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quarta-feira, 28 de outubro de 2015
28 DE OUTUBRO - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
Parabéns Servidor,
No dia 28 de outubro, data em que
se comemora o Dia do Servidor Público, queremos destacar a importância desse
profissional para o desenvolvimento e consolidação das ações no município de Marechal
Cândido Rondon, pois têm como meta maior servir a todos aqueles que procuram
pelos serviços do Setor Público.
Por isso a SINSEMAR hoje quer
ostentar seu reconhecimento e a sua gratidão, por poder contar com
profissionais que realizam um trabalho de dedicação, pois não há um só
lugar em que um funcionário público não esteja prestando serviço à população:
nas unidades de ensino e da saúde, nas ruas, nas obras, no trânsito entre
outros.
A SINSEMAR dedica
esta singela, mais de extrema importância, homenagem, afirmando publicamente
a valorização das funções da categoria, e também dizendo com toda a
certeza, que o Dia do Servidor Público é todos os dias.
Parabéns servidores
públicos municipais de Marechal Cândido Rondon.
Lurdes Förster
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
QUESTIONAMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ofício
nº 101/2015 – SINSEMAR.
Marechal
Cândido Rondon, 18 de setembro de 2015.
Exma Senhora
MARTA SALETE BENDO
Secretária Municipal de Educação
Marechal Cândido Rondon – PR
Assunto:
Servidor Responsável
Senhora Secretária
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon -
SINSEMAR, Entidade Sindical de 1º Grau, por seu representante legal, vem à
presença de Vossa Excelência, solicitar informações quanto ao que segue:
- Qual(is) Servidor(es) são responsáveis pelo
recebimento das crianças nos Educandarios Municipais, no período que antecede o
começo das aulas?
- Qual(is) Servidor(es) são responsáveis pelas
crianças durante o período de interlavo das aulas (recreio)?
- Qual(is) Servidor(es) são responsáveis pelo
acompanhamento das crianças nos Educandarios Municipais, no período pós período
de aula, até a retirada das crianças pelos Pais ou Responsáveis?
Certo
de vossa atenção, agradecemos antecipadamente, ao tempo que apresentamos
manifestação de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Aloísio Hübner
|
Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Sec.
Regional Oeste - UGT
Mem
Dir. da UGT/ Estadual
|
DIA DO SERVIDOR
Ofício
nº 103/2015 – SINSEMAR.
Marechal
Cândido Rondon, 01 de outubro de 2015.
Excelentíssimo
Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD.
Prefeito Municipal de
Marechal
Cândido Rondon
Assunto:
Dia do Servidor Público
Senhor Prefeito
O Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, Entidade
Sindical de 1º Grau, por seu representante legal, vem à presença de Vossa
Excelência, solicitar a possibilidade do ponto facultativo alusivo a
comemoração do dia do Servidor Público (28 Out), fosse decretado neste ano, no
dia 30 (trinta) de outubro.
Certo
de vossa atenção, agradeço antecipadamente, ao tempo que apresento manifestação
de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Aloísio Hübner
|
Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Sec.
Regional Oeste - UGT
Mem
Dir. da UGT/ Estadual
|
TRANSFERÊNCIA DE DIRIGENTE SINDICAL
Ofício
nº 102/2015 – SINSEMAR.
Marechal
Cândido Rondon, 21 de setembro de 2015.
Excelentíssimo
Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD.
Prefeito Municipal de
Marechal
Cândido Rondon
Assunto:
Transferência de Dirigente Sindical
Senhor Prefeito
O Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, Entidade
Sindical de 1º Grau, por seu representante legal, vem à presença de Vossa
Excelência, informar que o que segue:
“O Empregado/Servidor
dirigente sindical não poderá ser impedido de prestar suas funções, nem ser transferido para local ou cargo
que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições
sindicais.” Conforme artigo 543 das Leis Trabalhistas Sindicais (Consolidação
das Leis Trabalhista – CLT).
“Artigo 8°, VIII
da CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda
que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
nos termos da lei”.
Sendo assim, conforme o
disposto, solicito que seja revisto a posição do Poder Executivo em transferir
o Dirigente Sindical JESAEL RICARDO
DOS REIS,
servidor profícuo, de experiência e conduta irrepreensível, exercendo a função
motorista de ambulância, lotado na Secretaria de Saúde, sem motivo legal que
justifique, para a Secretaria de Viação e Serviços Públicos ou para qualquer
outro local.
Solicito-vos ainda,
cópia do decreto/memorando/ordem, que efetivou tal transferência, e que tenha
sido publicado ou apresentado ao servidor em destaque.
Em
anexo, cópia da Ata de posse, Lista da Diretoria eleita e oficio encaminhando
os respectivos documentos a Vossa Excelência em 2014.
Certo
de vossa atenção, agradecemos antecipadamente, ao tempo que apresentamos
manifestação de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Aloísio Hübner
|
Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Sec.
Regional Oeste - UGT
Mem
Dir. da UGT/ Estadual
|
OFICIO ENCAMINHADO AO PODER LEGISLATIVO
Ofício
nº 104/2014 – SINSEMAR.
Marechal Cândido Rondon, 02 de outubro de 2015.
A
Sua Excelentíssimo o Senhor
JOÃO MARCOS GOMES
DD. Presidente
da Câmara Municipal
Marechal
Cândido Rondon-PR
Assunto:
Alteração Lei nº 4.291.
Senhor Presidente
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar alteração na Lei nº 4.291, de 27 de dezembro
de 2010, referente ao Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Em
estudo pela Comissão de Avaliação do Plano de Cargos e Salários do Magistério
Público Municipal, foi apresentado pela representante do Sindicato a
possíbilidade de acrescentar um avanço na carreira ao concluir uma 2ª (segunda)
especiliazação – pós graduação. O valor
referente a esse avanço seria de 5% (cinco por cento) de seu salário.
Esta
solicitação vem amparado em pedidos dos Professores Municipais.
Sendo
assim solicito-vos o apoio de todos os Nobres Edis, para interceder junto ao Executivo
Municipal, para aprovação da inclusão desse item no plano de carreira.
Certo
de vossa atenção, agradecemos antecipadamente, ao tempo que apresentamos
manifestação de estima e consideração.
Atenciosamente
Fernando Aloísio Hübner
|
Presidente
do Sinsemar
Diretor
da Fesmepar
Sec.
Regional Oeste - UGT
Mem
Dir. da UGT/ Estadual
|
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