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segunda-feira, 30 de junho de 2014

RESOLUÇÃO N° 01/2014


SINSEMAR ATENTO

Publicação "o Jornal".

SINSEMAR CRIA COMISSÃO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE

SINSEMAR criou a Comissão de Análise de Viabilidade do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Marechal Cândido Rondon. A comissão terá a incumbência de levantar dados e efetuar estudos da viabilidade constitucional, econômica e estrutural, para uma possível criação do Regime de Aposentadoria e Pensão Própria para os servidores municipais de nosso município







Marechal Cândido Rondon, 27 de junho de 2014.
Ofício nº 063/2014 – SINSEMAR.


ASSUNTO: COMISSÃO DE VIABILIDADE


Exmo. Senhor Prefeito Municipal

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, comunicar a criação da Comissão de Análise de Viabilidade do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Marechal Cândido Rondon.
Tal comissão terá a incumbência de levantar dados e efetuar estudos da viabilidade constitucional, econômica e estrutural, para uma possível criação do Regime de Aposentadoria e Pensão Própria para os servidores municipais de nosso município.
A comissão é constituída por servidores efetivos filados a esta entidade sindical, composta pelos seguintes:

- Augustus Bonadiman (Câmara)
- Clari Catarina Hübner (Sinsemar/Saúde)
- Darci Ervino Schitz (SAAE)
- Fernando Aloísio Hübner (Sinsemar)
- Ingrid Hansen Meotti (Professora)
- Lurdes Förster (Controladoria)
- Marcia Bressler Monteiro (Patrimônio)

Certo da colaboração por parte da Administração Municipal, quanto ao fornecimento dos dados necessários para efetivação da análise, desde já agradeço.

No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos

Respeitosamente,



Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Sec Regional Oeste - UGT
Mem Dir. da UGT/ Estadual







Excelentíssimo Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD. Prefeito Municipal de

Marechal Cândido Rondon                                                                                                       (FAH/eag)

OFICIO ENVIADOS


Marechal Cândido Rondon,     26 de junho de 2014.
Ofício nº 057/2014 – SINSEMAR.    
         
  
ASSUNTO:  LEI FEDERAL Nº 12.994, DE JUNHO DE 2014

  
Senhora Secretária

            O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar o cumprimento da Lei Federal nº 12.994, de junho de 2014, que fixa o piso para os AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE e AGENTES COMBATE ÀS ENDEMIAS, para jornada de 40 horas semanais.
            Conforme Lei em anexo, o referido piso é a todos os agentes, e se aplica em imediato, após publicação no DOU.

Certo do efetivo cumprimento do acima exposto, e  
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos

Respeitosamente,

  
Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR

   
Exma Senhora
ELVENI CAPITANI TURMINA
Secretária Municipal de Saúde

 Marechal Cândido Rondon – PR                                                                                    (FAH/eag)






Marechal Cândido Rondon,     27 de junho de 2014.
Ofício nº 060/2014 – SINSEMAR.    
         

ASSUNTO:  RESPOSTA OFICIO 120/2013(SINSEMAR)
  

Senhora Secretária

            O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, requerer resposta ao solicitado no Oficio 120/2013 (Sinsemar), de 08 nov 2013. Na ocasião rogávamos a observância ao disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.234/2008 do Ministério da Saúde, quanto ao repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do incentivo financeiro adicional repassado pelo Governo Federal, no mês de Agosto de cada ano, o “chamado 14º salário dos agentes comunitários de saúde”.

No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
  

Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR

  
Exma Senhora
ELVENI CAPITANI TURMINA
Secretária Municipal de Saúde
 Marechal Cândido Rondon – PR        

 (FAH/eag)







Marechal Cândido Rondon,     26 de junho de 2014.
Ofício nº 059/2014 – SINSEMAR.    
         

ASSUNTO:  INCENTIVO DE COSTEIO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE


Senhor Secretário

                O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar informações, com observância ao disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.234/2008, do Ministério da Saúde, quanto ao repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do incentivo financeiro adicional repassado pelo Governo Federal, no mês de Agosto de cada ano, o “chamado 14º salário dos agentes comunitários de saúde”.

Da mesma sorte esta é a determinação de alguns Tribunais de Contas, cito os dos Estados de Mato Grosso e Goiás, os quais já se manifestaram em consultas feitas por municípios determinando o pagamento do incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde, não podendo esse valor ser repassado a título de décimo terceiro salário ou outras vantagens sob pena de ocorrer a irregularidade das contas do município.
Não podemos deixar de citar ainda a Resolução nº 25/2010 do Colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, inverbis:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS,pelos membros de seu Colegiado, manifestar, em resposta ao consulente o entendimento de que: o incentivo adicional é parcela extra cuja aplicação é vinculada, nos termos da Portaria nº648 de março de 2006, destinada aos Agentes Comunitários de Saúde servindo como estímulo por parte da União, não integrando as verbas destinadas ao pagamento de salário e outros”.
Resta portanto, provado o direito dos agentes comunitários de saúde de receber o incentivo financeiro adicional repassado pela União no mês de agosto de cada ano em pecúnia.
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,


Fernando Aloísio Hübner
Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR



Excelentíssimo Senhor
ALTAIR GENZ
Secretário de Administração
Marechal Cândido Rondon

(FAH/eag)