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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

RECUPERAÇÃO DE VALORES --- É SEU DIREITO



IMPORTANTE
AINDA ESTA EM TEMPO  (mais de 100 servidores já entraram com o recurso, venha você também, é seu direito)


RECUPERAÇÃO DE VALORES

Todos os SERVIDORES EFETIVOS QUADRO GERAL(zeladoras, motoristas, operários, operadores de máquinas, auxiliar administrativo, assistente administrativo, assistente social, enfermeiros, fiscal sanitários, médicos, dentistas, técnicos e  fiscais "todos") e AGENTES EDUCACIONAIS, que foram NOMEADOS entre 2003 e 2008, deverão procurar o SINSEMAR SINDICATO, para possível revisão da progressão dos vencimentos, bem como pleitear valores devidos em razão da não aplicação da progressão na forma prevista em Lei.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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CÓPIA LEGÍVEL, dos seguintes documentos:
 ·         Carteira de Identidade RG;
·         CPF - Cadastro de Pessoa Física;
·        Comprovante de Endereço recente (emitido há no máximo 90 dias);
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MAIORES INFORMAÇÕES : 3254 - 8781

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

PROFESSOR




CLASSE ORGANIZADA REALIZA CONQUISTAS

Um olhar atento ao professor que na sua história consegue inovar suas práticas e fazer seus alunos aprenderem apesar de todas as dificuldades que enfrentam no seu cotidiano. A busca pela reforma na educação denuncia professores desmotivados e demonstra a importância da formação continuada. A mídia clama por urgência na “valorização do professor” como solução para os gargalos educacionais. O problema é que essa expressão, às vezes, pode surgir esvaziada de sentido e não traz ao debate elementos para sim, discutir o que de fato, significa valorização.
Estamos falando sobre desvalorização econômica, competitividade da carreira, aposentadoria, revisão de cargos e salários entre outros, e nesta contrapartida sabemos o nosso compromisso com o aprendizado e da adoção de mecanismos mais efetivos de avaliação. (fonte: Fernanda Campagnucci – FE-USP, O silêncio dos professores...)
Com o apoio efetivo do SINSEMAR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon, estaremos de forma muito responsável, organizando a classe dos professores municipais.
É com este propósito que faremos esta grande etapa para a união da classe dos professores para a busca de respostas que anseiam a classe. Venha, participe!
A assembleia terá característica democrática, onde todos os itens serão debatidos em forma de dialogo com a participação espontânea de todos presentes.           Confirmada a presença da Dra Rosana Reche, de Guaíra/PR, assessora jurídica do Sinsemar.




Marise Koppe
   Professora                                      
Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Sec Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual
       Membro da SINSEMAR



ASSEMBLÉIA PROFESSORES




ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

            O presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - SINSEMAR, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca TODOS os Professores, Professores de Educação Infantil e Agentes Educacionais Públicos Municipais, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 17 de outubro de 2013, às 18:30 horas, no salão comunitário da Associação do Bairro Alvorada, cito a rua Salvador, nº 643 – Jardim Alvorada.
  A fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos:

Ordem do Dia:
1.    Desvalorização econômica da Classe;
2.    Aposentadoria;
3.    Revisão do Plano de Cargos e Salários;
4.    Incentivo à Formação Continuada;
5.    Assuntos Gerais.


Marechal Cândido Rondon, 10 de outubro de 2013.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

RECUPERAÇÃO DE VALORES



IMPORTANTE

RECUPERAÇÃO DE VALORES

Todos os SERVIDORES EFETIVOS QUADRO GERAL(zeladoras, motoristas, operários, operadores de máquinas, auxiliar administrativo, assistente administrativo, assistente social, enfermeiros, fiscal sanitários, médicos, dentistas, técnicos e  fiscais "todos") e AGENTES EDUCACIONAIS, que foram NOMEADOS entre 2003 e 2008, deverão procurar o SINSEMAR SINDICATO, para possível revisão da progressão dos vencimentos, bem como pleitear valores devidos em razão da não aplicação da progressão na forma prevista em Lei.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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CÓPIA LEGÍVEL, dos seguintes documentos:

·         Carteira de Identidade RG;
·         CPF - Cadastro de Pessoa Física;
·         Comprovante de Endereço recente (emitido há no máximo 90 dias);
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MAIORES INFORMAÇÕES : 3254 - 8781