos cargos extintos não
podem reduzir o valor atual das despesas, sendo assim o índice de gastos com
pessoal no decorrer do ano de 2013 chegará ao alarmante percentual de 51,15%, conforme previsão da receita
para 2013 no SAAE.
7º - Além dos agravantes expostos
anteriores, ainda relacionarei relevantes erros de redação textual dos Projetos
de Lei nº 041/2013 e 042/2013, que por si só já acarretam numa análise mais
profunda da urgência no qual foi apresentado os referidos projetos:
-
Na redação do Projeto de Lei 041/2013, o Art. 1º citando a nova redação do Art
8º, a nomenclatura do item V é ASSESSOR DE ATENDIMENTO AO USUARIO, já o
Art 6º do Projeto que demonstra o Anexo II - Dos cargos em Comissão, o cargo é
ASSESSOR DE RELACIONAMENTO AO USUÁRIO.
-
Já no Art. 7º erroneamente, demonstra o Anexo III - Das Funções Gratificadas, a tabela refere-se
a cargos, quando na verdade deveriam ser funções, pois cargos não tem direito a
gratificações.
-
Conforme redação citada no Art. 1º letra c) do Projeto de Lei nº 042/2013, a
nomenclatura do cargo a ser criado é ASSESSOR DE ATENDIMENTO AO USUARIO, mas no
organograma do Anexo I, esta sendo criado o cargo de ASSESSOR DE RELACIONAMENTO
AO USUARIO, ou seja nomenclatura diferentes, o que abre procedente de dupla
interpretação, são dois cargos ou seria o mesmo, ou seja assim como no Projeto
de Lei 041/2013, a redação textual dos projetos estão equivocados e errôneos.
Após
o exposto acima, solicito aos nobres vereadores que analisem a fundo o conteúdo
dos referidos Projetos de Lei, e que as comissões indefiram a aprovação dos mesmos, pois além
do já exposto, os referidos projetos não condizem com a realidade do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto e vão em contra os preceitos democráticos.
No
aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,