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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

PARABÉNS SERVIDOR PÚBLICO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON


28 DE OUTUBRO - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

Parabéns Servidor,
No dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público, queremos destacar a importância desse profissional para o desenvolvimento e consolidação das ações no município de Marechal Cândido Rondon, pois têm como meta maior servir a todos aqueles que procuram pelos serviços do Setor Público.
Por isso a SINSEMAR hoje quer ostentar seu reconhecimento e a sua gratidão, por poder contar com profissionais que realizam  um trabalho de dedicação, pois não há um só lugar em que um funcionário público não esteja prestando serviço à população: nas unidades de ensino e da saúde, nas ruas, nas obras, no trânsito entre outros.
A SINSEMAR dedica esta singela, mais de extrema importância, homenagem, afirmando publicamente a  valorização das funções da categoria, e também dizendo com toda a certeza, que o Dia do Servidor Público é todos os dias.
Parabéns servidores públicos municipais de Marechal Cândido Rondon.

Lurdes Förster


sexta-feira, 9 de outubro de 2015

OUTUBRO ROSA

Cuidar da sua saúde é um gesto de amor à vida!
Previna-se!
O Sinsemar apoia esta causa!

QUESTIONAMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ofício nº 101/2015 – SINSEMAR. 

                                       Marechal Cândido Rondon,   18 de setembro de 2015.


Exma  Senhora
MARTA SALETE BENDO
Secretária Municipal de Educação
Marechal Cândido Rondon – PR



Assunto: Servidor Responsável



Senhora Secretária

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, Entidade Sindical de 1º Grau, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar informações quanto ao que segue:

- Qual(is) Servidor(es) são responsáveis pelo recebimento das crianças nos Educandarios Municipais, no período que antecede o começo das aulas?

- Qual(is) Servidor(es) são responsáveis pelas crianças durante o período de interlavo das aulas (recreio)?

- Qual(is) Servidor(es) são responsáveis pelo acompanhamento das crianças nos Educandarios Municipais, no período pós período de aula, até a retirada das crianças pelos Pais ou Responsáveis?

Certo de vossa atenção, agradecemos antecipadamente, ao tempo que apresentamos manifestação de estima e consideração.


Atenciosamente





Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Sec. Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual

DIA DO SERVIDOR

Ofício nº 103/2015 – SINSEMAR. 

                                       Marechal Cândido Rondon,   01 de outubro de 2015.


Excelentíssimo Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD. Prefeito Municipal de
Marechal Cândido Rondon 



Assunto: Dia do Servidor Público




Senhor Prefeito

                         O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, Entidade Sindical de 1º Grau, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar a possibilidade do ponto facultativo alusivo a comemoração do dia do Servidor Público (28 Out), fosse decretado neste ano, no dia 30 (trinta) de outubro.

Certo de vossa atenção, agradeço antecipadamente, ao tempo que apresento manifestação de estima e consideração.

Atenciosamente







Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Sec. Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual

TRANSFERÊNCIA DE DIRIGENTE SINDICAL

Ofício nº 102/2015 – SINSEMAR. 
                                       Marechal Cândido Rondon,   21 de setembro de 2015.

Excelentíssimo Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD. Prefeito Municipal de
Marechal Cândido Rondon 


Assunto: Transferência de Dirigente Sindical

Senhor Prefeito

                          O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, Entidade Sindical de 1º Grau, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, informar que o que segue:
                         “O Empregado/Servidor dirigente sindical não poderá ser impedido de prestar suas funções, nem ser transferido para local ou cargo que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais.” Conforme artigo 543 das Leis Trabalhistas Sindicais (Consolidação das Leis Trabalhista – CLT).

                             “Artigo 8°, VIII da CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

                        Sendo assim, conforme o disposto, solicito que seja revisto a posição do Poder Executivo em transferir o Dirigente Sindical JESAEL RICARDO DOS REIS, servidor profícuo, de experiência e conduta irrepreensível, exercendo a função motorista de ambulância, lotado na Secretaria de Saúde, sem motivo legal que justifique, para a Secretaria de Viação e Serviços Públicos ou para qualquer outro local.

                        Solicito-vos ainda, cópia do decreto/memorando/ordem, que efetivou tal transferência, e que tenha sido publicado ou apresentado ao servidor em destaque.

Em anexo, cópia da Ata de posse, Lista da Diretoria eleita e oficio encaminhando os respectivos documentos a Vossa Excelência em 2014.

Certo de vossa atenção, agradecemos antecipadamente, ao tempo que apresentamos manifestação de estima e consideração.

Atenciosamente



Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Sec. Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual

RESPOSTA OFICIO 104 (PÓS GRADUAÇÃO PROFESSORES)


OFICIO ENCAMINHADO AO PODER LEGISLATIVO

Ofício nº 104/2014 – SINSEMAR.                                        
Marechal Cândido Rondon,     02 de outubro de 2015.


A Sua Excelentíssimo o Senhor
JOÃO MARCOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Marechal Cândido Rondon-PR


Assunto: Alteração Lei nº 4.291.



Senhor Presidente

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar  alteração na Lei nº 4.291, de 27 de dezembro de 2010, referente ao Plano de Carreira do Magistério Municipal.

Em estudo pela Comissão de Avaliação do Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, foi apresentado pela representante do Sindicato a possíbilidade de acrescentar um avanço na carreira ao concluir uma 2ª (segunda) especiliazação – pós graduação.  O valor referente a esse avanço seria de 5% (cinco por cento) de seu salário.

Esta solicitação vem amparado em pedidos dos Professores Municipais.

Sendo assim solicito-vos o apoio de todos os Nobres Edis, para interceder junto ao Executivo Municipal, para aprovação da inclusão desse item no plano de carreira.

Certo de vossa atenção, agradecemos antecipadamente, ao tempo que apresentamos manifestação de estima e consideração.

Atenciosamente





Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Diretor da Fesmepar
Sec. Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual