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segunda-feira, 30 de junho de 2014
SINSEMAR CRIA COMISSÃO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE
SINSEMAR criou a Comissão de Análise de Viabilidade do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Marechal Cândido Rondon. A comissão terá a incumbência de levantar dados e efetuar estudos da viabilidade constitucional, econômica e estrutural, para uma possível criação do Regime de Aposentadoria e Pensão Própria para os servidores municipais de nosso município
Marechal Cândido Rondon, 27 de junho de 2014.
Ofício
nº 063/2014 – SINSEMAR.
ASSUNTO:
COMISSÃO DE VIABILIDADE
Exmo.
Senhor Prefeito Municipal
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença
de Vossa Excelência, comunicar a criação da Comissão de Análise de Viabilidade
do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Marechal
Cândido Rondon.
Tal comissão terá a incumbência de levantar dados e
efetuar estudos da viabilidade constitucional, econômica e estrutural, para uma
possível criação do Regime de Aposentadoria e Pensão Própria para os servidores
municipais de nosso município.
A comissão é constituída por servidores efetivos
filados a esta entidade sindical, composta pelos seguintes:
- Augustus
Bonadiman (Câmara)
-
Clari Catarina Hübner (Sinsemar/Saúde)
-
Darci Ervino Schitz (SAAE)
- Fernando Aloísio Hübner (Sinsemar)
-
Ingrid Hansen Meotti (Professora)
- Lurdes
Förster (Controladoria)
-
Marcia Bressler Monteiro (Patrimônio)
Certo da colaboração por parte da Administração
Municipal, quanto ao fornecimento dos dados necessários para efetivação da
análise, desde já agradeço.
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
Fernando Aloísio Hübner
|
Presidente do
Sinsemar
Sec Regional Oeste -
UGT
Mem Dir. da UGT/
Estadual
|
Excelentíssimo
Senhor
MOACIR LUIZ FRÖEHLICH
MD.
Prefeito Municipal de
Marechal
Cândido Rondon
(FAH/eag)
OFICIO ENVIADOS
Marechal Cândido Rondon, 26
de junho de 2014.
Ofício
nº 057/2014 – SINSEMAR.
ASSUNTO:
LEI FEDERAL Nº 12.994, DE JUNHO DE
2014
Senhora
Secretária
O Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon - SINSEMAR, por seu
representante legal, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar o
cumprimento da Lei Federal nº 12.994, de junho de 2014, que fixa o piso para os
AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE e AGENTES COMBATE ÀS ENDEMIAS, para jornada de 40
horas semanais.
Conforme Lei em anexo,
o referido piso é a todos os agentes, e se aplica em imediato, após publicação
no DOU.
Certo do efetivo cumprimento do acima exposto, e
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
Fernando
Aloísio Hübner
|
Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR
|
Exma
Senhora
ELVENI CAPITANI TURMINA
Secretária
Municipal de Saúde
Marechal Cândido Rondon – PR
(FAH/eag)
Marechal Cândido Rondon, 27 de junho de 2014.
Ofício nº 060/2014 – SINSEMAR.
ASSUNTO: RESPOSTA OFICIO
120/2013(SINSEMAR)
Senhora Secretária
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência,
requerer resposta ao solicitado no Oficio 120/2013 (Sinsemar), de 08 nov 2013.
Na ocasião rogávamos a observância ao disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.234/2008 do Ministério da Saúde,
quanto ao repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do incentivo financeiro
adicional repassado pelo Governo Federal, no mês de Agosto de cada ano, o
“chamado 14º salário dos agentes comunitários de saúde”.
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
Fernando Aloísio Hübner
|
Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR
|
Exma Senhora
ELVENI CAPITANI TURMINA
Secretária Municipal de Saúde
Marechal Cândido Rondon – PR
(FAH/eag)
|
Marechal Cândido Rondon, 26 de junho de 2014.
Ofício nº 059/2014 – SINSEMAR.
ASSUNTO: INCENTIVO DE COSTEIO
DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
Senhor Secretário
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Cândido Rondon -
SINSEMAR, por seu representante legal, vem à presença de Vossa Excelência,
solicitar informações, com observância ao disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.234/2008, do Ministério da Saúde,
quanto ao repasse para os Agentes Comunitários de Saúde do incentivo financeiro
adicional repassado pelo Governo Federal, no mês de Agosto de cada ano, o
“chamado 14º salário dos agentes comunitários de saúde”.
Da
mesma sorte esta é a determinação de alguns Tribunais de Contas, cito os dos
Estados de Mato Grosso e Goiás, os quais já se manifestaram em consultas feitas
por municípios determinando o pagamento do incentivo financeiro adicional aos
agentes comunitários de saúde, não podendo esse valor ser repassado a título de
décimo terceiro salário ou outras vantagens sob pena de ocorrer a irregularidade das contas do município.
Não
podemos deixar de citar ainda a Resolução nº 25/2010 do Colegiado do Tribunal
de Contas do Estado de Goiás, inverbis:
“O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS,pelos membros de seu
Colegiado, manifestar, em resposta ao consulente o entendimento de que: o
incentivo adicional é parcela extra cuja aplicação é vinculada, nos termos da
Portaria nº648 de março de 2006, destinada aos Agentes Comunitários de Saúde
servindo como estímulo por parte da União, não
integrando as verbas destinadas ao pagamento de salário e outros”.
Resta
portanto, provado o direito dos agentes comunitários de saúde de receber o
incentivo financeiro adicional repassado pela União no mês de agosto de cada
ano em pecúnia.
No aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos
Respeitosamente,
Fernando Aloísio Hübner
|
Presidente do Sinsemar
Dir da UGT - Oeste
Mem da UGT - PR
|
Excelentíssimo Senhor
ALTAIR GENZ
Secretário de Administração
Marechal Cândido Rondon
(FAH/eag)
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